{"files":[{"ato":{"id":21542,"numero":"21.946","dataCadastro":"2022-03-08T17:00:27.85126","dataAto":"2003-06-21T00:00:00","dataPublicacao":"2003-06-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Decreta Luto Oficial pelo falecimento do Desembargador JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOÊS.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":21946,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjEvMDYvMjAwM18yMS45NDY=.pdf","consolidado":false,"idAto":21542}],"content":[{"idAto":"21542","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°U âfá \nDE ai DE J?ULSHO DE2003 \nDecrctí Luto Oficial pelo falecimento do \nDesembargador JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE \nGOÊS \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição \nEstadual; \nConsiderando o pesaroso fato do falecimento, no dia de hoje, 21 de \njunho de 2003, do eminente Desembargador JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE \nGOÊS; \nConsiderando a grande, digna e operosa atuação do Doutor JOSÉ \nANTÔNIO DE ANDRADE GOÊS como Desembargador, através da realização de um \ntrabalho dedicado à causa do Direito; \nConsiderando a grande contribuição prestada a Sergipe pelo ilustre \nextinto, não somente como Desembargador, mas, também no exercício de outras \nfiinções, tendo chegado a exercer, com brilhantismo e dignidade, a Presidência do \nTribunal Regional Eleitoral e do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe; \nConsiderando, por fim, que a esse notável homem do Direito, agora \nfalecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um pleito de \ngratidão e reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o \nEstado de Sergipe, por motivo de falecimento do Desembargador JOSÉ ANTÔNIO \nDE ANDRADE GOÊS. \nArt. 2\no\n. Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a \npartir desta data. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Ãf de ^y/Jl o de^(03; 182° da Jndependência e 115\n( \nda República. \nJRNC. \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}