{"files":[{"ato":{"id":20907,"numero":"24.859","dataCadastro":"2022-03-08T16:45:27.787136","dataAto":"2007-11-27T00:00:00","dataPublicacao":"2007-11-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Resolução n° 008/2007, de 31 de julho de 2007, do Conselho Deliberativo do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe – ITPS, que aprova o Regimento Interno do mesmo Conselho, e dá providências correlatas. ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24859,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMTEvMjAwN18yNC44NTk=.pdf","consolidado":false,"idAto":20907}],"content":[{"idAto":"20907","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N\n0\n$4$f3 \nDE í% DE A/Oi/fwBAo DE 2007 \nHomologa a Resolução n° 008/2007, de 31 \nde julho de 2007, do Conselho \nDeliberativo do Instituto Tecnológico e de \nPesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, \nque aprova o Regimento Interno do \nmesmo Conselho, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, \nVII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei \nn° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com a Lei n° 5.511, \nde 28 de dezembro de 2004, especialmente o seu art. 15, inciso II, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Resolução n° 008/2007, de 31 de \njulho de 2007, do Conselho Deliberativo do Instituto Tecnológico e de \nPesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, que aprova o Regimento \nInterno do mesmo Conselho, que com este Decreto são publicados. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 3$ de ^LOCüa^Lco de 2007; 186° da Independência \ne 119\no\n da República.\n A\n ^n \nMARCELOltoÉDA CHAGAS \nGOVERNs WR DO ESTADO \nJorge Samaria de Oliveira \nSecretário de Estado do Desenvolvimento \nEconômico e da Ciência e Tecnologia \nClóvis Baroosa de Melo, \nSecretário jae Estado de Governo \nHOMOLOGA/1602007 \ni Uíl L\n? \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE - ITPS \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECNÔMICO \nE DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nCONSELHO DELIBERATIVO \nRESOLUÇÃO N° 008/2007 \nDE 31 DE JULHO DE 2007 \nAprova o Regimento Interno do Conselho \nDeliberativo do Instituto Tecnológico e de \nPesquisas do Estado de Sergipe-ITPS. \nO Conselho Deliberativo do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe-ITPS, no \nuso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do Art. 15, inciso II, da Lei \nEstadual n° 5.511 de 28 de dezembro de 2004. \nRESOLVE : \nArt. I\no\n - Fica aprovado por unanimidade de votos o Regimento Interno do Conselho Deliberativo \ndo ITPS, em conformidade com o parecer do Conselheiro Relator, Silvio dos Santos, membro \ntitular do Conselho Deliberativo do ITPS, sem restrições. \nArt. 2\no\n - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do \nEstado. \nArt. 3\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nDê-se Conhecimento, Cumpra-se e Publique-se. \nSala de Reunião do Conselho Deliberativo do Instituto Tecnológico e de Pesquisas de Sergipe -\nITPS, em 31 de julho de 2007. ii \nJorge Santana de Oliveira \nPresidente do Conselho Deliberativo. \nRua Campo do Brito, 371 -Tel . 3179-8090-Fax: (079) 3179-8090-Cx Postal 115-CEP 49.020.380-Aracaju - Sergipe \nC N P J (M f.) N° 07 258 529/0001-59 - Ins Est. (isento) - Endereço eletrônico www.itps se gov br \nm \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO \nECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nREGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO \nCAPÍTULO I \nDA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DO CONSELHO \nDELIBERATIVO \nArt. I\no\n O Conselho Deliberativo - CD, é o órgão superior de deliberação, com \nfunções de orientação, normatização e fiscalização do Instituto Tecnológico e de Pesquisas \ndo Estado de Sergipe - ITPS. \nSeção I \nDa Composição \nArt. 2\no\n O Conselho Deliberativo tem a seguinte composição: \nI - o Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e \nTecnologia; \nII - o Diretor-Presidente do ITPS; \nIII - o Reitor da Universidade Federal de Sergipe; \nIV - o Reitor da Universidade Tiradentes; \nV - cinco membros de livre escolha do Governador do Estado e por ele nomeados. \n§ I\no\n O Conselho Deliberativo será presidido pelo Secretário de Estado do \nDesenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, e, na sua ausência ou \nimpedimento, pelo Diretor-Presidente do ITPS. \n§ 2\no\n Os membros do Conselho Deliberativo devem ser substituídos, em suas faltas \nou impedimentos, pelos