{"files":[{"ato":{"id":2076,"numero":"25.172","dataCadastro":"2022-03-07T15:54:11.478603","dataAto":"2008-04-02T00:00:00","dataPublicacao":"2008-04-03T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 1985, de 22 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que constitui Comissão  para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela SEAD, e dá outras providências","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":25172,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDIvMDQvMjAwOF8yNS4xNzI=.pdf","consolidado":false,"idAto":2076}],"content":[{"idAto":"2076","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° Z$,m \nDE OS DE miKU DE 2008 \nHomologa a Portaria n°. 1985, de 22 de \nfevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da \nAdministração - SEAD, que constitui \nComissão pará a condução de licitações na \nmodalidade pregão, realizadas pela SEAD, e \ndá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, \nde 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de \nSergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de \n\ndispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica homologada a Portaria n°. 1985, de 22 de fevereiro \nde 2008, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que constitui \nComissão para a condução de licitações na modalidade pregão, realizadas \npela SEAD, para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada. \nArt. 2\no\n. A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a \nduração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, \nregistradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente \nà Secretaria de Estado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, \nrelatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob \npena de desfazimento da mesma. \nArt. 3\no\n. A substituição de integrantes da Comissão, referida na \nPortaria n°. 1985, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do \nSecretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada pará o \nSecretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote \nas medidas necessárias pará a sua publicação. \nArt. 4\no\n. Pela participação na Comissão instituída por este \nDecreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais \nregulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a \n\nSergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e \nregulamentar pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO JWdtJfa \nDE 6 $ DE RB Pt J^ , DE 2008 \n2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do \nart. 4\no\n do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. \nArt. 5\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 6\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 0o? de\n c\n^úJ de 2008; 187° da Independência e \n120° da República. \n/itâa -^ \n\"VALDO CHÁ GÁS $LV, \n( GOVERNADOR DO ESTADO, \nEM EXERCÍCIO \n/3^ \nrge Alberto \nJorge Altférto Teles Prado \nSecretário-^ Estado da Administração \nClóvis Barbosa de Me) \nSecretário de Estado de Governo \nHOMOLOGA/472008 \nEstado de Sergipe \nSECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO \nPORTARIA N°jy ^ \nDE 22 DE FEVEREIRO DE 2008. \nConstitui Comissão para a condução de licitações na \nmodalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado da \nAdministração. \nO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no \nuso de suas atribuições legais e regulamentar e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. \n3\no\n, da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8\no\n do Decreto Estadual n° 23.769/2006, \nRESOLV E \nArt. P - Ficam designados os servidores abaixo discriminados pará \nconstituírem a quarta Comissão para condução de licitações desta Secretaria, na modalidade \npregão: \nPregoeiras: \nJoão Augusto dos Santos Sobrinho \nIsabela Virgínia Paes Menezes \nEquípede Apoio: \nMaria de Lourdes Costa Santos \nCláudia Moreira Regô \nHenrique Sérgio Bispo \nRG. \n579.925.2 SSP/SE \n3.015.105-8 SSP/SE \n345.504-1 SSP/SE \n1.097.781 SSP/SE \n726.084-9 SSP/SE \nCPF \n517.955.585-04 \n029.658.255-76 \n138.425.875-20 \n935.323.265-15 \n338.182.665-49 \nArt. 2\no\n - Os pregoeiros poderão solicitar assessoram en t o técnico, \nquando julgarem necessário, oficiando-se para tanto o órgão ou a entidade requisitante \nda licitação; \nArt. 3\no\n - Pela participação na Comissão de que trata o art. I\no\n. desta \nPortaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da \nUFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os \nlimites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° \n2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações; \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria \nn° 6.102, de 14 de novembro de 2007; \nArt. 5\no\n - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \nGabinete do Secretário de Estado da Administração, em Aracaju, 22 de fevereiro de 2008. \nfJORGE ALBERTO TELES PRADO \nde Estado da Administração \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":2076,"orgao":{"id":25,"nome":"SEAD"}}]}