{"files":[{"ato":{"id":21506,"numero":"23.393","dataCadastro":"2022-03-08T16:59:40.207782","dataAto":"2005-09-27T00:00:00","dataPublicacao":"2005-09-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Consolida disposições sobre a constituição da Comissão Permanente de Gestão da Carreira do Magistério, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23393,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjcvMDkvMjAwNV8yMy4zOTM=.pdf","consolidado":false,"idAto":21506}],"content":[{"idAto":"21506","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° oi?. 333 \nD E JI DEí^-^s^ DE 2005 \nConsolida disposições sobre a constituição da \nComissão Permanente de Gestão da Carreira \ndo Magistério, no âmbito da Secretaria de \nEstado da Educação - SEED, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de \n2003, combinado com disposições das Leis n.°\n8\n 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e \n2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de \n\nos seus artigos 185 a 189, da Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994 \n(Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe), em especial os seus artigos 137 \ne 138, da Lei Complementar n.° 61, de 16 de julho de 2001 (Piano de Carreira e \nRemuneração do Magistério Público do Estado de Sergipe), especialmente o seu artigo \n21, e da Lei Complementar n.° 96, de 05 de julho de 2004; em face do Decreto n.° \n17.855, de 28 de dezembro de 1998; e, considerando a necessidade de consolidar as \ndisposições sobre a constituição da Comissão Permanente de Gestão da Carreira do \nMagistério, de que tratam os Decretos n°s 20.839, de 25 de julho de 2002, e 22.132, de \n\nDECRETA: \nArt. 1°. Ficam consolidadas as disposições sobre a constituição da \nComissão Permanente de Gestão da Carreira do Magistério, no âmbito da Secretaria de \nEstado da Educação - SEED, nos termos deste Decreto. \nArt. 2\no\n. A Comissão Permanente de Gestão da Carreira do Magistério \ndeve funcionar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado \nda Educação, com atribuição de propor e aplicar critérios para a progressão funcional \ndos Profissionais do Magistério Estadual e demais providências relativas ao assunto, \nde acordo com o art. 21 da Lei Complementar n.° 61, de 16 de julho de 2001, e com a \nLei Complementar n.° 96, de 05 de julho de 2004. \nAr t 3\no\n. A ComissãoPermanente de Gestão da Carreira do Magistério, \nde que trata o art. 2\no\n deste DecreiÕTe^Gomposta dos membros a seguir indicados, \ncompreendendo 03 (três) représehtantes^itulares do Poder Executivo Estadual, \nindicados pelã Secretaria de Eitado da Educação - SEED, Procuradoria Geral do \nEstado - PGE, e Secretaria %ej Estado (da Administração - SEAD, 03 (três) \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECREJO JSTj3.ãS3 \nD E oA- DE-f^\"^^OD E 2005 \nrepresentantes titulares do Conselho Estadual de Educação - CEE, e 03 (três) \nrepresentantes titulares do Magistério Público Estadual, com igual número de \nsuplentes: \nI - Representantes do Poder Executivo Estadual: \na) Nonnéüa Almeida de Melo, RG n.° 150.01 B/SE, CPF (MF) \n022.461.635-87-Titular; \na.l) Vilma Passos Chagas Andrade, RG n.° 185.641/SE, CPF \n(MF) 067.365.805-87 - Suplente; \nb) Regina Helena Gondim de Lucena Oliveira, RG n.° 131.248/SE, \nCPF (MF) 055.047.595-87 - Titular; \nb.l) José Alcides Vasconcelos Filho, RG n.° 239.025/SE, CPF \n(MF) 120.152.955-91 -Suplente; \nc) Moisés Bispo dos Santos, RG n.° I40.569/SE, CPF (MF) \n060.392.865-04 - Titular, \ncl ) Dilma Porto Froes Alves, RG n.° 606.305/SE, CPF (MF) \n199.247.205-04 - Suplente. \nII - Representantes do Conselho Estadual de Educação - CEE: \na) Marlene Alves Calumby, RG n.