{"files":[{"ato":{"id":21297,"numero":"23.592","dataCadastro":"2022-03-08T16:54:30.02921","dataAto":"2005-12-29T00:00:00","dataPublicacao":"2005-12-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera e acrescenta dispositivos à Tabela I do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23592,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMTIvMjAwNV8yMy41OTI=.pdf","consolidado":false,"idAto":21297}],"content":[{"idAto":"21297","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°SJ.f$l \nDE ^ 3 DE^wta ^ DE 2005 \nAltera e acrescenta dispositivos à \nTabela I do Anexo XV do \nRegulamento do ICMS, aprovado \npelo Decreto n° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no us o da s \natribuições que lh e são conferidas nos termo s do Art. 84, incisos V, \nVII e XXI , da Constituiçã o Estadual; e \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro \nde 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação \nde Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e \nIntermunicipal e de Comunicação - ICMS; \nde 2005. \nConsiderando o disposto no Ajuste SINIEF n° 09, de 16 de dezembro \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Ficam alterados os códigos e as notas explicativas \nabaixo indicados, da Tabela I do Anexo XV do Regulamento do \nICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, \npassando a vigorar com a seguinte redação: \n\"ANEXO XV \nCÓDIGOS FISCAIS \nTABELA I \nCÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES -\nCFOP \nDASENTRAD \nE/OU DAS, \nIMO-... \nDE MERCADORIAS E BENS \nÇÕES DE SER VIÇOS \ncl \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°M 2% \nDE JS xy^i)etttexD DE 2005 \n1.500- ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS \nPARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE \nEXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES (Ajuste SINIEF \n09/05) - (NR) \n\nPARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE \nEXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES (Ajuste SINIEF \n09/05)-(NR) \n5.500 - REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM \nFIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS \nDEVOLUÇÕES (Ajuste SINIEF 09/05) - (NR) \n6.500 - REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM \nFIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS \nDEVOLUÇÕES (Ajuste SINIEF 09/05) - (NR) \nArt. 2\no\n. Ficam acrescentados os códigos fiscais e as notas \nexplicativas abaixo indicados, da Tabela I do Anexo XV do \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002, com a seguinte redação: \n\"ANEXO ÍV \nCÓDIGOS \nTABE! \nCÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E ^RESTAÇÕES -\nCFi \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°JJ. Wl \nDE° ^ DEJ?e-a^^\"tó DE 2005 \nDAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E/OU \nDAS A QUISIÇÕES DE SER VIÇOS \n1.000-... \n1.500- ... \n1.501-... \n1.505 - Entrada decorrente de devolução simbólica de \nmercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de \nprodutos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento \n(Ajuste SIN1EF 09/05). \nClassificam-se neste código as devoluções simbólicas de \nmercadorias remetidas para formação de lote de exportação, cujas \nsaídas tenham sido classificadas no código \"5.504 - Remessa de \nmercadorias para formação de lote de exportação, de produtos \nindustrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.\" \n1.506 - Entrada decorrente de devolução simbólica de \nmercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para \nformação de lote de exportação (Ajuste SINIEF 09/05). \nClassificam-se neste código as devoluções simbólicas de \nmercadorias remetidas para formação de lote de exportação em \narmazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros \nestabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação \ntributária de cada Unidade Federada, efetuadas pelo estabelecimento \ndepositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código \"5.505 \n- Remessa de mercadorias, adquiipfkcFõTr^ecebidas de terceiros, para \nformação de lote de exportação. \n2.500-... \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°cX- f% \nDEo25 DFJ)ettnBizo DE 2005 \n1501-.... \n2.505 - Entrada decorrente de devolução simbólica de \nmercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de \nprodutos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento \n(Ajuste SINÍEF 09/05). \nClassificam-se neste código as devoluções simbólicas de \nmercadorias remetidas para formação de lote de exportação, cujas \nsaídas tenham sido classificadas no código \"6.504 - Remessa de \nmercadorias para formação de lote de exportação, de produtos \nindustrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.\" \n2.506 - Entrada decorrente de devolução simbólica de \nmercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para \nformação de lote de exportação (Ajuste SINIEF 09/05). \nClassificam-se neste código as devoluções simbólicas de \nmercadorias remetidas para formação de lote de exportação em \narmazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros \nestabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação \ntributária de cada Unidade Federada, efetuadas pelo estabelecimento \ndepositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código \"6.505 \n- Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para \nformação de lote de exportação.\" \n5.500-... \n5.501-.. \n5.504 - Remessa de mercadí \nexportação, de produtos industrial^ \nestabelecimento (Ajuste SINIEF Oi \nara formação de lote de \nproduzidos pelo próprü \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°oZ3. T9L \nDE 39 DEjpfTk^%^ DE 2005 \nClassificam-se neste código as remessas de mercadorias para \nformação de lote de exportação, de produtos industrializados ou \nproduzidos pelo próprio estabelecimento. \n5,505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de \nterceiros, para formação de lote de exportação (Ajuste SINIEF \n09/05). \nClassificam-se neste código as remessas de mercadorias, \nadquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de \nexportação. \n6.500-... \n6.501-... \n6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de \nexportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio \nestabelecimento (Ajuste SINIEF 09/05). \nClassificam-se neste código as remessas de mercadorias para \nformação de lote de exportação, de produtos industrializados ou \nproduzidos pelo próprio estabelecimento. \n6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de \nterceiros, para formação de lote de exportação (Ajuste SINIEF \n09/05) \nClassificam-se neste código as/remessas de mercadorias, \nadquiridas ou recebidas de terceirosJ pará formação de lote de \nexportação. \nArt. 3\no\n. Este Decreto entra iern vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos emi/ralação aos fatos geradon \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°fJ ^l \nDE d9 DE^w\"\" ^ DE 2005 \nocorridos a partir de I\no\n de julho de 2006, sendo facultado ao \ncontribuinte a sua adoção em fatos geradores ocorridos a partir de I\no \nde janeiro de 2006. \nAracaju, d% de cU^J^ o de 2005; 184° da Independência e 117 \nda República.\n y \nSt \nTADOR DO ESTADO \nrr de Melo \nSecretário te Esta \necretário de Estado de \nALTERA/552005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}