{"files":[{"ato":{"id":21385,"numero":"25.200","dataCadastro":"2022-03-08T16:56:42.637492","dataAto":"2008-04-10T00:00:00","dataPublicacao":"2008-04-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Monte Alegre de Sergipe.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":25200,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTAvMDQvMjAwOF8yNS4yMDA=.pdf","consolidado":false,"idAto":21385}],"content":[{"idAto":"21385","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ãtfgoO \nDE 10 DE AôftJ-C DE 2008 \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de Monte \nAlegre de Sergipe. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 \nde abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 \nde fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° \n009.000.00157/2008-7, de 31 de março de 2008, protocolado na Secretaria \nde Estado de Governo, e \nConsiderando a grave situação do Município de Monte Alegre \nde Sergipe, em decorrência da estiagem que já duram vários meses, \nprejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos à \neconomia local; \nConsiderando que a seca é um desastre crônico, de \nagravamento gradual, caracterizada por provocar uma redução contínua dos \nrecursos hídricos existentes, resultando em danos humanos, materiais, \nambientais e prejuízos econômicos e sociais; \nConsiderando a precariedade do Município afetado em dispor \nde recursos financeiros suficientes para prestar socorro às famílias \nprejudicadas, até a chegada do próximo período chuvoso; \nConsiderando a obrigação do Poder Público de intervir nas \náreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários \nà superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; \nConsiderando a existência de Parecer Técnico elaborado pela \nCoordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a \nocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas \nconjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; \nConsiderando, por fim, o contido no Ofício de n° 543/2008, de \n\nDesenvolvimento Social - SEIDES, \nDECRET A \nl^u)4f \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â$-$. O O \nDE JÓ DE Í)ÔW DE 2008 \nArt. I\no\n Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de Monte Alegre de Sergipe, neste Estado de \nSergipe, conforme Decreto n° 05/2008, de 07 de março de 2008, do \nrespectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos a partir de 07 de março de 2008. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, JX) de ^kuAjJ de 2008; 187° da Independência e \n120° da República.\n n \nC\n^=X^K \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nOsvaldo Awes dolpascimento Filho \nSecretário de Estado da Infra-Estrutura \nAna Úacljavw^m Menezes \nSecretária de Estado daTnclusão, Assistência \ne do rtesçjívolvimento$ocial \n^JoaJnSoscóia% (tosta \nSecretariei de Estado mas Cidades \ne da Integração Municipal \nClovüfffurbosa de Melo \nSecretário de Estad(yae Governo \nHOMOLOGA/082008 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE \nCNPJ - 13.113.287/0001-08 \nDECRETO N° 05/2008 \nDE 07 DE MARÇO DE 2008 \nDeclara em situação anormal caracterizada \ncomo \"Situação de Emergência\" na área rural \ndo Município afetada pela ESTIAGEM. \nJoão Vieira de Aragão, Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe, Estado \nde Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 104 inciso, XXXIX da Lei \nOrgânica do Município, Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de Fevereiro de 2005 e pela Resolução \nn° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. \nConsiderando que a ocorrência de chuvas irregulares na área rural vem ocasionando a \ndiminuição considerável da capacidade de produção nas lavouras e sensível diminuição na \ncapacidade de reserva de água pará consumo humano e animal; \nConsiderando que conforme resolução n° 3 do CONDEC, foi caracterizado como nível \nII a intensidade do desastre; \nConsiderando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os \nprejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este \nDecreto; \nDECRETA: \nArt. I\no\n. - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por estiagem, e \ncaracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Monte Alegre de \nSergipe. \nParágrafo Único - Esta situação de anormalidade, é válida apenas para a área \nrural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação \nde Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto. \nArt. 2\no\n - Continua-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do \nMunicípio, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COM DE C e \nautoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após \nadaptado à situação real dessa irregularidade. \nArt. 3\no\n - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pcóduzindo seus \nefeitos a contar de 07 de março de 2008, devendo vigorar por um prazo de45(quarenta e \ncinco) dias. \nPraça Presidente Médici n°. 227, CEP 49.690.000, Centro - Monte Alegre de^e \n^TELEFA X (79) 3318-1407 e-mail - pmalegre(gjarnigapublica.com.b \nPREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE \nCNPJ - 13.113.287/0001-08 \nGabinete do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe-SE, 07 de março de 2008. \nEHUTDE ARAGA( \nPrefeito Municipal \nREGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: \nEm , J\n—\n/ ,/^„ \nPUBLICADO EM \nAntônio Geraldo Santos Oliveira \nSecretário Mim. de Administração \nPraça Presidente Médici n°. 227, CEP 49.690.000, Centro - Monte Alegre de Sergipe - SE \n^^TELEFA X (79)3318-1407 e-mail -pmalegre(a)amigapublica.com.br^^^^ \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":21385,"orgao":{"id":43,"nome":"SEIDES"}}]}