{"files":[{"ato":{"id":20784,"numero":"25.108","dataCadastro":"2022-03-08T16:42:27.569141","dataAto":"2008-03-04T00:00:00","dataPublicacao":"2008-03-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Estabelece a Remuneração dos Diretores da Empresa ENDAGRO Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":25108,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMDMvMjAwOF8yNS4xMDg=.pdf","consolidado":false,"idAto":20784}],"content":[{"idAto":"20784","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°S^iO? \nDE0 ^ DE lAQPie,o DE 2008 \nEstabelece a Remuneração dos \nDiretores da Empresa EMDAGRO — \nEmpresa de Desenvolvimento \nAgropecuário de Sergipe, e da \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos \nV, VI, e VIII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° \n2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe); em consonância com o disposto \nna Lei 2.986, de 23 de maio de 1991; e tendo em vista o que consta do \nEstatuto da EMDAGRO: \nDECRETA: \nArt. I\no\n Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, o \nvencimento do cargo de Diretor-Presidente, fixado em R$ 3.294,72 \n(três mil, duzentos e noventa e quatro reais, setenta e dois centavos), \nbem como o dos cargos de Diretor Administrativo e Financeiro, \nDiretor de Apoio à Produção Agropecuária, Diretor de Pesca e \nDiretor de Assuntos Fundiários e Agro-Econômicos, fixado em R$ \n2.635,78 (dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais, setenta e oito \ncentavos) mensais, da Diretoria Executiva da Empresa EMDAGRO — \nEmpresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe, a partir de 31 \nde janeiro de 2008. \nParágrafo Único. Além dos vencimentos correspondentes \nfixados no \"caput\" deste artigo, o Diretor-Presidente da EMDAGRO, \nassim como o Diretor Administrativo e Financeiro e o Diretor de \nApoio à Produção Agropecuária da mesma empresa, devem perceber, \nmensalmente, como representação, também a partir de 31 de janeiro \nde 2008, um valor equivalente a 2.0 (dois ponto zero) do respectivo \nvencimento. \nGOVERNO DE SERGIPE\n J\n-\nDECRETO N°âfrdOV \nDE 6^f D E MQP,to DE 2008 \nArt. 2\no\n A remuneração de cada Diretor da entidade, não \npoderá ultrapassar 90% (noventa por cento) da remuneração de \nSecretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos \nresultar um montante superior, ressalvadas as vantagens de caráter \nindividual. \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, com efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2008. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, O ^ de ÇJ^AX^LOO de 2008; 187° da Independência \ne 120° da República.\n ; \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nClóvis/Barbosa \nSecretário de Estado dê Governo \nVencimento serei portos \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":20784,"orgao":{"id":33,"nome":"SEG"}}]}