{"files":[{"ato":{"id":20993,"numero":"27.038","dataCadastro":"2022-03-08T16:47:31.317398","dataAto":"2010-04-20T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergencia declarada no Municipío de São Cristovao.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27038,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMDQvMjAxMF8yNy4wMzg=.pdf","consolidado":false,"idAto":20993}],"content":[{"idAto":"20993","conteudo":"-•^vf-\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ãW$ \nDE SJD DE f)fh^ei DE 2010 \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de São Cristóvão. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 \nde abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 \nde fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° \n009.000.00546/2010-1, de 19 de abril de 2010, protocolado na Secretaria \nde Estado de Governo, e, \nConsiderando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o \níndice pluviométrico de 450mm entre os dias 08 e 15 de abril de 2010, \nsuperando a média histórica prevista para o mês de abril, no Município de \nSão Cristóvão, fato este que gerou enxurradas ou inundações bruscas, \nresultando numa situação de anormalidade caracterizada como \"desastre\"; \nobra \nConsiderando que o referido Município não dispõe de mão-de-\ne materiais para atender à demanda emergencial ocorrida; \nConsiderando a necessidade de uma urgente solução para os \nproblemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar \nsocial das famílias atingidas pela intempérie; \nConsiderando a existência de Parecer Técnico elaborado pela \nCoordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a \nocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos \nPoderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; \nConsiderando, por fim, o contido no Ofício n° 148/2010, de 16 \nde abril de 2010, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de São Cristóvão, neste Estado de Sergipe, \nconforme Decreto n° 44/2010, de 14 de abril de 2010, do respectivo \nPrefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos a partir de 09 de abril de 2010. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° âYOd$ \nDEá^D E flfe^J^ DE 2010 \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nkuJf de 2010; 189° da Independência e Aracaju, S0 de cu \n122° da República. \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nMaria Luci Sava \nSecretária de Estado da Inclusão, Assistência \ne do Desehyolvámento Social \nValmor B^rt^saJÉeierra \nSecretário^de^Éstaskrdawfraestrutura \nJoqo Bosco de^fendonça \nSecretarurde Estado de Governo \nHOMOLOGA/09190410 SEIDES \ni ii r t ix s ( ps i ^ d si (ii iv \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITUR A MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO \nDECRETO N.° 44 \nD E 14 D E ABRIL DE 2010 \nDeclara situação anormal, \ncaracterizada como \"Situação de \nEmergência\", em áreas do \nMunicípio afetada por \nenxurradas ou inundações \nBruscas, (CODAR NE.HEX-\n12.302), e dá outras \nprovidências. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO, \nEstado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas \npelo art. 53, incisos II e IV, da Lei Orgânica Municipal, pelo Art. \n\nResolução n°. 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional \nde Defesa Civil - CONDEC, combinado com disposições da Lei \n(Federal) n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e \nConsiderando as fortes chuvas que vêem ocorrendo \nem regiões do Estado de Sergipe, afetando o território municipal; \nConsiderando os danos causados à infraestrutura \nmunicipal, inclusive com inutilização, interrupção ou mesmo \ndestruição de estradas, pontes ou vias públicas; \nConsiderando que essas fortes chuvas também \ncausaram a destruição de casas, deixando inúmeras famílias \ndesabrigadas; \nConsiderando a existência de áreas de risco no \nterritório municipal, conforme levantamento da Coordenadoria \nde Defesa Civil - COMDEC/SEMINFRA, e a conseqüente \nnecessidade de melhor alojar a população nelas existentes; \nConsiderando a necessidade de prestar ampla \nassistência à saúde das pessoas desabrigadas, com vistas \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITUR A MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO \nDECRETO AT. ° 44 \nD E 14 D E ABRIL DE 2010 \nminimizar seu sofrimento, e, ainda, a impedir o início de \nepidemias; \nConsiderando que o Município de São Cristóvão, \natravés do Governo Municipal, tem a responsabilidade e a \nobrigação de prestar assistência aos desabrigados e de promover \na reconstrução de áreas afetadas pelas fortes chuvas; \nConsiderando que é necessário dotar a Administração \nPública Municipal de mecanismos legais para que, de forma ágil \ne eficiente, possa vir a fazer frente a essas necessidades \nemergenciais, mediante a realização de aquisições de bens, \nserviços, e/ou medicamentos, indispensáveis ao atendimento das \ndemandas sociais e de infraestrutura do Município, \nConsiderando que de acordo com a Resolução n° 3 do \nConselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade \ndeste desastre foi dimensionada como NÍVEL II; \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica declarada a existência de situação anormal \nprovocada por enxurradas ou inundações bruscas e caracterizada \ncomo \"Situação de Emergência\" na zona urbana e comunidades \nrurais conforme mapa das áreas afetadas, anexo a este decreto; \nParágrafo único. A situação de anormalidade é válida \npara as áreas identificadas e descritas no formulário Avaliação de \nDanos-AVADAN ; \nArt. 2\no\n Fica autorizada a mobilização do Sistema \nNacional de Defesa Civil, no âmbito deste Município, sob \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO \nDECRETO N. ° 44 \nDE 14 D E ABRIL DE 2010 \ncoordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil \nCOMDEC. \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor a partir da data de \nsua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 09 de abril de \n2010, vigorando pelo prazo de 90 (noventa) dias. \nParágrafo único. O Prazo de Vigência deste decreto \npode ser prorrogado até completar o rpáximo de 180 (cento e \noitenta) dias. \nSão Cristóvão, 14 d \nIndependência e 122° da Repúblic \nALEXSANDER OLI \nPREFEITO \nabril de 2010; 189° da \nE ANDRADE \nIPAL \nCaroliriàPéretra de Oliveira \nSecretária Municipal da Inclusão e do \nDesenvolvimento Social \nSecretário Municipal da Injrapstrutura \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}