{"files":[{"ato":{"id":20961,"numero":"20.916","dataCadastro":"2022-12-19T11:56:25.357824","dataAto":"2002-08-22T00:00:00","dataPublicacao":"2002-08-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":20916,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjIvMDgvMjAwMl8yMC45MTY=.pdf","consolidado":false,"idAto":20961}],"content":[{"idAto":"20961","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°tO.gJÍ \nDE Á%. DE ftG0S-rt? DE 2002 \nAbre crédito suplementar no valor \nde R$ 100.000,00 para reforço de \ndotações consignadas no vigente \nOrçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições guê lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item \nV, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. \n8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, \nalterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. \nDECRETA : \nArt. 1- - Fica aberto crédito suplementar no valor \nde R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) para reforço de dotações \nconsignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte \nclassificação: \n\nDE SERGIPE \n\n061810025.2375-Manutenção da Polícia \nMilitar FR \n3390.33 -Passagens e Despesas com \nLocomoção R$ 20.000,00 (000) \n3390.93 -Indenizações e \nRestituições R$ 80.000,00 (000) \nTOTAL R$ 100.000,00 \nArt. 2- - Os recursos necessários à execução deste \nDecreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada \na saber: \n\nDE SERGIPE \n\n061810025.2375-Manutenção da Polícia \nMilitar FR \n3390.39 -Outros Serviços de \nTerceiros - Pessoa \nJurídica R$ 100.000,00 (000) \nTOTAL R$ 100.000,00 \nArt. 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de \nsua publicação. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° JL0.9ÍÇ \nDE p%,L DE AGOS-rC? DE 2002 \nArt. 4- - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, =%=% de o^Ê o de 2002; 181- da \nIndependência e 114- da República. \nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR DO ESTADO \n1) J/ ^L v \nMarAosXAnxonio de Melo \nSecretário de Estado do jpi^nejarae/ito e da Ciência e Tecnologia \nFernandó\"SM%re^ da Mota \nSecretário de Estado da Fazenda \nPedro Paulo da Silva \nComandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}