{"files":[{"ato":{"id":21055,"numero":"21.784","dataCadastro":"2022-03-08T16:48:51.058787","dataAto":"2003-04-15T00:00:00","dataPublicacao":"2003-04-16T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Prorroga a realização e o respectivo prazo dos trabalhos do Grupo de Trabalho Técnico, constituído pelo Decreto n° 21.252/2002, para implantação do Sistema Integrado de Pessoal do Estado de Sergipe - SIPES, no âmbito das Secretarias de Estado da Administração, da então da Educação e do Desporto e Lazer, e da Saúde, bem como da Policia Militar do Estado.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":21784,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTUvMDQvMjAwM18yMS43ODQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":21055}],"content":[{"idAto":"21055","conteudo":"QOVBtNOOeUROlPe \nDECRETO WJll$4 \nDE 4T DE /KatTz. DE 2003 \nProrroga a realização e o respectivo \nprazo dos trabalhos do Grupo de \nTrabalho Técnico, constituído pelo \nDecreto n° 21.252/2002, para \nimplantação do Sistema Integrado de \nPessoal do Estado de Sergipe - SIPES, \nno âmbito das Secretarias de Estado da \nAdministração, da então da Educação e \ndo Desporto e Lazer, e da Saúde, bem \ncomo da Policia Militar do Estado. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. $4, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de \n\nde fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da \nLei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 \nde dezembro de 1994, (Estatuto do Magistério Público do Estado de \nSergipe); e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de \ndezembro de 1998, \nConsiderando a necessidade de continuar sendo realizados os \ntrabalhos técnicos indispensáveis, de que trata o Decreto n° 21.252, de 18 de \nnovembro de 2002, que compreendem os estudos, levantamentos e \nimplantação do Sistema Integrado de Pessoal do Estado de Sergipe, \nprincipalmente no âmbito de determinados órgãos de maior concentração de \nservidores, tais como as Secretarias de Estado da Administração, da então da \nEducação e do Desporto e Lazer, e da Saúde, e também a Policia Militar do \nEstado, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2003, os \ntrabalhos do Grupo de Trabalho Técnico, constituído na Secretaria de Estado \nda Administração - SEAD, para proceder aos estudos, levantamentos e \nimplantação do Sistema Integrado de Pessoal do Estado de Sergipe - SIPES, \nprincipalmente no âmbito da própria Secretaria de Estado da Administração, \nda então Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, atual \nSecretaria de Estado da Educaçãi,/e^a. Secretaria de Estado da Saúde, bem \ní \nOOVERNO Oe SERGIPE /\n A \nDECRETO wrM$fy \nDE 4S DE Abwjr^ DE 2003 \ncomo da Polícia Militar do Estado, de que trata o Decreto n° 21.252, de 18 \nde novembro de 2002, com as disposições acrescidas pelo Decreto n° \n21.509, de 24 de dezembro de 2002. \nArt. 2°. Na composição do Grupo de Trabalho Técnico, de que \ntrata o art. 2\no\n do Decreto n° 21.252, de 18 de novembro de 2002, referido no \nart. I\no\n deste Decreto, fica excluído o servidor Pedro Vieira Santos, RG n° \n478.309-SSP/SE, ficando incluído, em seu lugar, o servidor José Carlos de \nAndrade, RG n° 335.235-SSP/SE. \nArt. 3\no\n. O período a que se refere o § 3\no\n do art. 2° do Decreto n° \n21.252, de 18 de novembro de 2002, acrescentado pelo Decreto n° 21.509, \nde 24 de dezembro de 2002, bem como o prazo estabelecido no art. 3\no\n do \nmesmo Decreto n° 21.252, de 18 de novembro de 2002, vigentes até 31 de \nmarço de 2003, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2003. \nArt. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2003, com vigência até 31 \nde dezembro de 2003. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ÁS\" de °^LJ( de 2003; 182° da Independência e \n115° da República \nPRORROGA/012003 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}