{"files":[{"ato":{"id":2146,"numero":"23.381","dataCadastro":"2022-03-07T15:55:20.790967","dataAto":"2005-09-16T00:00:00","dataPublicacao":"2005-09-19T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera a Nota única do Item 26 da Tabela 11 do Anexo I; e acrescenta os incisos XI e XII ao § 10 do art. 99, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23381,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTYvMDkvMjAwNV8yMy4zODE=.pdf","consolidado":false,"idAto":2146}],"content":[{"idAto":"2146","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°ofcMi \nDE AG DE SHÍM nvzo DE 2005 \nAltera a Nota única do Item 26 da Tabela \n\nXII ao § 10 do art. 99, do Regulamento do \nICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, \nde 10 de dezembro de 2002. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual, e \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à \nCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte \nInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica alterada a Nota única do Item 26 da Tabela II do \nAnexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação: \n\"ANEXO I \nDAS ISENÇÕES \nTABELA II \nISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO \nDETERMINADO \nITEML... \nITEM26.... \nNota único. O disposto neste Item \naté 30.10.2010.\" (NR) \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.V 3 32Í \nDE ^ DE -^er^^^^o DE 2005 \nArt. 2\no\n. Ficam acrescentados os incisos XI e XII ao § 10 do art. 99 \ndo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de \n2002, com a seguinte redação: \n\"Art 99.... \n§r. ... \n§ia... \nXI-milho; \nXII-feijão. \n§U. ... \ntf \nArt. 3\no\n. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de setembro de 2005. \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, A(o de pSfellSlõ d$%tyffô; 184° da Independência e \n117\no\n da República. \nTÃO \n)OVERNA$OR tit/ESTADO \nGitíhdr de Mdéfflendés \nSecretátfo dgEstydoao^rTÍkenda \nNicoaempsrcorreta raiei \nSecretário de Estado de GQveri \nALTERA/282005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}