{"files":[{"ato":{"id":21366,"numero":"23.716","dataCadastro":"2022-03-08T16:56:04.138015","dataAto":"2006-03-20T00:00:00","dataPublicacao":"2006-03-24T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, de Comissão Especial de Trabalho Técnico, para acompanhamento, conferência, análise e pronunciamento quanto a realização de serviços técnicos de levantamento cadastral de imóveis do Estado, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23716,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMDMvMjAwNl8yMy43MTY=.pdf","consolidado":false,"idAto":21366}],"content":[{"idAto":"21366","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°^Âf, \nDE dO DE /%/?tcd? DE 2006 \nDispõe sobre a constituição, no âmbito da \nAdministração Pública Estadual - Poder \nExecutivo, de Comissão Especial de \nTrabalho Técnico, para acompanhamento, \nconferência, análise e pronunciamento \nquanto a realização de serviços técnicos de \nlevantamento cadastral de imóveis do \nEstado, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° \n4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n.°s \n2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na \nconformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), especialmente os seus \nartigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 \nde dezembro de 1998; e considerando ser necessário promover o \nacompanhamento, análise e comprovação, mediante pronunciamento ou \nparecer, e atestação, quanto a realização de serviços técnicos de \nlevantamento cadastral de imóveis, objeto de contrato firmado em \ndecorrência de pregão eletrônico de procedimento regular, de acordo com \nas Leis (Federais) n° 10.520/2002, e n° 8.666/1993, e alterações \nposteriores, objetivando o cumprimento do Programa de Reestruturação e \nAjuste Fiscal do Estado de Sergipe, firmado em 24 de outubro de 2005 \npelo Governo Estadual, com previsão de preparo e envio de Relatório ao \nGoverno Federal, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica constituída uma Comissão Especial de Trabalho \nTécnico, no âmbito da Administração Pública Estadual - Poder \nExecutivo, para promover e realizar o devido acompanhamento, \nconferência e análise, bem como comprovar, iriediante emissão de \npronunciamento ou parecer, e apresentação, se comprovada a realização, \ndo conseqüente atestado, quanto aos serviços técnicos de levantamento \ncadastral de imóveis do Estado, objeto Idb Contrato/N° 14/2005, firmado \npelo Governo de Sergipe, através füa Secretaria de Estado jda \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 33 lif \nDEsá?D E wfiico DE 2006 \nAdministração - SEAD, em decorrência do Pregão Eletrônico N° \n242/2005, tendo por objetivo cumprir uma das metas do Programa de \nReestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - Período 2005/2007. \nArt. 2\no\n. A Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída \nnos termos do art. I\no\n deste Decreto compõe-se dos seguintes servidores: \nI - Presidente: \na) Bruno Teixeira Moisinho - CPF 948.644.895-72; \nII - Demais Membros: \na) Jorge Guerreiro da Mota Silveira - CPF 077.356.005-00; \nb) Rivaldo dos Santos - CPF 103.326.185-87; \nc) Ana Luzia dos Reis Oliveira - CPF 365.192.275-87; \nd) Solange Leite de Oliveira - CPF 267.674.655-34; \ne) Antônio Macedo Santos - CPF 120.316.155-72. \nParágrafo único. Na ausência ou impedimento do Presidente, \ndeve assumir a presidência dos trabalhos o membro indicado na alínea \"a\" \ndo inciso II do \"caput\" deste artigo. \nArt. 3\no\n Pela participação na Comissão Especial de Trabalho \nTécnico de que traía este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de suas \natribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de Trabalho \nTécnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade \nFiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, durante o \nperíodo de realização dos respectivos trabalhos, contado a partir de I\no\n de \nnovembro de 2005, observadas as normas legais e regulamentares \npertinentes, especialmente os artigos 185 a 189 da Lei n.° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977, e os artigos 137 e 138 da Lei Complementar n.° 16, de \n\ndispostas no Decreto n.° 15.356, de 19 de junho de 1995. \nArt. 4\no\n. Fica estabelecido o pjrazo de^80 (cento e oitenta) \ndias, a partir de I\no\n de novembro de 20057pàra conclusão dos trabalhos da \nComissão Especial de Trabalho Técnico /constituída por este Decreto. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO PTéteMf, \nDE JÓ DE /\"l/fico DE 2006 \nArt. 5\no\n. Cabe à Secretaria de Estado da Administração acompanhar \ne fiscalizar o desenvolvimento e realização dos respectivos trabalhos, bem como \nprestar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da \nComissão Especial de Trabalho Técnico, de que trata este Decreto. \nArt. 6\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de I\no\n de novembro de 2005. \nArt. 7\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^O de (v^^eo de 2006; 185° da Independência e \n118° da República. 1/ \nDISPÕE/232006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}