{"files":[{"ato":{"id":21499,"numero":"23.919","dataCadastro":"2022-03-08T16:59:29.346645","dataAto":"2006-08-08T00:00:00","dataPublicacao":"2006-08-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Convoca o V Sargento PM Antônio Cardoso dos Santos, e outros Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23919,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDgvMDgvMjAwNl8yMy45MTk=.pdf","consolidado":false,"idAto":21499}],"content":[{"idAto":"21499","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° M9Í9 \nDE(% DE fleosiO DE 2006 \nConvoca o V Sargento PM Antônio Cardoso dos \nSantos, e outros Policiais-Militares, da Reserva \nRemunerada, da Polícia Militar do Estado de \nSergipe, para o Serviço Ativo, de acordo com o \nart. 6\no\n da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de \n1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de \nsetembro de 2003, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII, IX \ne XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de \n\nfevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n\" \n2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das \ndemais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-\nmilitares do Estado de Sergipe, \nConsiderando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que \ndispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares, da \nReserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do \nEstado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6\no\n da Lei n° 2.066, de 23 de \ndezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do \nEstado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências \ncorrelatas; \nConsiderando a Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. \n61, dispõe sobre a concessão de Adicional por Convocação, aos Policiais-\nMilitares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e \ndo Corpo de Bombeiros Militar do Estado, que forem convocados e passarem \npara o Serviço Ativo, e dá providências correlatas; \nConsiderando o Ofício N° 090-BESP-2006, de 19 de maio de 2006, e \nRelação anexa ao mesmo Ofício, do Comando do Batalhão Especial de \nSegurança Patrimonial - BESP, com a devida autorização governamental, \nconforme consta do Ofício N° 084 BESP-2006, de 15 de maio de 2006,propondo \na convocação de policiais-militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar, \npara o Serviço Ativo, exatamente com base no referido Decreto n° 22.220, de 25 \nde setembro de 2003, e na citada Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005; \nOh, \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° Í3.9J3 \nDE Oi DE flGOSH? DE 2006 \nConsiderando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do \nEstado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado \nDecreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003; \nConsiderando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da \nAdministração em convocar mais uma Turma, dentro do limite de convocação \nestabelecido pelo mesmo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Ficam convocados, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. \n6\no\n da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, \nde 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 5.699, de 16 de agosto \nde 2005, o 2\no\n Sargento PM Antônio Cardoso dos Santos, e outros Policiais-\nMilitares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, \nrelacionados no Anexo Único deste Decreto, com indicação de Posto ou \nGraduação, Nome, Identidade (RG) e CPF (MF). \nArt. 2\no\n. O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta \nao Serviço Ativo, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, \na permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para \nesse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a \npossível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policiais-Militares \nconvocados nos termos do art. I\no\n deste Decreto, devem estar de acordo com o \ndisposto no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e observar, no que \nlhes for aplicável, as disposições da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, \ncom alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais e \nregulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe. \nArt. 3\no\n. Os Policiais-Militares que, convocados na forma deste \nDecreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço \nAtivo, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o \nAdicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de \nagosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regras \nestabelecidas na mesma Lei. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, \nproduzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° Í3-9Â3 \nDE P i DE frGOsrfD DE 2006 \ninclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada, convenientemente \ninstruída, à Secretaria de Estado da Administração - SEAD. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Oi de e^S o de 2006; 185° da Independência e \n118° da República. ^ \nULHO \nIRNADORDO ESTADO \nFlamarion D\nJ\nÁvila Fontes \nSecretário de Estado da Segurança Pública, \nfãfííene Souza Alves \nfcretário de Estado^^Administração \nJOSÍ \nComandattte-Úeral da Polícia Militar \nJuvêncio José \nSecretário de \nOliveira \nde Governo \nCONVOCA/042006 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N\n0\nJ3.949 \nDE 03 DE naosnO DE 2006 \nANEXO ÚNICO \nPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE \nBATALHÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL \nRELAÇÃO DE POLICIAIS-MILITARES, DA RESERVA REMUNERADA, DA \nPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO, CONVOCADOS PARA O SERVIÇO ATIVO \nN\"DE \nORDEM \n\n\n\n\n\nPOSTO OU \nGRADUAÇÃO \n2\no\n Sargento PM \n3\no\n Sargento PM \n3\no\n Sargento PM \nCabo PM \nCabo PM \nNOM E \nAntônio Cardoso dos Santos \nGilson Muniz Oliveira \nSalatiel Alves Lima \nCláudio de Andrade Simião \nCícero José dos Santos \nD)ENTIDADE \nRG \n354.469-0 \n208.655-7 \n616.291-6 \n290.846-8 \n344.082-6 \nCPF(MF) \n138.623.325-00 \n073.455.345-53 \n217.105.465-49 \n170.135.425-04 \n138.127.695-49 \nCONVOCA042006TAB \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}