{"files":[{"ato":{"id":21400,"numero":"28.369","dataCadastro":"2022-03-08T16:57:03.090282","dataAto":"2012-02-17T00:00:00","dataPublicacao":"2012-03-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas nos Municípios de Aracaju e São Cristóvão, neste Estado, destinadas a ampliação e melhoramentos da pista de pousos e decolagens do Aeroporto Santa Maria, em Aracaju, neste Estado, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28369,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTcvMDMvMjAxMl8yOC4zNjk=.pdf","consolidado":false,"idAto":21400}],"content":[{"idAto":"21400","conteudo":"GOVERNO OE SERGIPE \nDECRETO N°Sbt 369 \nDE/J\n\n DE/%i/f-tnw DE 2012 \nDeclara de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, áreas de terra situadas nos \nMunicípios de Aracaju e São Cristóvão, neste \nEstado, destinadas a ampliação e \nmelhoramentos da pista de pousos e decolagens \ndo Aeroporto Santa Maria, em Aracaju, neste \nEstado, e dá outras providências. \n\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 7.116, de 25 de março \nde 2011; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de \n1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 c \n6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o \nart. 5\no\n, inciso XXIV, da Constituição Federal, \nConsiderando a necessidade de ampliação e melhoramentos da \npista de pousos e decolagens do Aeroporto Santa Maria; \nConsiderando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos \nbenefícios que devem resultar da utilização dessas áreas de terra, \nDE CRETA: \nArt. I\no\n Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, áreas de terra com as benfeitorias nelas existentes, de \ndomínio e posse dos proprietários relacionados neste Decreto, localizadas \nnos Municípios de Aracaju e São Cristóvão, neste Estado, a seguir \ndescritas: \n§ I\no\n ÁREA 1 - A área descrita, a ser decretada, como de \nUtilidade Pública, para execução do desmonte do Morro da Piçarreira, de \npropriedade da Construtora Queiroz Galvão, está localizada no Município \nde São Cristóvão, neste Estado, medindo aproximadamente 166.128,30m\n\n(cento e sessenta e seis mil cento e vinte e oito vírgula trinta metros \nquadrados), com a seguinte descrição e confrontações: \n\nVértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de \nCoordenadas Planas UTM (DATUM SAD - 69/Meridiano Central): \n5=706.038,7824 e N-8.785.908,5609, que está localizado próximo à linha \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°à,t.Zé$ \nUE Jj-UE Fewnto DE 2012 \nférrea; deste segue com o azimute de 119°49\n,\n31\" distância 31,164m, \nconfrontando com a linha férrea, até o Vértice V-02 de Coordenadas UTM: \nE=706.065,8189 e N=8.785.893,0610; deste segue com azimute de \n104°26\n,\n36\" e distância 58,176m, confrontando com a linha férrea, chega-se \nao Vértice V-03 de Coordenadas UTM: E=706.122,1563 e \nN=8.785.878,5507; deste segue com azimute de 84°5035\" e distância \n59,872m, confrontando com linha férrea, até o Vértice V-04 de \nCoordenadas UTM: E-706.181,7863 e N-8.785.883,9322; deste segue \ncom o azimute de 78°27\n,\n29\" e distância 174,786m, confrontando com linha \nférrea, até o Vértice V-05 de Coordenadas UTM: E-706.353,0375 e \nN=8.785.918,9046; deste segue com o azimute de 94°23\n,\n00\" e distância \n32,652m, confrontando com linha férrea, até o Vértice V-06 de \nCoordenadas UTM: E=706.385,5939 e N=8.785.916,4090; deste segue \ncom o azimute de 173°22\n,\n24\" e distância 548,619m, confrontando com área \nde propriedade da SEJUC, até o Vértice V-07 de Coordenadas UTM: \nE-706.448,9051 e N=8.785.371,4551; deste segue com o azimute de \n267°33\n,\n39\" e distância 53,357m, confrontando com área de propriedade do \nSenhor Daniel Fabrício, até o Vértice V-08 de Coordenadas UTM: \nE=706.395,5823 e N=8.785.369,5280; deste segue com o azimute de \n305\no\n14\nl\n47\" e distância 94,101m, confrontando com área de propriedade do \nSenhor Daniel Fabrício, até o Vértice V-09 de Coordenadas UTM: \nE=706.318,7319 e N=8.785.423,8332; deste segue com o azimute de \n283°55T2\" e distância 117,576m, confrontando com área de propriedade \ndo Senhor Daniel Fabrício, até o Vértice V-10 de Coordenadas UTM: \nE=706.204,6086 e N=8.785.452,1180; deste segue com o azimute de \n240°17\nl\nl 1\" e distância 62,827m, confrontando com área de propriedade do \nSenhor Daniel Fabrício, até o Vértice V-ll de Coordenadas UTM: \nE=706.150,0422 e N=8.785.420,9767; deste segue com o azimute de \n291°58T0\" e distância 59,993m, confrontando com área de propriedade do \nSenhor Daniel Fabrício, até o Vértice V-12 de Coordenadas UTM: \nE=706.094,4056 e N=8.785.443,4208; deste segue com o azimute de \n353°10\n,\n51\" e distância 468,454m, confrontando com área remanescente da \nConstrutora Queiroz Galvão, até o Vértice inicial V-01 fechando-se deste \nmodo a poligonal que perfaz uma Área de 166.128,30m\n2\n e perímetro de \n1.761,577m; \nII - CONFRONTANTES: Esta área se situa limitando-se ao \nNorte com a linha férrea, ao Sul com área de propriedade do Senhor Daniel \nFabrício, a Leste com a !área de propriedade da SEJUC e a Oeste com área \nremanescente da Construtora Queiroz Galvão. \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N\nüp\nJ2/?.3é4 \nDE / ^ DE fev egirito DE 2012 \n§ 2\no\n ÁREA 02 - A área de terra descrita, a ser decretada como \nde Utilidade Pública, para execução do desmonte do Morro da Piçarreira, \nPropriedade do Senhor Daniel Fabrício, está localizada no Município de \nSão Cristóvão, neste Estado, medindo aproximadamente 130.486,22m\n\n(cento e trinta mil quatrocentos oitenta e seis vírgula vinte e dois metros \nquadrados), com a seguinte descrição e confrontações: \nI - Sua poligonal de formato irregular está composta por 16 \nVértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de \nCoordenadas Planas UTM (DATUM SAD - 69/Meridiano Central): \nE=706.094,4056 e N=8.785.443,4208, que está localizado próximo à \nPropriedade da Construtora Queiroz Galvão, deste segue com o azimute de \n\nConstrutora Queiroz Galvão, até o Vértice V-02 de Coordenadas UTM: \nE=706.150,0422 e N=8.785.420,9767; deste segue com azimute de \nóO°iyil \" e distância 62,827m, confrontando com a área de propriedade da \nConstrutora Queiroz Galvão, chega-se ao Vértice V-03 de Coordenadas \nUTM: E=706.204,6086 e N=8.785.452,1180; deste segue com azimute de \n103°55\n,\n12\" e distância 117,576m, confrontando com a área de propriedade \nda Construtora Queiroz Galvão, até o Vértice V-04 de Coordenadas UTM: \nE-706.318,7319 e N=8.785.423,8332; deste segue com o azimute de \n125°14\n,\n47\" e distância 94,101m, confrontando com a área de propriedade \nda Construtora Queiroz Galvão, até o Vértice V-05 de Coordenadas UTM: \nE=706.395,5823 e N=8.785.369,5280; deste segue com o azimute de \n87°55\n,\n49\" e distância 53,358m, confrontando com a área de propriedade da \nConstrutora Queiroz Galvão, até o Vértice V-06 de Coordenadas UTM: \nE-706.448,9051 e N=8.785.371,4551; deste segue com o azimute de \n95°30\n,\n29\" e distância 39,67Im, confrontando com área de propriedade da \nSEJUC, até o Vértice V-07 de Coordenadas UTM: E-706.488,3932 e \nN=8.785.367,6472; deste segue com o azimute de 119°48\"28\" e distância \n133,397m, confrontando com área de propriedade da SEJUC, até o Vértice \nV-08 de Coordenadas UTM: E-706.604,1411 e N=8.785.301,3368; deste \nsegue com o azimute de 154\no\n38\nT\n30\" e distância 22,625m, confrontando \ncom área de propriedade da SEJUC, até o Vértice V-09 de Coordenadas \nUTM: E-706.613,8307 e N=8.785.280,8921; deste segue com o azimute de \n133°14\n,\n35\" e distância 64,906m, confrontando com área de propriedade da \nSEJUC, até o Vértice V-10 de Coordenadas UTM: E=706.661,l 119 e \nN=8.785.236,4250; deste segue com o azimute de 116°40\"46\" e distância \n110,143m, confrontando com área de propriedade da SEJUC, até o Vértice \nV-l l de Coordenadas UTM: E=706.759,5278 e N-8.785.186,9710; deste \nsegue com o azimute ue 187°55\n,\n53\" e distância 26,050m, confrontando \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N° %%.3á3 \nD E /^-D E r^^t7^D E 2012 \ncom área de propriedade da CEHOP, até o Vértice V-12 de Coordenadas \nUTM: E=706.755,9332 e N=8.785.161,1704; deste segue com o azimute de \n227°4rH \" e distância 31 l,274m, confrontando com área de propriedade \nda CEHOP, até o Vértice V-13 de Coordenadas UTM: E=706.525,7550 e \nN=8.784.951,6245; deste segue com o azimute de 287°50\n,\n35\" e distância \n100,257m, confrontando com área de proprietário desconhecido, até o \nVértice V-14 de Coordenadas UTM: E=706.430,3202 e N=8.784.982,3442, \ndeste segue com o azimute de 358°59\n,\n42\" e distância 61,762m, \nconfrontando com área remanescente do Senhor Daniel Fabrício, até o \nVértice V-15 de Coordenadas UTM: E=706.431,4035 e N=8.785.044,0975; \ndeste segue com o azimute de 332°42\n,\n30\" e distância 244,20 Im, \nconfrontando com área remanescente do Senhor Daniel Fabrício, até o \nVértice V-16 de Coordenadas UTM: 5=706.319,4322 e N=8.785.261,1146; \ndeste segue com o azimute de 309°00\n,\n46\" e distância 289,608m, \nconfrontando com área remanescente do Senhor Daniel Fabrício, até o \nVértice Inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma \nÁrea de 130.486,22m\n2\n e perímetro de 1.791,749m. \nII - CONFRONTANTES: Esta área se situa limitando-se ao \nNorte com áreas de propriedade da Construtora Queiroz Galvão e área de \npropriedade da SEJUC, ao Sul com área de propriedade desconhecida, ao \nLeste com área de propriedade da CEHOP e ao Oeste com área \nremanescente de propriedade do Senhor Daniel Fabrício. \n§ 3\no\n ÁREA 03 - A área de terra descrita, a ser decretada como \nde Utilidade Pública, para execução do desmonte do morro da Piçarreira, \nde proprietário desconhecido, está localizada nos Municípios de Aracaju e \nSão Cristóvão, neste Estado, medindo aproximadamente 126.159,21m\n\n(cento e vinte e seis mil cento e cinqüenta e nove vírgula vinte e um metros \nquadrados), com a seguinte descrição e confrontações: \nI - Sua poligonal de formato irregular está composta por 08 \nVértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de \nCoordenadas Planas UTM (DATUM SAD - 69/Meridiano Central): \nE=706.430,3202 e N=8.784.982,3446, que está localizado próximo à \nPropriedade do Senhor Daniel Fabrício; deste segue com o azimute de \n107°50\n,\n35\" distância 100,2572m, confrontando com a área de propriedade \ndo Senhor Daniel Fabrício, até o Vértice V-02 de Coordenadas UTM: \nE=706.525,7550 e N=8.784.951,6245; deste segue com azimute de \n109°48\n,\n49\" e distância 130,539m, confrontando com área de propriedade \nda CEHOP, chega-L ao Vértice V-02A de Coordenadas UTM: \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N° SL f. Já 2 \nD E / / DE f(?uer/znto DE 2012 \n5=706.648,5665 e N=8.784.907,3767; deste segue com azimute de \n109°48\n,\n49\" e distância 199,432m, confrontando com área de propriedade \nda CEHOP, até o Vértice V-03 de Coordenadas UTM: E-706.836,1920 e \nN=8.784.839,7770; deste segue com azimute de 201=5618\" e distância \n388,156m, confrontando com área de propriedade da CEHOP, até o Vértice \nV-04 de Coordenadas UTM: E=706.691,1 743 e N=8.784.479,7288; deste \nsegue com o azimute de 292°22T0\" e distância 198,103m, confrontando \ncom área de propriedade da CEHOP, até o Vértice V-04A de Coordenadas \nUTM: E=706.507,9786 e N=8.784.555,1219; deste segue com o azimute de \n292°22\n,\n10\" e distância 44,824m, confrontando com área de propriedade da \nCEHOP, até o Vértice V-05 de Coordenadas UTM: E-706.466,5276 e \nN=8.784.572,1809; deste segue com o azimute de 359°14\n,\n50\" e distância \n143,491m, confrontando com a área de proprietário desconhecido, até o \nVértice V-06 de Coordenadas UTM: E=706.464,6425 e N=8.784.715,6592; \ndeste segue com o azimute de 352°39\n,\n59\" e distância 268,885m, \nconfrontando com área de proprietário desconhecido, até o Vértice Inicial \nV-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de \n126.159,21m\n2\n e perímetro de 1.473,687m. \na) A parcela da área de terra localizada no Município de \nAracaju (Área 3B), define-se por uma poligonal de formato irregular, \ncomposta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial \nV-02A de Coordenadas UTM: E=706.648,5665 e N=8.784.907,3767; deste \nsegue com azimute de 109°48\n,\n49\" e distância 199,432m, confrontando com \nárea de propriedade da CEHOP, até o Vértice V-03 de Coordenadas UTM: \nE=706.836,1920 e N=8.784.839,7770; deste segue com azimute de \n201°56T8\" e distância 388,156m, confrontando com área de propriedade \nda CEHOP, até o Vértice