{"files":[{"ato":{"id":21206,"numero":"28.248","dataCadastro":"2022-03-08T16:52:24.70721","dataAto":"2011-12-19T00:00:00","dataPublicacao":"2011-12-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 418/2011, de 05 de julho de 2011, que constitui Comissão Disciplinar de caráter Permanente, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28248,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTkvMTIvMjAxMV8yOC4yNDg=.pdf","consolidado":false,"idAto":21206}],"content":[{"idAto":"21206","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° $%-â^ ? \nD E i%impeímbRO DE 2011 \nHomologa a Portaria n° 418/2011, de 05 de \njulho de 2011, que constitui Comissão \nDisciplinar de caráter Permanente, no âmbito da \nSecretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , e dá \noutras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7 116, de 25 de março \nde 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto \ndos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na \nLei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de \nResponsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 \ndejulhode2007 , \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n° 418/2011, de 05 de julho de \n2011, que constitui Comissão Disciplinar de caráter Permanente, no âmbito da \nSecretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , que com este Decreto é publicada. \nArt. 2\no\n A Comissão de que trata o art I\no\n deste Decreto terá a \nduração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas \nem ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de \nEstado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado \ndas atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento \nda mesma. \nArt. 3\no\n A substituição de integrantes da Comissão poderá ser \nrealizado por meio de Portaria de lavra do Secretário de Estado da Fazenda, que \ndeverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome \nconhecimento e adote as medidas necessárias pará a sua publicação. \nArt. 4\no\n Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, \ncada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, \ndeve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes \no valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago \nmensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, \nespecialmente o disposto no inciso IV, do art. 4\no\n do Decreto n° 24.571, de 31 de \njulho de 2007. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° â$-Zfé \nDE J3wp6áeMBK0j)E 2011 \nArt. 5\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos a I\no\n de julho de 2011. \nArt. 6\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, iS de âíQmul)W de 2011; 190° da Independência e 123° \nda República. C/ , \nMARCELO \nG OVE RN, \nHAGAS \nESTADO \nCONST1TUI30112011SEFAZ \nFT.F \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA \nGABINETE DO SECRETÁRIO \nPORTARIA N° 418/2011 \nDE 05 DE JULHO DE 2011 \nConstitui Comissão Disciplinar de caráter \nPermanente e dá outras providências. \nO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, que lhe são outorgadas \nnos termos do art. 90, incisos I, li, VI e VII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 8\no\n da Lei n° \n4.483, alterada pela Lei 5.888 de 26/05/2006, \nRESOLVE \nArt. I\no\n Fica constituída Comissão Disciplinar, de caráter Permanente, composta pelos servidores \nSILVANA MARIA LISBOA LIMA, Auditor Técnico de Tributos li, R.G. n° 403.554-2/SE, DJALDO \nANDRADE QUEIROZ, Auditor Técnico de Tributos II, R.G. n° 179.704-2 e ISRAEL BATISTA \nFRANÇA JÚNIOR, Auditor Técnico de Tributos I, R.G. n° 766.316-1/SE, pará sob a Presidência do \nprimeiro, apurar as irregularidades, porventura, ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda e, \nse for o caso, sugerir penalidade a ser imputadas aos respectivos autores. \n§ I\no\n - Os servidores CARLOS HENRIQUE CAVALCANTE ANTUNES, Auditor Técnico de Tributos \nI, R.G. n° 560.484-2, Técnico de Tributos I, R.G. n° 215.479-0 e ROSA CRISTINA COSTA \nSAMPAIO, Auditor Técnico de Tributos I, R.G. n° 806.063-0/SE, são membros suplentes a que se refere \no \"caput\" deste artigo. \n§ 2\no\n - Para secretariar os trabalhos da Comissão, de que trata o \"caput\" deste artigo, fica designada a \nservidora SÔNIA MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO, Oficiai Administrativo, R.G. 273.231-\n9/SE. \nArt. 2\no\n Fica, na forma do artigo 8\no\n, § 4\no\n da Lei n° 4.483 de 16 de dezembro de 2001, designado o \nProcurador do Estado, PATRÍCIA REGINA LEÓ CAVALCANTE NUNES, R.G. n° 1.313.576/SE e \ncomo suplente LÉCIA MARIA ALCÂNTARA MACHADO, R.G. n° I 418 052/SE, pará participar das \naudiências de instrução e oitiva dos envolvidos, inclusive das testemunhas, apenas com direito a voz, e \npara emitir parecer escrito, previamente a votação. \nArt. 3\no\n Os membros da Comissão, constituída nos termos desta Portaria, inclusive a servidora designada \npara atuar como Secretária, bem como o Procurador do Estado designado, dedicarão tempo integral aos \ntrabalhos de apuração das irregularidades denunciadas mediante Sindicância Administrativa ou Inquérito \nAdministrativo, conforme o caso, sem prejuízo das vantagens, que lhe são atribuídas, pelo exercício das \nfunções normais, inerentes ao cargo que ocupa, assegurando-lhes, também um adicional de participação \nno valor equivalente a 30(trinta) UFP/SE, observando-se, especialmente o disposto no artigo 182, II da \nLei n° 2.148/77 e no artigo 137, § 4° da Lei Complementar n° 16/94. \nParágrafo único - A dedicação integral a que se refere o \"caput\" deste artigo, é limitado ao período de \nduração dos respectivos procedimentos de apuração, e não implica em vedação ao exercício das funções \nnormais. \nArt. 4\no\n Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de \njulho de 2011, pelo prazo de 01 (um) ano, revogando-se as disposições em contrário. \nAracaju, 05 de julho de 2011. \nPUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE \nJOÃO ANDRUDtf VIEIRA DA SILVA \nSecretário de EsraUo da Fazenda \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":21206,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}