{"files":[{"ato":{"id":2106,"numero":"23.101","dataCadastro":"2022-03-07T15:54:40.780285","dataAto":"2005-01-26T00:00:00","dataPublicacao":"2005-01-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta dispositivos aos artigos Io e 2o do Decreto n° 15.140, de 16 de dezembro de 1994, que estabelece valor de Gratificação de Presença devida a participante de órgãos de deliberação colegiada no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23101,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjYvMDEvMjAwNV8yMy4xMDE=.pdf","consolidado":false,"idAto":2106}],"content":[{"idAto":"2106","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°MÁOd \nDE o% DE j^2\"4cr4%? DE 2005 \ncenta dispositivos aos artigos I\no\n e 2\no \ndo Decreto n° 15.140, de 16 de dezembro \nde 1994, que estabelece valor de \nGratificação de Presença devida a \nparticipante de órgãos de deliberação \ncolegiada no âmbito da Administração \nEstadual Direta e Indireta. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, \nVII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° \n4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s \n2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de \nconformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, \nespecialmente o seu art. 212; com base no art. 8\no\n, § 6\no\n, da Lei n° 5.413, , \nno art. 8\no\n, § 6\no\n, da Lei n° 5.414, no art. 8\no\n, § 6\no\n, da Lei n° 5.415, e no art. \n8\no\n, § 6\no\n, da Lei n° 5.416, de 26 de agosto de 2004, no art. 8\no\n, § 6\no\n, da Lei \nn° 5.501, e no art. 15, § 6\no\n, da Lei n° 5.503, de 24 de dezembro de 2004, \nno art. 16, § 6\no\n, da Lei n° 5.511, de 28 de dezembro de 2004, e no art. 4\no\n, § \n3\no\n, da Lei n° 5.405, de 30 de julho de 2004; e tendo em vista o que consta \ndo Decreto n° 15.140, de 16 de dezembro de 1994; e considerando a \nnecessidade de fazer modificação no referido Decreto, mediante \nacréscimo de dispositivos, objetivando melhor atender o desenvolvimento \ndos serviços, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica acrescentado o parágrafo 3\no\n ao art. I\no\n do Decreto \nn° 15.140, de 16 de dezembro de 1994, vigorando com a seguinte redação: \n\"Art. I\no\n. ... \n§r.... \n$2\".... \n§ 3\na\n. No caso de Conselho Deliberativo - CD, de \nAutarquias Especiais, ou seja, legalmente constituídas em \nregime especial, da Administração Estadual, o valor mensal \nda gratificação de presença ou \"jeton\" corresponderá ao \nresultado da aplicação do índice de 0,306 (zero vírgula três \nzero seis) sobre o valor da remuneração do Diretor-\nPresidente, da Diretoria Executiva da respectiva Autarquia, \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° MJOJ \nDE o% DE^fasé^cC? DE 2005 \nqualquer que seja a quantidade de reuniões realizadas no \nmês.\" \nArt. 2\no\n Ao art 2\no\n do Decreto n° 15.140, de 16 de dezembro de \n1994, j á alterado pelo Decreto n° 20.098, de 20 de outubro de 2001, fica \nacrescentado o parágrafo 3\no\n, vigorando nos seguintes termos: \n\"Art 2\no\n.... \n§ I\no\n.... \n§ 2\no\n. ... \n§ 3\no\n. No caso do Conselho de Desenvolvimento \nEconômico e Social do Estado de Sergipe — CDES/SE, o \nvalor mensal da gratificação de presença ou \"jeton\", \nreferido no \"caput\" deste artigo, corresponderá ao resultado \nda aplicação do índice de 4,63 (quatro vírgula seis três) \nsobre o valor do vencimento do cargo em Comissão Simples \n(CCS) de menor Símbolo do Poder Executivo Estadual, \nqualquer que seja a quantidade de reuniões realizadas no \nmês.\" \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de janeiro de 2005. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ° ^ de J^-^^ o de 2005; 184° da Independência e \n117° da República. \nO ESTADO \nJosé de Araújo Mendonça Sobrinho \nSecretário de Estado da Administração \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 33 iOÍ \nDE âk DEJ?\"t^xO DE 2005 \nSilvani Alves Pereira \nSecretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento \nEconômico e Social do Estado de Sergipe \nSecretário de t,fiaao ae uoverpo, \nem exercício \nACRESCENT AOÍ 2005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}