{"files":[{"ato":{"id":20931,"numero":"20.989","dataCadastro":"2022-12-20T11:53:20.546606","dataAto":"2002-09-18T00:00:00","dataPublicacao":"2002-09-19T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o Decreto n° 19.079, de 05 de setembro de 2000, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, de que trata a Lei n° 3.870, de 25 de setembro de 1997, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":20989,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTgvMDkvMjAwMl8yMC45ODk=.pdf","consolidado":false,"idAto":20931}],"content":[{"idAto":"20931","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N° °2P. ^ 9 \nDE JH DE ekrráueito DE 2002 \nAltera o Decreto n° 19.079, de 05 de \nsetembro de 2000, que dispõe sobre a \nregulamentação do Fundo Estadual de \nRecursos Hídricos - FUNERH, de que \ntrata a Lei n° 3.870, de 25 de setembro \nde 1997, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII \ne XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° \n3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis \nn°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e \ntendo em vista o que consta da Lei n° 3.870, de 25 de setembro de 1997, \nque cria o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, com as \nalterações promovidas pela Lei n° 4.600, de 13 de setembro de 2002, \npublicadas no Diário Oficial do Estado de 16 de setembro de 2002, \nalterações essas que impõem mudanças no Decreto n° 19.079, de 05 de \nsetembro de 2000, que dispõe sobre a regulamentação do mesmo Fundo \nEstadual, \nDECRETA: \nArt. I\no\n - Ficam alterados o parágrafo 3\no\n do art. 2\no\n, o inciso \nIV do \"caput\" e o inciso IV do parágrafo único do art. 4\no\n, e o inciso II do \n\"caput\" do art. 6\no\n, do Decreto n° 19.079, de 05 de setembro de 2000, que \npassam a vigorar com a seguinte redação; \n\"Art. 2\no\n.... \nParágrafo I\no\n. ... \nParágrafo 3\no\n. O FUNERH rege-se pelas normas \nestabelecidas na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de \n1964, e legislação complementar, bem como pela Lei \nEstadual n° 3.870, de 25 de setembro de 1997, alterada pela \nLei Estadual n° 4.600, de 13 de setembro de 2002, e \n% ^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N°oft?.929 \nDE^% DE àerfenwo DE 2002 \nRegulamentação e ulteriores alterações, e pelos atos \nexpedidos pelo seu Órgão Gestor e pelo seu Grupo \nCoordenador, nos termos de suas competências e \natribuições estabelecidas neste mesmo Decreto. \nParágrafo 4°.... \n\n\"Art 4\no\n. \nIV — 2% (dois por cento) da compensação financeira \nque o Estado receber pela exploração de petróleo, gás \nnatural e outros recursos minerais, em seu território; \ny ... \nParágrafo único. \nIV — 2% (dois por cento) da compensação financeira \nque o Estado receber com relação aos aproveitamentos de \nminerais, como petróleo, gás natural e outros; \nK-... \n\"Art. 6°.... \n/ / — programas e projetos de estudos e pesquisas, \ndesenvolvimento tecnológico e capacitação de recursos \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECREJ O N° iD. 9?9 \nDE ^ DE c5^rS\nr\n^i^^ODE2002 \nhumanos, de interesse para o gerenciamento de recursos \nhídricos do Estado, e, prioritariamente, nas obras hídricas \nde ampliação das Adutoras do Agreste e do Piauitinga. \nParágrafo I\no\n.... \n9? \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de setembro de 2002. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, l% de ^S^zfc ^ de 2002; 181° da Independência \ne 114° da República. \nALBANO FRANCO \nGOVERNADOKDO ESTADO \n^.^— ^ : ^ V \nMatros Antônio de Meio \nSecretário ite Estado do Planejamento \ne da Ciência â Tecnologia \nFernanãrt^Séares da Mota \nSecretário de Estado da Fazenda \nAntônio/io^eno^^çlmM^ias \nSecretMõ^Kefem Casa Civit; \nALTERA/292002 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}