{"files":[{"ato":{"id":20766,"numero":"23.228","dataCadastro":"2022-03-08T16:42:01.517921","dataAto":"2005-05-23T00:00:00","dataPublicacao":"2005-05-24T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Decreta Luto Oficial pelo falecimento do Desembargador FERNANDO RIBEIRO FRANCO.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23228,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjMvMDUvMjAwNV8yMy4yMjg=.pdf","consolidado":false,"idAto":20766}],"content":[{"idAto":"20766","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°JU$i \nDE 33 DE /% A^O \nDE 2005 \nDecreta Luto Oficial pelo falecimento do \nDesembargador FERNANDO RIBEIRO FRANCO. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; \nConsiderando o pesaroso fato do falecimento, no dia de hoje, 23 de maio \nde 2005, do eminente Desembargador FERNANDO RIBEIRO FRANCO; \nConsiderando os relevantes serviços prestados ao Estado de Sergipe no \ndesempenho das dignas funções de Deputado Estadual, de Presidente da Assembléia \nLegislativa, ocasião na qual assumiu interinamente o cargo de Governador do Estado; \nConsiderando a grande, digna e operosa atuação do Doutor FERNANDO \nRIBEIRO FRANCO como Secretário de Estado da então Secretaria da Justiça e Ação \nSocial e como Desembargador, através da realização de um trabalho dedicado à causa do \nDireito; \nConsiderando a grande contribuição prestada a Sergipe pelo ilustre \nextinto, não somente como Desembargador, mas, também no exercício de outras funções, \ntendo chegado a exercer, com brilhantismo e dignidade, a Presidência do Tribunal \nRegional Eleitoral e do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, \nConsiderando, por fim, que a esse notável homem do Direito, agora \nfalecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um preito de gratidão \ne reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de \nSergipe, por motivo de falecimento do Desembargador FERNANDO RIBEIRO \nFRANCO. \ndesta data. \nRepública. \nArt. 2\no\n. Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir \nArt. 3\no\n. Revogam-se as dispósiçpés em contrário. \nAracaju, o? 3 de CT=4^ / de 2005; 184° da Independência e 117° da \nJRNC. \n%), \nNteoiteMos ctpfâtesC$tfto \nSecretária de Estado de Gov)çr. \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}