{"files":[{"ato":{"id":20989,"numero":"23.375","dataCadastro":"2022-03-08T16:47:27.29203","dataAto":"2005-09-09T00:00:00","dataPublicacao":"2005-09-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piauí, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23375,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDkvMDkvMjAwNV8yMy4zNzU=.pdf","consolidado":false,"idAto":20989}],"content":[{"idAto":"20989","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°23.31f \nTSE09 DE SeTffMtewDE 2005 \nInstitui o Comitê da Bacia \nHidrográfica do Rio Piauí, e dá \nprovidências correlatas. \n\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nIII, V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o \ndisposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com \ndisposições das Leis n\nc\n 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e Lei n° \n2.960, de 09 de abril de 1991; conforme a Lei n° 3.870, de 25 de \nsetembro de 1997, especialmente os seus artigos 38 a 41, que \nconstituem o Capítulo III do seu Título II; e considerando o que \nconsta da Lei (Federal) n° 9.433, de 08 de janeiro de 1997, em \nespecial os Capítulos I e III do seu Título II, \nDE CRETA: \nAr t I\no\n. Fica instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica do \nRio Piauí, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de \nrecursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de \nprograma de investimento, e consolidação de política de estruturação \nurbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da mesma \nBacia Hidrográfica. \nArt. 2° O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piauí, \nórgão deliberativo, e com competência normativa, tem, no âmbito de \nsua área de ação, as seguintes atribuições: \n\nprogramas para a utilização dos recursos hídricos; \nII - decidir, em primeira instância administrativa, os \nconflitos relacionados ao uso dos recurso; \nIII - deliberar sobre os \nrecursos hídricos; \naproveitamento de \nGOVERNO DE SERGIPE j \nDECRETO N°J33Jtr \nVEÚ9 TXEát?fennKO DE 2005 \nIV - promover o debate das questões relacionadas com \nrecursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes; \nV - acompanhar a execução do Plano Diretor de Recursos \nHídricos da Bacia Hidrográfica, e sugerir as providências necessárias \nao cumprimento de suas metas; \nVI - propor, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, a \nisenção da obrigatoriedade de outorga de direito de uso dos recursos \nhídricos, para as acumulações, captações e lançamentos de pouca \nexpressão; \nVII - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso dos \nrecursos hídricos da Bacia, e sugerir ao Conselho Estadual de \nRecursos Hídricos os valores a serem cobrados; \nVIII - estabelecer critérios e promover o rateio de custos \ndas obras de uso múltiplo dos recursos hídricos de interesse comum \nou coletivo; \nIX - aprovar o Plano de Ação da Agência de Água de \nSergipe para a Bacia, bem como o piano de aplicação de recursos, \ninclusive os arrecadados com a cobrança de uso de Recursos \nHídricos; \nX - submeter, obrigatoriamente, o Plano Diretor de \nRecursos Hídricos da Bacia à aprovação, em audiência pública; \nXI - propor a criação de Comitê de Sub-Bacia \nHidrográfica, a partir de proposta de usuários e de entidades da \nsociedade civil; \nXII - aprovar o seu Regimento / Intérrito, consideradas as \nnormas deste Decreto e os critérios que Forem estabelecidos pelo \nConselho Estadual de Recursos Hídricos! e pelo Conselho Nacional de \nRecursos Hídricos, quando for o caso; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N\n0\n33.3?f \nDE 03 DEserfeAMtw DE 2005 \nXIII - encaminhar, para homologação do \nEstadual de Recursos Hídricos, o seu Regimento Interno; \nConselho \nXIV - exercer outras atribuições correlatas ou inerentes à \nsua finalidade, e as que forem legal ou regularmente estabelecidas. \nParágrafo único. Das decisões do Comitê cabe recurso ao \nConselho Estadual de Recursos Hídricos, nos termos do parágrafo \núnico do artigo 40 da Lei n° 3.870, de 25 de setembro de 1997. \nArt. 3\no\n. