{"files":[{"ato":{"id":21511,"numero":"21.898","dataCadastro":"2022-03-08T16:59:45.54135","dataAto":"2003-06-04T00:00:00","dataPublicacao":"2003-06-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera os §§ Io e 2o do art. 2o do Decreto n° 15.480/95 que dispõe normas regulamentares sobre a aplicação do art. 34 da Lei n° 3.144/92, quanto a exclusão dos proprietários de automóveis da Categoria Taxi do pagamento das taxas de serviço do DETRAN/SE.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":21898,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMDYvMjAwM18yMS44OTg=.pdf","consolidado":false,"idAto":21511}],"content":[{"idAto":"21511","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO NV/.W \nDE ^ XmrPttrfiO DE 2003 \nAltera os §§ I\no\n e 2\no\n do art. 2\no\n do Decreto \nn° 15.480/95 que dispõe normas \nregulamentares sobre a aplicação do art. \n\ndos proprietários de automóveis da \nCategoria Taxi do pagamento das taxas \nde serviço do DETRAN/SE. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o disposto na \nLei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições \ndas Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril \nde 1991; e considerando que deve ser novamente alterado o Decreto \nn° 15 480/95 que estabelece normas regulamentares sobre a exclusão \ndo pagamento de taxas de serviço de que trata o § 2\no\n do art. 34 da Lei \nn° 3144 , de 26 de fevereiro de 1992, com a alteração introduzida pela \nLei n° 3.526, de 27 de setembro de 1994, \nDECRETA: \nAr t I\no\n. O § I\no\n, revigorado o seu inciso III, e o § 2\no\n do art. \n2\no\n do Decreto n° 15.480, de 05 de setembro de 1995, anteriormente \nalterados pelo Decreto n° 21.055, de 03 de outubro de 2002, passam a \nvigorar com a seguinte redação: \n\"Art 2\no\n.... \n§ l\n0\n. Pará usufruir do direito de exclusão do \npagamento das taxas de serviço a que se refere o \"caput\" \ndeste artigo, o proprietário do automóvel utilizado como \ntaxi deve fazer prova, perante o DETRAN, que: \n\nSergipe; \nGOVERNO DE SERGIPE Z \nDECRETO N°A/.WJ \nDE ât DErfu ttfiC DE 2003 \n/ / - Utiliza o automóvel na prestação de \nserviços de taxi e tem a sua base de operações ou a sua \nsede situada dentro do território do Estado de Sergipe, \ncomprovando mediante apresentação de documento do \nórgão competente; \nIII - Está atuando na respectiva atividade, \ncom efetiva utilização do automóvel como táxi, \napresentando comprovante de sindicalização na \ncorrespondente Entidade de Classe. \n§ 2\nÜ\n. A exclusão do proprietário do pagamento \ndas taxas de serviço prestado pelo DETRAN/SE, na \nforma deste artigo, somente se dá com referência ao \nrespectivo automóvel utilizado como taxi de acordo com \neste Decreto. \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, O^t de—^-- ^ de 2003; 182° da Independência \ne 115° da República. \nALTERA252003 \nLuizAji/ô \nSecretário d Ji Est \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}