{"files":[{"ato":{"id":21264,"numero":"24.801","dataCadastro":"2022-03-08T16:53:48.820085","dataAto":"2007-11-01T00:00:00","dataPublicacao":"2007-11-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo – SEG, Comissão de Trabalho Técnico responsável pelo redimensionamento e readaptação da rede elétrica e de dados, e dá providências correlatas.  ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":24801,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDcvMTEvMjAwN18yNC44MDE=.pdf","consolidado":false,"idAto":21264}],"content":[{"idAto":"21264","conteudo":"^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°$ÚZOl \nD E O % DEWCíTMBfíoDE 2007 \nConstitui, no âmbito da Secretaria de \nEstado de Governo - SEG, Comissão \nde Trabalho Técnico responsável pelo \nredimensionamento e readaptação da \nrede elétrica e de dados, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \nde suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, \nincisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o \ndisposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da \nLei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe), tendo em vista o disposto na Lei \nComplementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de \nResponsabilidade Fiscal), e de acordo com o Decreto n° 24.571, de 31 \nde julho de 2007, e ainda: \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica constituída, no âmbito da Secretaria de \nEstado de Governo - SEG, Comissão de Trabalho Técnico responsável \npelo redimensionamento e readaptação da rede elétrica e de dados. \nArt. 2\no\n, A Comissão, constituída nos termos do art. I\no \ndeste Decreto, é composta pelos seguintes membros: \nI - Jorge Paulo Tavares dos Santos, R.G. n° 236.046 \nSSP/SE, CPF n° 072.886.385-53; \nII - Ricardo Luiz Cruz Santos, R.G. n° 3.412.102-1 \nSSP/SE, CPF n° 783.049.385-53; \nIII - Joás Magalhães do Nascimento, R.G. n° 545.047 \nSSP/SE, CPF n° 252.272.545-91; \nIV - Marcelo Silva Santos, R.G. n° 1.347.693 SSP/SE, \nCPF n° 966.052.005-00. \nParágrafo único. A Comissão deve ser presidida pelo \nmembro indicado no inciso I do \"caput\" deste artigo, e, em suas \nzpff /% \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°i^XOl \nD E OZ DEVO/edMoDE 2007 \nD \nausências ou em seus impedimentos, o mesmo poderá designar \nqualquer outro membro pará substituí-lo. \nArt. 3\no\n. A substituição de integrantes da Comissão poderá \nser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado de \nGoverno. \nArt. 4\no\n. A Comissão a que se refere o art. I\no\n deve concluir \nas suas atividades no prazo de 06 (seis) meses e os seus membros \nfarão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo \ntambém, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de \nGoverno, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado \ndas atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de \ndesfazimento da mesma. \nArt. 5\no\n. Pela participação na Comissão instituída por este \nDecreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens \n^i funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho \nTécnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade \nFiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, \nobservadas as normas legais e regulamentares pertinentes, \nespecialmente os arts. 185 e 187, da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro \nde 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4\no\n do Decreto n° \n24.571, de 31 de julho de 2007. \nArt. 6\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2007. \nArt. 7\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 0% de c^o ort^íoAso de 2007; 186° da \nIndependência e 119° da República. \n/%ELJVALDO CHAGAS \ní GOVERNADOR DO ESTADO, \nEM EXERCÍCIO \nClóvLj/Barbosa de Melo \nSecretário de Estado de Governo \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":21264,"orgao":{"id":33,"nome":"SEG"}}]}