{"files":[{"ato":{"id":20825,"numero":"23.343","dataCadastro":"2022-03-08T16:43:39.436924","dataAto":"2005-08-22T00:00:00","dataPublicacao":"2005-08-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o § 2o do art. 531 e os incisos XIII, XV e XVI do \"caput\" do art. 681 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400 de 10 de dezembro de 2002.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23343,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjIvMDgvMjAwNV8yMy4zNDM=.pdf","consolidado":false,"idAto":20825}],"content":[{"idAto":"20825","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° 43343 \nDE 2Z DE ftôOSTO DE 2005 \nAltera o § 2\no\n do art. 531 e os incisos \nXIII, XV e XVI do \"caput\" do art. 681 \ndo Regulamento do ICMS aprovado \npelo Decreto 21.400 de 10 de dezembro \nde 2002. \n\natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n.o 3.796, de 26 de dezembro \nde 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação \nde Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e \nIntermunicipal e de Comunicação -ICMS; \nConsiderando o disposto nos Protocolos n° s 21, 22, 25 e 26, todos de I\no \nde julho de 2005,\n 4f \nDECRETA \nArt. I\no\n. Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do \nICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a \nter a seguinte redação: \n\n\"Art 681.... \n/-.. . \nXIII - ao estabelecMento industrial ou importador localizado \nnos Estados do Acre, Amapá, Ceara. Espirito Santo, Goiás, Mato \nGrosso, Mato Grosso do Sul, Minas ^ Gerais, Pará, Paraná, Rio de \nJaneiro, Rio Grande do fwj( Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO US 13.343 \nDE âl DE AóOSTO DE 2005 \nPaulo, Tocantins e o Distrito Federal, em relação às operações com \ntelhas, cumeeiras e caixas d\nf\nágua, de cimento, amianto, fibrocimento, \npolietileno e fibra de vidro, relacionadas no Item 38 da Tabela I do \nAnexo IX deste Regulamento, destinadas a estabelecimentos \natacadistas ou varejistas localizados neste Estado de Sergipe, ainda \nque destinados ao uso e consumo destes estabelecimentos (Protocolos \nICMS 32/92, 20/00,42/00, 07/01,15/01, 44/02 e 25/05); (NR) \nXV - ao remetente, industrial ou importador, ou ainda ao \natacadista, distribuidor do fabricante, localizado nos Estados do Acre, \nAmapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pará, \nParaíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do \nSul, Rondônia, Santa Catarina, Tocantins e o Distrito Federal, em \nrelação às saídas de sorvetes e picolés, classificados na posição \n2105.00 da NCM, destinadas a estabelecimentos atacadistas ou \nvarejistas localizados neste Estado de Sergipe, observado o disposto no \n§ 15 deste artigo (Protocolos ICMS 45/91,42/04, 52/04 e 22/05); (NR) \nXVI -ao estabelecimento industrial ou importador localizado \nnos Estados do Acre, A lagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, \nMaranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, \nRondônia, Roraima e Tocantins, em relação as operações com peças, \ncomponentes, acessórios e demais produtos classificados nos \nrespectivos códigos da NBM/SH listados na Tabela VI do Anexo IX \ndeste Regulamento, para utilização em autopropulsados e outros fins, \ndestinadas a estabelecimentos atacadistas ou varejistas localizados \nneste Estado de Sergipe, ainda^quedestinadas à integração no ativo \npermanente ou ao uso e consumo destes estabelecimentos, observado o \ndisposto nos incisos VI do § j°; VIII ião § 2\no\n e no § 16 deste artigo \n(Protocolos. ICMS 36/04, 49/Q4,12/05 ê 26/05). (NR) \nn-o§2°doart. 531: \nGOVERNO OE SERGIPE \nDECRETO N.° / % M3 \nDE 2Z DE ftóO$TV DE 2005 \n\"Art 53L \n§1°. ... \n§ 2\no\n. Aplica-se o procedimento previsto neste Capítulo às \noperações de remessa de mercadoria entre o Estado de Sergipe e os \nEstados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, \nMinas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio \nGrande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo \n(Protocolos ICMS 08/01, 25/01, 34/01, 12/02, 17/02, 27/03,12/04 e \n21/05). (NR) \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 11 de julho de 2005. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, -tó de CUMãfas de/2005; 184° da Independência e 117° da \nRepública.\n â\n \"\n f r \nGOVEWfiDO$/DaESTADO \nGuaiar de Melo Mendes \nSecretario dJIEstado do^Foá) \ntcoaehm correm \nSecretário de Estado de Govekho \nALTERA/242005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}