{"files":[{"ato":{"id":20840,"numero":"23.485","dataCadastro":"2022-03-08T16:43:55.500042","dataAto":"2005-11-21T00:00:00","dataPublicacao":"2005-11-24T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 20.020.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. Rep no doe 02/12/2005","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23485,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjEvMTEvMjAwNV8yMy40ODU=.pdf","consolidado":false,"idAto":20840}],"content":[{"idAto":"20840","conteudo":"^ 1/2 \ntefe \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.\n0\n^- ^ \nDEoii DE APWiOW? DE 2005 \nAbre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no \nvalor de R$ 20.020.000,00 para reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt. 7\no\n, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. \nDECRETA: \nArt. 1.° - Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ \n20.020.000,00 (vinte milhões vinte mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no \nvigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: \n\n\n041230025.2257 -Encargos de atividades centralizadas \nES 99 - Estado de Sergipe \n3190.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 30.000,00 (001) \n3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 400.000,00 (000) \n113310025.2258 -Contribuição pára o PASEP \nES 99 -Estado de Sergipe \n3390.47 -Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 360.000,00 (001) \n288410290.0251 -Amortização de Encargos da Dívida por Contrato \nRefinanciado \nES 99 -Estado de Sergipe \n4690.77 - Principal Corrigido da Dlv.Contrat. Refinanciado R$ 3.300.000,00 (000) \n3290.21 -Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ 4.600.000,00 (000) \n288430290.0252 -Amortização de Encargos da Dívida Interna \nES 99 -Estado de Sergipe \n3290.22 -Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato R$ 300.000,00 (000) \n288450295.0256 -Transferências Constitucionais e Legais aos \nMunicípios \nES 99 - Estado de Sergipe \n3340.81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas R$ 300.000,00 (003) \n3340.81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas R$ 1.000.000,00 (013) \n3340.81 -Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas R$ 30.000,00 (019) \n3340.81 -Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas R$ 10.000,00 (004) \n3340.81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas R$ 90.000,00 (021) \n3340.81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas R$ 9.000.000,00 (023) \n288460298.0255 - Encargos de Atividades Especiais a Cargo da SEFAZ \nES 99 -Estado de Sergipe \n3390.93 - Indenizações e Restituições „^„^R$ 600.000,00 (000) \nSUB-TOTAL R$ 20.020.000,00 \nTOTAL R$ 20.020.000,00 \nArt. 2\no\n - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de \nArrecadação verificado na execução do vigente orçamento. \nArt. 3\no\n - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \n2/2 \nGOVERNO DE SERGIPE , \nDECRETO N.°^ ^\nr \nDE^i DE rf?íésnkitQ DE 2005 \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^ de ^otÃ-A ^ de 2005; 184° da Independência e 117° da República. \nEstado \nArtemízio Cardosc%Resende \nSecretário de Estado do Planejamento, em Exercício \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nReproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 24 de \nnovembro de 2005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}