{"files":[{"ato":{"id":21163,"numero":"30.923","dataCadastro":"2022-03-08T16:51:31.421941","dataAto":"2017-12-06T00:00:00","dataPublicacao":"2017-12-07T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Municipio de Canindé de São Francisco, neste Estado.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":30923,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDYvMTIvMjAxN18zMC45MjM=.pdf","consolidado":false,"idAto":21163}],"content":[{"idAto":"21163","conteudo":" \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Nº 30.923 \nDE   06   DE     DEZEMBRO    DE 2017 \n \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de Canindé \nde São Francisco, neste Estado. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V \ne XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº \n7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de \n\nde 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de \n\nDecreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o \nque consta do Ofício nº 158, de 05 de dezembro de 2017, oriundo do \nDepartamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, \n  \nConsiderando que as chuvas do inverno foram \ninsuficientes para a formação de grande estoque de água nos \nprincipais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente \ncisternas existentes na zona rural do Município de Canindé de São \nFrancisco, neste Estado; \n  \nConsiderando a obrigação de o Poder Público de intervir \nnas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios \nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da \npopulação atingida; e, \n \nConsiderando, por fim, a existência de Parecer Técnico \nelaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – \nDEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade \nclimática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, \nEstadual e Municipal, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de Canindé de São Francisco, neste Estado, \nconforme Decreto Municipal nº 596, de 22 de novembro de 2017, do \nrespectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado. \n \n \n \n \n\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju, 06 de  dezembro  de 2017; 196º da Independência \ne 129° da República. \n \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDECLARA 2905122017 SEIDH \nJRNC. \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE \nDEZEMBRO DE 2017 \n \n \n \n \n\nESTADO DE SERGIPE \nMUNICÍPIO DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO \nGABINETE DO PREFEITO \n \n \nDECRETO Nº 596/2017 \nEm 22 de novembro de 2017 \nEMENTA: Decreta Situação de Emergência na \nárea Rural do Município de Canindé de São \nFrancisco/SE, afetada por ESTIAGEM – \n(COBRADE – 1.4.1.1.0). \nO PREFEITO MUNICIPAL de Canindé de São Francisco, \nEstado de Sergipe, EDNALDO VIEIRA BARROS, no uso de suas atribuições \nlegais que lhe são conferidas pela Alínea IV, do Art. 53, da Lei Orgânica do \nMunicípio, e pelo Inciso VI do Art. 8º da Lei Federal n\no\n 12.608, de 10 de abril de \n2012. \nCONSIDERANDO que as precipitações pluviométricas no \nMunicípio de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, no período de 1º \njaneiro/2017 a presente data, não foram suficientes para a plena produção de \nlavouras e grãos (milho e feijão, principalmente), bem como para a reposição dos \nmananciais superficiais (aguadas, barreiros, barragens etc.); \nCONSIDERANDO que as consequências da situação da \nestiagem já estarem prejudicando a área rural do Município há mais 50 \n(cinquenta) dias; \nCONSIDERANDO que a cada dia que passa, a situação nas \ncomunidades da zona rural do Município agrava-se cada vez mais, e a falta de \nágua potável para consumo humano e água para a dessedentação animal \ncompromete toda a cadeia produtiva; \nCONSIDERANDO que em decorrência deste desastre, os danos \nhumanos e sociais e os prejuízos econômicos (público e privado) causados, já \nultrapassam a cifra de mais de R$ 9.000.000,00 (nove) milhões de reais; \nCONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de intervir \nnas áreas afetadas pela estiagem, a fim de garantir os benefícios e auxílios \nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população \natingida;  \n \n \n \n \n\nCONSIDERANDO por fim, a existência de Parecer Técnico nº \n001/2017 – COMDEC, de 21 de novembro de 2017, elaborado pela \nCoordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, que constatou a \nocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas \ndos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, é favorável à decretação de \nSituação de Emergência; \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Fica decretada, por 180 (cento e oitenta) dias, Situação de \nEmergência, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do \nDesastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do \ndesastre classificado e codificado como Estiagem – COBRADE – 1.4.1.1.0, \nconforme IN/MI nº 02, de 20 de dezembro de 2016. \n \nArt. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais \npara atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas \nações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. \n \nArt. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as \nações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de \nrecursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à \npopulação afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de \nDefesa Civil. \n \nArt. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do Art. \n5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes \nde defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, \nem caso de risco iminente, a: \n \nI – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a \npronta evacuação; \n \nII – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo \npúblico, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. \n \nParágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil \nou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a \nsegurança global da população. \n \nArt. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº \n3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, \npor utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em \náreas de risco intensificado de desastre. \n \n \n \n \n\n§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a \ndepreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas \ninseguras; \n§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por \noutras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução \ndas edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. \n \n \n \nArt. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 \nde junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal \n(LC nº 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens \nnecessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de \nobras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que \npossam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e \nininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação \ndos contratos. \nArt. 7º. Este Decreto entra em vigor nesta data. \n \nArt. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.  \n \nPublique-se e Cumpra-se. \n \nGabinete do Prefeito, Canindé de São Francisco, SE, 22 de novembro de 2017. \n \n \n \n \nEDNALDO VIEIRA BARROS \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE \n\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":21163,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}}]}