{"files":[{"ato":{"id":21514,"numero":"23.429","dataCadastro":"2022-03-08T16:59:48.776627","dataAto":"2005-10-13T00:00:00","dataPublicacao":"2005-10-17T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23429,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTMvMTAvMjAwNV8yMy40Mjk=.pdf","consolidado":false,"idAto":21514}],"content":[{"idAto":"21514","conteudo":"1/2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° ^ W \nDE/ 3 DE OUTUBRO DE 2005 \nAbre a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no \nvalor de R$ 10.000.000,00 pará reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt.7°, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. \nDECRETA: \nArt. 1.° - Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ \n10.000.000,00 (dez milhões de reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no \nvigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: \n\n\n041220078.1994 -Projetos a Cargo do PRONESE \nES 99 -Estado de Sergipe \n4490.41 -Contribuições —^R$ 10.000.000,00 (047) \nSUB-TOTAL R$ 10.000.000,00 \nTOTAL R$ 10.000.000,00 \nArt. 2\no\n - Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de \ndotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: \n\n\n041220078.1994 -Projetos a Cargo do PRONESE \nES 99 - Estado de Sergipe \n3390.41 -Contribuições ^R$ 10.000.000,00 (047) \nSUB-TOTAL R$ 10.000.000,00 \nTOTAL R$ 10.000.000,00 \nArt. 3\no\n - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, JS de pã/uíke- de 2005; 184° da Independência, 117° da República. \nes?FTiho \ndo Estado \n- M -\nSérgio Silva Fontes \nSecretário de Estado do Planejamento \n2/2 \n^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° M.W \nDE JS DE QifTVa/%O DE 2005 \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}