{"files":[{"ato":{"id":21579,"numero":"23.121","dataCadastro":"2022-03-08T17:02:09.557069","dataAto":"2005-02-24T00:00:00","dataPublicacao":"2005-02-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração, pará realização de estudos objetivando a elaboração de projeto b ási co para contrato corporati vó de fornecimento e/ou preparação de alimentação hospitalar, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23121,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjQvMDIvMjAwNV8yMy4xMjE=.pdf","consolidado":false,"idAto":21579}],"content":[{"idAto":"21579","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO W23-UL \nDE M DERrv?Kerao DE 2005 \nDispõe sobre a constituição de Grupo de \nTrabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de \nEstado da Administração, pará realização de \nestudos objetivando a elaboração de projeto \nb ási co para contrato corporati vó de \nfornecimento e/ou preparação de alimentação \nhospitalar, pelos órgãos e entidades da \nAdministração Pública Estadual. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de \n2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608 de 27 de fevereiro de 1987, e \n2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de \n1977, especialmente os seus artigos 185 e 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto \nn° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de construir um \nGrupo de Trabalho para a realização de estudos referentes a padronização dos \nprocedimentos licitatórios e elaboração de projeto básico para contrato corporativo de \nfornecimento e/ou preparação de alimentação hospitalar, pelos órgãos e entidades da \nAdministração Pública Estadual, \nDECRETA \nArt. I\no\n. Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da \nSecretaria de Estado da Administração - SEAD, denominado Grupo de Trabalho de \nContrato Corporativo de Alimentação Hospitalar - GT/CCAH, objetivando a \nrealização de estudos e a elaboração de projeto básico visando a padronização dos \nprocedimentos licitatórios para contrato corporativo de fornecimento e/ou preparação \nde alimentação hospitalar, pelos órgãos e entidades de Administração Pública Estadual \n§ I\no\n. O Grupo de Trabalho constituído na forma do \"caput\" deste artigo \ncompõe-se dos seguintes servidores: \nI - LUCIANO PAZ XAVIER, representante da Secretaria de Estado da \nAdministração, RG. n° 945.166-SSP/DF; \nII - SANDRA MARIZA ALVES FAVORITO PEREIRA, representante \nda Secretaria de Estado da Administração, RG. n° 1.829.967-\nSSP/GO; \nIII - MÁRCIA FERREIRA CÂJ)folD(X representante da Secretaria de \nEstado da Saúde, RG . n° 5\" \nIV- TELMA DE CÁSSIA ME^O^ALES, representante da Secretaria \nde Estado da Saúde, R G \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 13 .OI \nDE ^ DE FeVeneej?eo DE 2005 \nV - INGRID MARIA NO VAIS BARROS DE CARVALHO COSTA, \nrepresentante da Secretaria de Estado da Saúde, R G n° 1.091.148-\nSSP/AL, \nVI - SANDRA REGINA ARAÚJO LUCAS, representante da Secretaria \nde Estado da Saúde, R G n°99 001 137 165-SSP/AL, \nVII- ANA DOLORES COSTA CARDOSO, representante da Secretaria \nde Estado da Saúde, RG . n° 9.800 118 5480-SSP/AL, \n§ 2\no\n. O Grupo de Trabalho deve funcionar sob a Coordenação do \nServidor Luciano Paz Xavier, que, em suas ausências ou impedimentos, deve ser \nsubstituído pela servidora Sandra Mariza Alves Favorito Pereira. \nArt 2\no\n. O prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo constituído por \neste Decreto é de 60 (sessenta) dias \nArt 3\no\n. Pela participação no Grupo de Trabalho de que trata este \nDecreto, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve \nreceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da \nUFP (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no \nperíodo de 60 (sessenta) dias, a partir de 12 de janeiro de 2005, observados os limites e \nas normas legais e regulam en tares pertinentes, especialmente o art 187, § I\no\n, da Lei n° \n\nde 1995. \nArt. 4\no\n. Cabe á Secretaria de Estado da Administração - SEAD, \nacompanhar e fiscalizar o atendimento e cumprimento do disposto neste Decreto \nAr t 5\no\n. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 2005 \nArt 6\no\n. Revogam-se as disposições em contrário \nAracaju, $4 de J\nt\n^WuMe\nv\n2Q^ , 18^1ía Independência e 117° da \nRepública\n T\n ^S/ S ^ \nDISPÕE/03 20 0 Í \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}