seus substitutos legais ou regulamentares, nos casos dos incisos I, \nII, III e IV, e pelos respectivos suplentes no caso do inciso V, do \"caput\" deste artigo. \n§ 3\no\n O mandato dos membros de que trata o inciso V do caput deste artigo, assim \ncomo de seus suplentes, não pode exceder o período governamental em que forem \nnomeados. \n§ 4\no\n As decisões do Conselho Deliberativo são tomadas por maioria simples de \nvotos, podendo ser, por maioria absoluta dos respectivos membros, nos casos previstas \nneste Regimento. \n§ 5\no\n Ao Presidente do Conselho Deliberativo cabe, além do voto comum, tam be \no voto de qualidade, este somente no caso de empate nas votações. \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju , \nC.N.P.J. (Mf.) N° 07 258.529/0001-59 - Ins Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov \n-, ^ \ntu \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO \nECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO FNMETRO \n§ 6\no\n O Conselho Deliberativo é secretariado por servidor do ITPS, ou a ele \ncedido, indicado pelo Presidente do Conselho, designado pará exercer a função de \nSecretário. \n§ 7\no\n Os membros do Conselho Deliberativo fazem jus a \"jeton\" ou gratificação \nde presença, pelo comparecimento a reuniões, de acordo com o estabelecido em Decreto c) \nResolução n° 03/07, que submete à aprovação o Balancete, referente ao mês de \nfevereiro/2007; \n§ 8\no\n As normas de funcionamento do Conselho Deliberativo do ITPS e o \ndetalhamento de suas atribuições estão fixados neste Regimento Interno. \nSeção II \nDa Competência \nArt. 3\no\n Ao Conselho Deliberativo - CD, órgão superior deliberativo, compete \nbasicamente: \nI - aprovar o Regulamento Geral do ITPS e suas alterações, para posterior \nhomologação do Governador do Estado; \nII - aprovar o seu Regimento Interno, e posteriores reformas ou alterações; \nIII - aprovar os relatórios, balancetes, balanços, demonstrativos financeiros e prestação \nde contas das atividades da Autarquia, e, se for o caso, da própria Presidência; \nIV - aprovar, no que couber, orientações ou instrução sobre licitação e contratos, nos \ntermos da legislação federal e estadual pertinentes; \nV - aprovar proposta de alteração da estrutura organizacional do ITPS, para \npropositura ao Governo do Estado; \nVI - aprovar e acompanhar os programas, projetos, diretrizes e planos de trabalho \ndoITPS; \nVII - analisar e aprovar a proposta de orçamento anual da Autarquia e suas \nalterações; \nVIII - deliberar sobre as tabelas de taxas, preços e/ou tarifas que venham a sei \ncobrados por serviços prestados e de multas ou outras cominações legais aplicadas pelo \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115- CEP 49.020.380 - Aracaju - feefgipe 2 \nCNPJ (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico www.itps.se^euJír \nm \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO \nECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nIX - deliberar sobre o recebimento de doações, a obtenção de financiamentos ou \nrealização de operações de crédito, a celebração de convênios, a aquisição e a alienação de \nbens móveis e a aquisição de bens imóveis; \nX - autorizar a Diretoria Executiva a propor ao Governo do Estado, que promova \na obtenção de autorização legislativa, pará alienação, doação, ou gravame, de bens imóveis \nda Autarquia; \nXI - deliberar sobre mutações patrimoniais que se fizerem necessárias; \nXII - propor a política de pessoal e de sua remuneração, bem como o Plano de \ncargos e vencimentos ou salários do ITPS, para encaminhamento, pelo Governo do Estado, \nao Poder Legislativo; \nXIII - deliberar sobre a admissão, demissão ou dispensa de servidores, por \nproposta da Presidência da Autarquia; \nXIV - dar posse aos Diretores membros da Diretoria Executiva do ITPS; \nXV - julgar, em segunda instância administrativa, os recursos interpostos por \nservidores da Autarquia; \nXVI - velar pelo perfeito atendimento à finalidade ou objetivo da Autarquia, \nespecialmente quanto à execução de programas ou projetos de interesse do Estado; e \nXVII - deliberar sobre quaisquer outras questões de interesse do ITPS, na forma \ndas disposições do Regulamento Geral da Autarquia e/ou deste Regimento Interno. \nCAPITULO II \nDO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DELIBERATIVO \nSeção I \nDas Reuniões \nArt. 4\no\n O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, na sede do ITPS, na \núltima semana de cada mês, e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente