{"files":[{"ato":{"id":21160,"numero":"23.140","dataCadastro":"2022-03-08T16:51:28.44508","dataAto":"2005-03-09T00:00:00","dataPublicacao":"2005-03-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terra situadas no Município de Areia Branca/SE, destinadas à construção de urna Estação Intermediária de Tratamento de Água, para melhorar e ampliar o Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Areia Branca e Região, no Estado de Sergipe, através da Adutora do Agreste.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23140,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDkvMDMvMjAwNV8yMy4xNDA=.pdf","consolidado":false,"idAto":21160}],"content":[{"idAto":"21160","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE , \nDECRETO N°Ã?JW \nDE 03 DE /Kfi,vca DE 2005 \nDeclara de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, duas áreas de terra situadas \nno Município de Areia Branca/SE, \ndestinadas à construção de urna Estação \nIntermediária de Tratamento de Água, para \nmelhorar e ampliar o Sistema de \nAbastecimento de Água da Cidade de \nAreia Branca e Região, no Estado de \nSergipe, através da Adutora do Agreste. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° \n3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de \n\ndo Art. 5\no\n, inciso XXIV, da Constituição Federal, \nConsiderando que a implantação de obras de infra-estrutura \nhídrica, para melhoria e ampliação de abastecimento de água, para o \ndesenvolvimento de atividades econômicas e sociais, propiciam o \nestabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de \nconvivência, de sociabilização para o povo, ou para a comunidade; \nConsiderando que há necessidade de melhorar e ampliar o \nSistema de Abastecimento de Água da Cidade de Areia Branca e Região, \nneste Estado de Sergipe; \nConsiderando que o Estado precisa ter o necessário espaço ou \nárea de terra que lhe permita efetivar a implantação do respectivo \nempreendimento; \nConsiderando, por fim, que a utilidade pública decorrente dos \nresultados advindos da utilização de espaço ou área de terra para realização \nda necessária implantação dessas obras, casos motivadores regularmente \nconsiderados na legislação pertinente, asseguram a possibilidade legal da sua \ndesapropriação, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Ficam declaradas/de Utilidade Publica, para fins de \ndesapropriação, duas áreas de terra, deVdomínio privado, de propriedade do \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° éB.lkO \nDE 09 DE At/^cc DE 2005 \n/ \nespólio do Senhor João de Sousa e sua esposa Honorina Maria de Sousa, \nsituadas à Rua Heráclito Diniz, s/n, em Areia Branca, neste Estado de \nSergipe, perfazendo uma área total de 1.597,20m\n2\n (hum mil quinhentos e \nnoventa e sete vírgula vinte metros quadrados). \nParágrafo único. As áreas de terra referidas no \"caput\" deste \nartigo têm as suas dimensões e confrontações compreendidas nas seguintes \ndescrições: Área 1: Área de forma retangular, medindo 26,30m, ao Norte, \nconfrontando-se com a Rua Heráclito Diniz; 26,30m, ao Sul, limitando-se \ncom a Chácara do Senhor Juca; 44,00m, ao Leste, com terreno do Senhor \nJosé Silvio Araújo Melo; e 44,00m, ao Oeste, com a casa do Senhor \nEveraldo José de Souza; Área 2: Área de forma retangular, medindo \nlO,OOm, ao Norte, confrontando-se com a Rua Heráclito Diniz; lO,OOm, ao \nSul, limitando-se com a casa do Senhor Álvaro Alves de Oliveira; 44,00m, \nao Leste, limitando-se com área de Estação de Tratamento de Água da \nDESO; e 44,00m, ao Oeste, com terreno pertencente ao espólio do Senhor \nJoão de Sousa. \nArt. 2\no\n. As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos \ntermos deste Decreto, a serem desapropriadas, devem ser utilizadas pelo \nEstado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura \n- SEINFRA, e/ou pela Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, para \nconstrução de estação ou instalações de tratamento de água para melhoria e \nampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Areia Branca e Região. \nArt. 3\no\n. A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, \ne/ou a Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, ficam conforme o \ncaso autorizadas a promover, na forma da legislação pertinente, por via \nadministrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria - Geral do \nEstado — PGE, a desapropriação das áreas de terra declaradas de utilidade \npública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial \ndevidamente designada para este fim. \nParágrafo único. Pará fins de emissão provisória na posse dos \nimóveis constituídos pelas áreas de terra reibndãs^neste Decreto, pode ser \nalegada a urgência de que trata o art. 15/So 0ecreto-I^ei (Federal) n° 3.365, \nde 21 de junho de 1941, cumpridas as \nArt. 4\no\n. Este Decreto entta ein vigor na /lata de sua publicação. \nGOVERNO DE SERGIPE \nuuvcnn u ue scnuir c / \nDECRET O N°JSjfP \nDE 09 DE Atiftctf DE 2005 \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nde 2005; 184° da Independência Aracaju, 09 de \ne 117\no\n da República \nDECLARA/012005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}