° 148.9I2/SE, CPF (MF) \n068.584.495-15 - Titular; \nai ) Valda Souza Schmidt, RG n.° 49.45USE, CPF (MF) \n051.471.235-04-Suplente; \nb) Sayonara Souza Schmidt Santos, RG n.° 713.632/SE, CPF (MF) \n436.713.655-87-Titular; \nb.l) Edna Sobral daí Moura, RG n.° 213.406/SE, CPF (MF) \n103.888.695-34- Suplente; \nc) Simone Rocha Barfeto do Nascimento, RG n.° 5I4.440/SE, CPF \n(MF) 479.218.46^%^%ular; \ncl ) Clotüde VásdbncelosCereira, RG n.° 387.415/SE, CPF (MF) \n256.687.575-87 - Subente. \nIH - RepresentanW Bo Magistério Público Estadual: \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J%393 \nD E cH DE^^ ^ DE 2005 \na) Ângela Maria de Melo, RG n.° 552.676/SE, CPF (MF) \n155.034.105-72-Titular, \na.I) Joel de Almeida Santos, RG n.° 884.983/SE, CPF (MF) \n509.099.595-87 - Suplente; \nb)Edileide Maria Barrozo dos Santos, RG n.° 759.761/SE, CPF \n(MF) 332.855.605-25 - Titular; \nb.l) Carlos Sérgio Lobão Araújo, RG n.° 653.967/SE, CPF (MF) \n574.719.675-87 - Suplente; \nc)Ederaldo José de Arruda, RG n.° 678.830/SE, CPF (MF) \n103.165.584-00-Titular. \ncl ) Maria Luci Santos Leite, RG n.° 288.894/SE, CPF (MF) \n272.987.875-00 - Suplente. \n§ I\no\n. A Presidência da Comissão composta de acordo com o \n\"caput\" deste artigo deve ser exercida pela representante Normália Almeida \nde Melo, e, na sua ausência ou impedimento em alguma reunião, pela sua \nSuplente na mesma Comissão. \n§ 2°. Pará secretariar os trabalhos da Comissão composta de \nacordo com o \"caput\" deste artigo fica designada a representante Sayonara \nSouza Schmidt Santos. \nArt. 4\no\n. Pela participação na Comissão de que trata este \nDecreto, cada servidor deve receber, sem prejuízo das atividades normais \ndo seu cargo, um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) \nvezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a \nser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares, \nespecialmente os artigos 185 a 189 da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de \n1977, e os artigos 137 e 138 da Lei Complementar n.° 16, de 28 de \ndezembro de 1994, e, no que coubei/, o Decreto n.° 15.356, de 19 de junho \nde 1995. \nParágrafo único. Condicional referido no \"caput\" deste \nartigo deve ser pago apenas ao membro titular da Comissão, cabendo pagar \nao membro suplente somente orm caso de) convocação temporária para \nsubstituição, e apenas durante a (substituição, tempo em que não pode ser \npago ao membro titular substituíd \nGOVERNO OE SERGIPE \nDECRETO /ST23333 \nDEoft DE J2rf2y%a%2DE 2005 \nArt. 5°. As atividades de apoio administrativo necessárias ao \nfuncionamento e atuação da Comissão Permanente de Gestão da Carreira do \nMagistério, de que trata este Decreto- devem ser prestadas pelo Departamento de \nRecursos Humanos - DRH, da Secretaria de Estado da Educação - SEED. \nArt 6\nft\n. A Comissão Permanente de Gestão da Carreira do Magistério \npode propor ao Secretário de Estado da Educação a expedição de atos complementares \na este Decreto, visando a sua fiel execução. \nArt 7°. Os casos não previstos neste Decreto devem ser submetidos à \napreciação do Secretário de Estado da Educação, ouvida a Comissão Permanente de \nGestão da Carreira do Magistério. \nArt y . Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto \nquanto ao disposto no seu art. 3°, inciso I, alínea \"c\", que produz efeitos a partir de I\no \nde agosto de 2004. \nArt 9\no\n. Revogam-se os Decretos n.\n08\n 20.839, de 25 de julho de 2002, \ne 22.132, de 29 de agosto de 2003, e demais disposições em contrário. \nAracaju, $t de ,Sckrfco de 2005; 184° da Independência e 1 i r da \nRepública. \nDISFÔE/W2005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}