{"files":[{"ato":{"id":21521,"numero":"21.596","dataCadastro":"2022-03-08T16:59:55.87802","dataAto":"2003-01-14T00:00:00","dataPublicacao":"2003-01-17T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora de Lourdes, Ribeirópolis e São Miguel do Aleixo. e São","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":21596,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTQvMDEvMjAwM18yMS41OTY=.pdf","consolidado":false,"idAto":21521}],"content":[{"idAto":"21521","conteudo":"Ks\n/\n GOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N°-W. 59C \nDEJM( DE-sf^wfertÉ? DE 2003 \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada nos Municípios de Nossa \nSenhora das Dores, Nossa Senhora de \nLourdes, Ribeirópolis e São Miguel \ndo Aleixo. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, \ne XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° \n3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis \nn°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de \nconformidade com o Decreto Federal n^ 895, de 16 de agosto de 1993; e \ntendo em vista o que consta do Processo n° 00018/2003-0, de 14 de \njaneiro de 2003, protocolado na Casa Civil, \nConsiderando a grave situação das áreas rurais dos \nMunicípios de Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora de Lourdes, \nRibeirópolis e São Miguel do Aleixo, em decorrência da seca, que os \ncastiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves \nprejuízos às suas atividades; \nConsiderando o problema econômico e social que essa \nsituação tem provocado nas populações rurais dos referidos Municípios, \nafetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de \ntrabalho e de produção; \nConsiderando a necessidade de haver intervenção do Poder \nPúblico nessas áreas a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à \nsuperação dessa crise, e também evitar maiores danos; \nConsiderando, por fim, a caracterização de Situação de \nEmergência nas comunidades rurais dos referidos Municípios, de acordo \ncom a manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do \nEstado, através do Ofício CEDEC n° 002/2003, de 14 de janeiro de \n2003, \nDECRETA : \nGOVERNO DE SERGIPE -\nDECRETO N°í/59^ \nDE kh VE^jfc^tcO DE 2003 \nArt. I\no\n. Ficam homologadas as declarações de Situação de \nEmergência por um período de 120(cento e vinte) dias, nos Municípios \nde Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora de Lourdes, Ribeirópolis e \nSão Miguel do Aleixo, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos n°s \n02/2003, 03/03, 01/2003 e 86/2003, dos respectivos Prefeitos \nMunicipais, que com este Decreto são publicados. \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo efeitos, a partir de 02 de janeiro de 2003. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, $ delv^-^AO de 2003; 181° da Independência e \n114° da República. \nILHÓ \nDO ESTADO \nLuiz \nSecretar \n\"urvat Machado \ntado da \nIdfra-\nvart \ns(J-utura \nFlávio Conceição ddOliveya Neto \nÍecretário-Chefe da Ca/a CM! \nHOMOLOGA01003 \n^ GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO NV/SSÉ \nDE J4 DE^à^snto DE 2003 \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada nos Municípios de Nossa \nSenhora das Dores, Nossa Senhora de \nLourdes, Ribeirópolis e São Miguel \ndo Aleixo. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, \ne XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° \n3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis \nn°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de \nconformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993; e \ntendo em vista o que consta do Processo n° 00018/2003-0, de 14 de \njaneiro de 2003, protocolado na Casa Civil, \nConsiderando a grave situação das áreas rurais dos \nMunicípios de Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora de Lourdes, \nRibeirópolis e São Miguel do Aleixo, em decorrência da seca, que os \ncastiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves \nprejuízos às suas atividades; \nConsiderando o problema econômico e social que essa \nsituação tem provocado nas populações rurais dos referidos Municípios, \nafetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de \ntrabalho e de produção; \nConsiderando a necessidade de haver intervenção do Poder \nPúblico nessas áreas a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à \nsuperação dessa crise, e também evitar maiores danos; \nConsiderando, por fim, a caracterização de Situação de \nEmergência nas comunidades rurais dos referidos Municípios, de acordo \ncom a manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do \nEstado, através do Ofício CEDEC n° 002/2003, de 14 de janeiro de \n2003, \nDECRETA : \n• / \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO H°tf.596 \nDE di DE^z/G%C? DE 2003 \nu \nArt. 1°. Ficam homologadas as declarações de Situação de \nEmergência por um período de 120(cento e vinte) dias, nos Municípios \nde Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora de Lourdes, Ribeirópolis e \nSão Miguel do Aleixo, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos n°s \n02/2003, 03/03, 01 /2003 e 86/2003, dos respectivos Prefeitos \nMunicipais, que com este Decreto são publicados. \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo efeitos, a partir de 02 de janeiro de 2003. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 47 de2^p—^/^o de 2003; 181° da Independência e \n114° da República. \nZS FILHO \nGOVERNADOR DO ESTADO \nLuizJBfurvul Machado Tavai \nSecretário de Estado da tíHhi-Bstrutara \nmo Conceição de Oliveira Neto \ntecretário-Chete da Casa Civil \nHOMOLOGAR 1003 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}