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piauí deve \nter, como Secretaria Executiva, a Agência de Água de Sergipe. \nParágrafo único. O suporte técnico ao Comitê da Bacia \nHidrográfica do Rio Piauí deve ser prestado pela Secretaria Executiva \ndo Comitê, função a ser exercida pela Agência de Água de Sergipe, e, \nenquanto esta não estiver criada e em funcionamento, a Secretaria \nExecutiva pode ser exercida por Consórcio, Associação \nIntermunicipal de Bacias Hidrográficas, Prefeituras Municipais, ou \npela Secretaria de Estado do Planejamento, através da \nSuperintendência de Recursos Hídricos. \nArt. 4\no\n. O Conselho Estadual de Recursos Hídricos pode \nintervir no Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piauí, quando \nhouver manifesta transgressão das normas da Lei n° 3.870, de 25 de \nsetembro de 1997, e deste Decreto. \nArt. 5\no\n. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piauí deve \nser integrado por: \nI - representantes do Poder Público Estadual, com atuação \nna Bacia, do Poder Publico Municipal, em suas instâncias executiva e \nlegislativa, que integrem a Bacia Hidrográfica, e do Poder Público \nFederal, com atuação na Bacia, conforme \na) a Secretaria de Estado do \natravés da sua Superintenderei^ de \nSRH; \nej arnent o \nRecursos \n- SEPLAN, \nHídricos -\nGOVERNO DE SERGIPE A \nDECRETO N\"ott.J?r \nDE 09 DEoZ^\"%%%; DE 2005 \nb) a Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento \ne da Irrigação - SAGRI, através do Departamento \nEstadual de Desenvolvimento Agropecuário do Estado \nde Sergipe - DEAGRO/SE; \nc) a Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento \ne da Irrigação — SAGRI, através do Departamento \nEstadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe -\nDEHIDRO/SE; \nd) a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, \natravés de sua vinculada a Administração Estadual do \nMeio Ambiente - ADEMA; \ne) o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos \nNaturais Renováveis - IBAMA, através da sua Gerência \nRegional no Estado de Sergipe; \nf) 3 (três) representantes de Poder Executivo dos \nMunicípios, eleitos dentre os 15 (quinze) Municípios \ninseridos na área de abrangência da Bacia; \ng) 1 (um) representante de Poder Legislativo Municipal, \neleito dentre os 15 (quinze) Municípios inseridos na área \nde abrangência da Bacia; \nh) 1 (um) representante dos Serviços Autônomos de Água e \nEsgoto dos Municípios inseridas na área de abrangência \nda Bacia. \nII — representantes de usuários deaguàsbruta, de entidades \nda sociedade civil, entidades reguladoras^profissionais e de ensino e \npesquisa ligadas aos recursos hídricos, çojn comprpvada atuação na \nBacia Hidrográfica, conforme se segue: \nGOVERNO DE SERGIPE c \nDECRETO N°ilüJ?f \nDE 02 DE(f^%a^ DE 2005 \na)l (um) representante, eleito entre as associações, \nlegalmente constituídas, de usuários irrigantes inseridos \nna área da Bacia; \nb)3 (três) representantes eleitos entre os usuários do setor \nindustrial, ou seus organismos associativos, com \natividade no âmbito da Bacia; \nc) 1 (um) representante eleito entre as associações, \nlegalmente constituídas, ligadas à aqüicultura, com sua \natividade no âmbito da Bacia; \nd)l (um) representante da atividade pesqueira estuarina no \nâmbito da Bacia; \ne) 1 (um) representante de empresa prestadora de serviço \nde saneamento básico, com sua atividade no âmbito da \nBacia; \nf) 5 (cinco) representantes eleitos entre as associações, \nlegalmente constituídas e com comprovada atuação no \nâmbito da Bacia, instituídas no Estado para proteção, \nconservação e melhoria do meio ambiente; \ng)l (um) representante eleito entre as entidades, \nlegalmente constituídas no