V-04 de Coordenadas UTM: E-706.691,1743 e \nN=8.784.479,7288; deste segue com o azimute de 292°22T0\" e distância \n198,103m, confrontando com área de propriedade da CEHOP, até o Vértice \nV-04A de Coordenadas UTM: E=706.507,9786 e N-8.784.555,1219; deste \nsegue com o azimute de 21°45\n,\n27\" e distância 379,273m, confrontando \ncom área remanescente, até o Vértice Inicial V-02A fechando-se deste \nmodo a poligonal que perfaz uma Área de 76.244,15m\n2\n e perímetro de \n1.164,963m. \nb) A parcela da área de terra localizada no Município de São \nCristóvão (Área A), define-se por uma poligonal de formato irregular, \ncomposta por 06 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial \nV-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD - 69/Meridiano \nCentral): E=706.430,32O2 e N=8.784.982,3446, que está localizado \nGOVERNO DE SERGIPE\n u \nDECRETON°a,\n4\n?. 36g \nD E I j^D E trp,çxtfao DE 2012 \npróximo à Propriedade do Senhor Daniel Fabrício; deste segue com o \nazimute de 107°50\n,\n35\" distância 100,2572m, confrontando com a área de \npropriedade do Senhor Daniel Fabrício, até o Vértice V-02 de Coordenadas \nUTM: E=706.525,7550 e N=8.784.951,6245; deste segue com azimute de \n109°48\n,\n49\" e distância 130,539m, confrontando com área de propriedade \nda CEHOP, chega-se ao Vértice V-02A de Coordenadas UTM: \nE-706.648,5665 e N=8.784.907,3767; deste segue com azimute de \n201°45\n,\n27\" e distância 379,273m, confrontando com área remanescente, até \no Vértice V-04A de Coordenadas UTM: E=706.507,9786 e \nN=8.784.555,1219; deste segue com o azimute de 292=2210\" e distância \n44,824m, confrontando com área de propriedade da CEHOP, até o Vértice \nV-05 de Coordenadas UTM: E=706.466,5276 e N=8.784.572,1809; deste \nsegue com o azimute de 359°14\n,\n50\" e distância 143,491m, confrontando \ncom a área de proprietário desconhecido, até o Vértice V-06 de \nCoordenadas UTM: E-706.464,6425 e N=8.784.715,6592; deste segue \ncom o azimute de 352°39\n,\n59\" e distância 268,885m, confrontando com área \nde proprietário desconhecido, até o Vértice Inicial V-01 fechando-se deste \nmodo a poligonal que perfaz uma Área de 49.915,06m\n2\n e perímetro de \n1.067,269m. \nII - CONFRONTANTES: Esta área se situa limitando-se ao \nNorte com área de propriedade do Senhor Daniel Fabrício e com área de \npropriedade da CEHOP, ao Sul, com área de propriedade da CEHOP, ao \nLeste com área de propriedade da CEHOP e ao Oeste com área de \nproprietário desconhecido. \nArt. 2\no\n As áreas de terra declaradas de Utilidade Pública nos \ntermos Deste Decreto, a serem desapropriadas, serão utilizadas pelo Estado \nde Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do \nDesenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA, objetivando a \nrealização das obras de ampliação e melhoramentos da pista de pousos e \ndecolagens do Aeroporto Santa Maria, em Aracaju, neste Estado. \nArt. 3\no\n A SEINFRA, diretamente ou através de suas \nvinculadas, fica autorizada a promover por via administrativa ou judicial, e \nem articulação com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, na forma da \nlegislação pertinente, as desapropriações das áreas de terras declaradas de \nUtilidade Pública por este Decreto. \nParágrafo único. Bara fins de emissão provisória na posse do \nimóvel constituído pelas áreas ide terra referidas neste Decreto, pode ser \nGOVERNO DE SERGIPE\n / \nDECRETO N°ãj$. 36 $ \nD E jfDE^i/^f?^ o DE 2012 \nalegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° \n3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. \nArt. 5\no\n Revogam-se às disposições em contrário, especialmente \no Decreto n° 28.137, de 31 de outubro de 2011. \nAracaju, / ^ de$JATMU^ de 2012; 191° da Independência e \n124° da República. \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nValmor Barbosa 2?, \nSecretário de Estado lia \nDesenvolvimento En^erkéti \nj \nMárcfbfLêíte de \nProcuraaw^Gerttt-\nxrra \nitrutura e do \nSustentável \nyáncisco (dejL \nSecretário de Estado de Governo \nDECLARA/02030) 12 SE1NFRA \nOLIVEIRA COSI A(ÍÍ)SEGOV \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":21400,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}