e por \nproposta do Diretor-Presidente do ITPS. \nParágrafo único. As reuniões extraordinárias realizar-se-ão em dia e hó, \nmarcadas com antecedência de 24 horas. \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx Postal 115 - CEP 49.020.380 -Aracaju - Sergl \nCNPJ. (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov.br \nm \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO \nECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nArt. 5\no\n O Conselho Deliberativo reunir-se-á com a presença mínima de 2/3 dos \nseus membros e decidirá por maioria simples dos presentes. \nParágrafo único. A decisão será por maioria absoluta, nos casos dos incisos I, \nV, XIII e XV do \"caput\" do art. 3°, e quando se tratar de matéria omissa neste Regimento. \nArt. 6\no\n Colhidas as assinaturas dos Conselheiros nos livros ou lista de presença, e \nverificada a existência de número regulamentar, declarar-se-á aberta a sessão, que \nobedecerá à seguinte ordem: \nI - leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior; \nII - discussão e votação da matéria constante da ordem do dia; \nIII - assuntos de ordem geral não previstos no expediente do dia, ventilados por \nimposição das circunstâncias. \nParágrafo único. Não havendo número suficiente de Conselheiros para a \nrealização da sessão, deve ser lavrado termo circunstanciado pelo Secretário, constando o \nnome dos que compareceram. \nArt. T As propostas e estudos submetidos ao Conselho Deliberativo serão \nencaminhados aos Conselheiros através do Secretário do Conselho. \nSeção II \nDos Debates \nArt. 8\no\n Os debates processar-se-ao segundo o princípio da ordem e da urbanidade, \ncompetindo ao Presidente do Conselho: \nI - declarar a abertura, suspensão e encerramento da sessão; \nII - dirigir os trabalhos; \nIII - conceder a palavra aos Conselheiros; \nIV - responder, soberanamente, às questões de ordem formuladas. \n§ I\no\n Nenhum Conselheiro pode usar da palavra sem antes solicitá-la ao Presidente \nda sessão. \n§ 2\no\n O Presidente da sessão pode suspendê-la a bem da ordem dos trabalhos e \nintervir nos debates, para esclarecimentos sobre as respectivas matérias. \nArt. 9\no\n Ao Conselheiro é facultado: \nI - requerer preferência para discussão e votação de qualquer matéria; \nII - apartear qualquer Orador, desde que este consinta no aparte; \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115- CEP 49.020.380 - Aracaju - Sá \nC N.P.J. (Mf.) N° 07 258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps se gov.br \n2ff-\nfm \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO \nECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nIII - requerer vista de qualquer matéria pelo prazo improrrogável de oito (08) dias \núteis. \nArt. 10. O Conselheiro só pode falar sobre a matéria em debate e, \nespecialmente, para: \nI - apresentar proposições, indicações e requerimentos; \nII - fazer comunicações; \nIII - prestar explicações pessoais. \nArt. 11. O Diretor-Presídente do ITPS, mensalmente, fará exposição ao conselho \nsobre as atividades da Autarquia. \nArt. 12. É permitido ao Presidente do Conselho nomear relator ou comissão \nespecial de membros do Conselho para emitir parecer sobre assuntos que lhe forem \nsubmetidos. \nParágrafo único. Oportunamente, servidores do ITPS ou convidados, poderão \nprestar esclarecimentos sobre a matéria em debate. \nArt. 13. A votação é simbólica ou nominal, cabendo, na primeira hipótese, \npedido de verificação. \n§ I\no\n Cada Conselheiro tem direito a voto, cabendo ao Presidente da sessão, além \ndo voto comum, também o voto de qualidade, este porém, somente, no caso de empate nas \nvotações. \n§ 2\no\n O Conselheiro pode abster-se de votar ou julgar-se impedido. \n§ 3\no\n O Diretor-Presidente do ITPS não tem direito a voto quando da aprovação \ndos relatórios, balancetes, balanços, demonstrativos financeiros e prestação de contas das \natividades da Autarquia, e, se for o caso, da própria Presidência. \nSeção III \nDas Atas \nArt. 14. Da sessão do Conselho Deliberativo é lavrada ata, contendo: \nI - dia, mês, ano, local, hora de abertura e do encerramento da sessão; \nII - nome dos Conselheiros presentes e dos Órgãos e Entidades representadas, \nbem como assessores técnicos presentes; \nIII - exposição sumária do expediente e demais assuntos tratados; \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49 020.380 -Aracaju - $ergi \nC.N.P.J. (M.fA N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov.br \nm \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO \n-, I ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nIV - deliberações tomadas pelo Conselho e, se houver, a data das convocações \nfeitas. \nParágrafo único. A ata da sessão do Conselho será lavrada em livro próprio, e, \napós aprovação, receberá as assinaturas dos Conselheiros presentes à reunião. \nCAPITULO III \nDO SECRETÁRIO DO CONSELHO \nArt. 15. O Conselho Deliberativo é secretariado por um servidor do ITPS, ou a \nele cedido, indicado pelo Presidente do mesmo Conselho, designado para exercer a função \nde Secretário. \nArt. 16. São atividades do Secretário do Conselho: \nI - minutar, lavrar e ler a ata da sessão; \nII - proceder à leitura em sessão, de qualquer expediente, por determinação do \nPresidente do Conselho; \nIII - preparar a pauta da reunião do Conselho; \nIV - numerar os Projetos de Resoluções apresentados ao Conselho; \nV - providenciar as correspondências do Conselho; \nVI - colher assinaturas dos Conselheiros nos livros ou listas de presença; \nVII - providenciar a publicação das Resoluções lavradas pelo Conselho; \nVIII - organizar e manter atualizado o arquivo do Conselho; \nIX - enviar e distribuir aos Conselheiros a pauta e a matéria, objeto da ordem-do-\ndia, no lapso mínimo de 3 (três) dias, antes da realização da sessão; \nX - prestar esclarecimentos e cumprir os demais encargos exigidos, expressa ou \nimplicitamente, por este Regimento Interno e pelo próprio Conselho. \nParágrafo único. Nas ausências ou seus impedimentos legais, o Secretário do \nConselho é substituído por servidor do ITPS, ou a ele cedido, por indicação do Presidente \ndo Conselho. \nCAPÍTULO IV \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS \nArt. 17. As deliberações do Conselho, denominar-se-ão Resoluções e seijfio \nnumeradas anualmente, por ordem cronológica, com indicação do respectivo ano. \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - %rgip \nCNPJ. (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico, www.itps.se.gov.br \nÍE§ \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO \nECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \n§ I\no\n As Resoluções são lavradas logo após a decisão do Conselho e receberão \napenas a assinatura do Presidente do Conselho. \n§ 2\no\n As deliberações do Conselho serão anotadas e fichadas para efeito de \nformação de jurisprudência. \nArt. 18. Das decisões do Diretor-Presidente do ITPS, caberão recursos pará o \nConselho Deliberativo no prazo de até 30 (trinta) dias, contado a partir da data da ciência do \nservidor, declarando o Colegiado o efeito em que os recebe, se devolutivo ou suspensivo. \nArt. 19. Das decisões do Conselho cabe recurso, sem efeito suspensivo, ao \nGovernador do Estado, apresentado dentro do prazo de até 15 (quinze) dias, a partir da data \nda sua publicação, ou comunicação ao interessado, quando for o caso. \nArt. 20. Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da sua publicação d \nDecreto Governamental que o homologar. \n-4^ \nRua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115- CEP 49.020.380 - Aracaju - Sergipe \nCNPJ . (M.f) N° 07 258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps se.gov.br \nijnc \nINSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE \nVINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO \nECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC \nÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO \nSala das Reuniões do Conselho Deliberativo do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do \nEstado de Sergipe - ITPS, em 31 de úfflho de 2007. \nJorge \nSecretário de Estado do De \nma de Oliveira \n/envolvimento Econômico e da Ciência e \nTecnologia e Presidente do Conselho Deliberativo \nmio HorfTXlves \nesidenté do ITpS^, \n//JíhiKert pfchôa d^Meádonça \nReitor da Universidade Tiradentes \nSubrinho \nidade Federal de Sergipe \ndos \nMembro do Conselho Deliberativo \nRepresentar te do Governo do Estadl \nruz \nberativo e \noveíno do Estado? \nHelénaltabe(o \nMembro do Conselho LJetíberãtivo e \nRepresentante do Governo do Estado \nNtónbro do Conselho Deliberativo e \nRepresentante do Governo do Estado \n^%cái^^liv^WLaCeWá de Meio \nMembro do Conselho Deliberativo e \nRepresentante do Governo do Estado \nRua Campo do Brito, 371-Telefax: (079) 3179-8090-Cx. Postal 115-CEP 49.020.380-Aracaju-Sergipe \nCNPJ . (M f ) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www itps.se.gov br \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":20907,"orgao":{"id":40,"nome":"SEDETEC"}}]}