Estado, de ensino e pesquisa; \nh)l (um) representante de entidade reguladora de exercício \nprofissional com atuação nas áreas de proteção, \nconservação e melhoria do meio ambiente, no âmbito da \nBacia. \nParágrafo único. Fica estabel \ndos Poderes Executivos da União, Esta \nexceder a metade do número de membros \nrepresentações \nMunicípios não podem \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N\"JJ 37f \nDE 03 DE ^ei^m^^o DE 2005 \nArt. 6\no\n. A aprovação de alteração de indicações das \nentidades, para a composição do Comitê, deve ser efetivada através de \nato do Governador do Estado, à vista de proposta do Conselho \nEstadual de Recursos Hídricos. \nArt. 7\no\n. A estrutura do Comitê da Bacia Hidrográfica do \nRio Piauí pode ser modificada, por deliberação do Plenário, nos \ntermos do respectivo Regimento Interno, respeitadas as disposições \ndo art. 6\no\n deste Decreto, desde que mantida a composição pantana \nestabelecida em lei e observados os seguintes procedimentos: \nI - a indicação nominal dos representantes dos órgãos do \nPoder Público Estadual será feita pelã direção dos respectivos órgãos; \nII - os representantes das Prefeituras Municipais serão \nnominalmente indicados pelos respectivos Prefeitos dos Municípios \nintegrantes da Bacia Hidrográfica; \nIII - os nomes dos representantes de usuários das águas e \ndas entidades civis ligadas aos recursos hídricos devem ser indicados \npelos dirigentes das respectivas organizações. \nParágrafo único. Os representantes titulares e respectivos \nsuplentes podem ser de uma mesma entidade ou de entidades \ndistintas. \nArt. 8\no\n. As deliberações do Comitê da Bacia Hidrográfica \ndo Rio Piauí dependem de aprovação de, no mínimo, metade mais um \ndos votos da totalidade dos seus membros. \nParágrafo único. Para fins de alterações de seu estatuto e \nde cassação dos mandatos da Direção e da Secretaria Geral, é \nnecessária a aprovação, em reunião plenária convocada para tal, a \naprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terçQs^rdã^ptalidade dos seus \nmembros. \nArt. 9\no\n. O Comitê da Bacia Jíidrográfíca do Rio Piauí \npode, por seu Presidente, requisitar ou salientar, de órgãos e entidades \nGOVERNO DÊ SERGIPE j \nDECRETO N°J33?r \nDE 09 DE ^Ô ^ DE 2005 \nnele representados, os meios, subsídios e informações para o \nexercício de suas funções, e consultar ou pedir assessoramento, a \noutras entidades relacionadas com os recursos hídricos e preservação \ndo meio ambiente, sobre as matérias em discussão. \nArt, 10. As regras de funcionamento do Comitê da Bacia \nHidrográfica do Rio Piauí devem ser estabelecidas em seu Regimento \nInterno, a ser aprovado no prazo de sessenta (60) dias contados da \npublicação deste Decreto. \nArt. 11. A Presidência do Comitê da Bacia Hidrográfica \ndo Rio Piauí deve encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos \nHídricos, anualmente, no mês de dezembro, relatório das atividades \ndesenvolvidas no período. \nArt. 12. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piauí \ndeve ter sede em um dos Municípios integrantes da mesma Bacia \nHidrográfica. \nArt. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 14. Revogam-se as disposições em contrári \nAracatu 09 de SfcwTde 2005 184° da Ind \ne 117° da República. \nFILHO \nORDO ESTADO \nSérgio Silva Fontes \nSecretário de Estado do Planejamento \nLuiz Durval Machado Tavares \nSecretário de Estado da Infra-Estrutura \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â33tt \nDE 09 DEc^^ct ^ DE 2005 \nSérgio Oliveira da Silva \nSecretário de Estado do Meio Ambiente, em exercício \nEtélio de Carvalho Prado \nSecretário de Estado da Agricultura, \ndo Abastecimento e da Itfh \nAntônio jae Faro Melo \nZstado da Indústija^ép Coniércio \nCiência ey^hokma \normafalcão \nSecretário de Estado de Governo \nINSTITUI/022005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}