{"files":[{"ato":{"id":21539,"numero":"23.732","dataCadastro":"2022-03-08T17:00:24.871632","dataAto":"2006-03-22T00:00:00","dataPublicacao":"2006-03-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta os §§ 5o, 6o e 7o, ao art. 785, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23732,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjIvMDMvMjAwNl8yMy43MzI=.pdf","consolidado":false,"idAto":21539}],"content":[{"idAto":"21539","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.V3.73Ã \nDE 62 DE mfittco DE 2006 \nAcrescenta os §§ 5\no\n, 6\no\n e 7\no\n, ao art. 785, \ndo Regulamento do ICMS, aprovado pelo \nDecreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de \n2002, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; e \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro \nde 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação \nde Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e \nIntermunicipal e de Comunicação - ICMS, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Ficam acrescentados os §§ 5\no\n, 6\no\n e 7°, ao art. 785 do \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de \n2002, com a seguinte redação: \n\"Art 785,... \n/-,. . \n§r.„. \n§ 5\no\n. A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, pode \ndispensar, parcial ou integralmente, o pagamento da antecipação sem \nencerramento da fase de tributação, na hipótese do contribuinte \napresentar saldo credor no período, desde que atendidas a forma e as \ncondições estabelecidas em ato-ãorespectivo Secretário de Estado. \n§ 6\no\n. O disposta mo § 5° deste artigo não se aplica a débitos \nrelativos a antecipação jsem encerramento da fase de tributação já \nvencidos. \nx \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° M3 .132 \nDE li DE wtaco DE 2006 \n§ 7\n0\n. O disposto no § S\nB\n deste artigo somente pode ser utilizado \npor duas vezes no mesmo exercício.\nn \nArt 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, H de ç^^ ^ de 2006; i 85° da Independência e 118\no\n da \nRepública. ^ \nACRESCENTA/012006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}