{"files":[{"ato":{"id":21519,"numero":"27.117","dataCadastro":"2022-03-08T16:59:54.008348","dataAto":"2010-05-25T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27117,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjUvMDUvMjAxMF8yNy4xMTc=.pdf","consolidado":false,"idAto":21519}],"content":[{"idAto":"21519","conteudo":"1/2 \nGOVERNO DE SERGIPE . \nDECRETO N.VfT/f \nDEáá\"DE Mf)J O DE 2010 \nAbre a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no \nvalor de R$ 5.500.000,00 para reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt.7\no\n, Parágrafo Único, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009. \nDECRETA: \nArt. 1\no\n- Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ \n5.500.000,00 (cinco milhões quinhentos mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias \nconsignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: \n\n\nINFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE \n267820321.3423 - Construção da Ponte sobre o Rio Vaza Barris na Rodovia \nSE-1 OO(MosqueiroyCaueira) \nTP 03 -Grande Aracaju \n4490.00 -Investimentos ^^R$ 5.500.000,00 (025) \nSUB-TOTAL R$ 5.500.000,00 \nTOTAL R$ 5.500.000,00 \nArt. 2\no\n - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Superávit \nFinanceiro apurado no balanço patrimonial de 2009. \nArt. 3\no\n - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 3,$de ^u^OuuO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. \nMarcelo Déda Chagas \nGovernador do Estado \ni \nMaria Lúcia de Oliveira Falcon \nSecretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano \nJoão Ano^adeWieír^ da Silva \nSecretário de Estado da Fazenda \n2/2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°íXyyj \nDE^\"DE Aj/)fO DE 2010 \nJoão Bosco de MfrnrjQnca \nSecretario de Estado de Governo \nValmori Barfcosa Bezerra \nSecretário de Estado da Infra - Estrutura \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":21519,"orgao":{"id":29,"nome":"SEPLAN"}}]}