{"files":[{"ato":{"id":21564,"numero":"26.978","dataCadastro":"2022-03-08T17:00:50.713107","dataAto":"2010-04-05T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 001/2010,de 03 de fevereiro de 2010,da Empresa Administradora de Portos de Sergipe- SERGIPORTOS, que prorroga o prazo de vigência da Comissão de Trabalho para proceder ás atividades necessárias de  apoio ao Liquidante na continuidade e conclusão dos documentos e trabalhos necessários á liquidação da Empresa,e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":26978,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDUvMDQvMjAxMF8yNi45Nzg=.pdf","consolidado":false,"idAto":21564}],"content":[{"idAto":"21564","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°36W8 \nDE($\"DE ^BW, DE 2010 \nHomologa a Portaria n°. 001/2010, de 03 de \nfevereiro de 2010, da Empresa Administradora \nde Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, que \nprorroga o prazo de vigência da Comissão dc \nTrabalho para proceder às atividades \nnecessárias de apoio ao Liqu idante na \ncontinuidade e conclusão dos documentos e \ntrabalhos necessários à liquidação da Empresa, \ne dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril dc \n2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 dc maio \nde 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto \nn°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, \nDE CRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n°. 001/2010, de 03 de fevereiro dc \n2010, da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, que \nprorroga o prazo de vigência da Comissão de Trabalho para proceder às atividades \nnecessárias de apoio ao Eiquidante na continuidade c conclusão dos documentos e \ntrabalhos necessários à liquidação da Empresa, por mais 90 (noventa) dias. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos a I\no\n de outubro de 2009. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nRepública. \nJ- .m • rn $ %r/ -M. ^- w i v^^^M-i-i a. ..J v t-4-^ ^-+ UL/Vi.1 1 w V^^^^J VII I ^K-V^ÍAWÍ t^ta J ^J -\nAracaju, (?3 de aiaxA ^ de 2010; 189° da Independência e 122° da \ntvJh^gk \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nValmor ^arbos(yBezerra \nSecretáriojte-Esfha% curtufraestrutura \nSecretário de Esmão de Governo \nPRORROGA/382010 \nSERGIPORTOS \nPORTARIA N°. 001/2010 \nDe 03 de fevereiro de 2010. \nAltera e Prorroga o Prazo da Comissão \nde Trabalho que especifica e dá \nprovidências correlatas. \nO UQUIDANTE DA EMPRESA ADMINISTRADORA DE PORTOS \nDE SERGIPE - SERGIPORTOS, em liquidação, no uso de suas atribuições, em \nespecial o art. 211 c/c art. 217 da Lei n°. 6.404/76, Lei Estadual n°. 6.443/08, Decreto \nEstadual n°. 26.324/09 e Decreto Estadual s/n, de 27.08.2009, e \nConsiderando a necessidade de apoio ao Liquidante nos atos contínuos e \nconclusivos à liquidação da Empresa, em face da incorporação desta à Companhia \nEstadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, tais como o Protocolo com \nJustificação e demais providências cabíveis a liquidação, e, ainda, as considerações da \nCI n°. 002/2010, de 03.02.2010, parte integrante desta portaria, \nRESOLVE: \nArtigo I\no\n - Alterar para 3 (três) o numero de membros da Comissão de \nTrabalho para proceder às atividades necessárias de apoio ao Liquidante na \ncontinuidade e conclusão dos documentos e trabalhos necessários à liquidação da \nEmpresa, na forma da Lei Federal n°. 6.404, de 15.12.1976. \nArtigo 2\no\n - Prorrogar por mais 90(noventa) dias o prazo dos trabalhos de \napoio ao Liquidante. \ncomposição: \nArtigo 3\no\n - A Comissão de que trata esta Portaria terá a seguinte \nJOÃO BOSCO MACIEL SILVA - Presidente; \nNARCÉLIO BARROSO DOS SANTOS - Membro; \nCLEONICE OLIVEIRA TAVARES - Membro. \nArtigo 3\no\n - O prazo de vigência desta Portaria, fica condicionado à data \nde início e término ao mesmo prazo de prorrogação que for concedido ao Liquidante. \nArtigo 4\no\n - Se, posteriormente, outro Decreto Estadual venha a prorrogar \no prazo do Liquidante, fica está portaria automaticamente prorrogada. \nArtigo 5\no\n - Concede aos membros desta Comissão, um adicional de \nTrabalho equivalente a 30(trinta) Unidades Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe. \nTv. Baltazar Góes, 86, 8 ° Andar - Centro - Aracaju - SE \n^(079)3224-4149 \nSERGIPORTOS \nArtigo 6\no\n - Esta Portaria retroage seus efeitos a I\no\n de outubro de 2009, \nentrando em vigor a partir desta data. \nArt. 5\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nDê-se ciência, \nCumpra-se, \nPublique-se. \nANTÔNIO CARLOSfK)S SANTOS \nite \nTv. Baltazar Góes, 86, 8 ° Andar - Centro - Aracaju - SE \n^(079)3224-4149 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":21564,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}