{"files":[{"ato":{"id":21706,"numero":"23.212","dataCadastro":"2022-03-08T17:04:54.194367","dataAto":"2005-05-09T00:00:00","dataPublicacao":"2005-05-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel, compreendendo terreno e prédios, do então Hospital São Vicente de Paula, localizado à Rua Arlindo Costa, s/n, Bairro Fernandes, em Propriá - Sergipe, para implantação de serviços públicos de saúde, com funcionamento de unidade hospitalar.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23212,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDkvMDUvMjAwNV8yMy4yMTI=.pdf","consolidado":false,"idAto":21706}],"content":[{"idAto":"21706","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°$SJJl \nD E 03 DE AÍ mt DE 2005 \nDeclara de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, o imóvel, compreendendo \nterreno e prédios, do então Hospital São \nVicente de Paula, localizado à Rua Arlindo \nCosta, s/n, Bairro Fernandes, em Propriá -\nSergipe, para implantação de serviços \npúblicos de saúde, com funcionamento de \nunidade hospitalar. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro \nde 2003, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro \nde 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de acordo com o Decreto-Lei \n(Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) \nn°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e \nna conformidade do Art. 5°, inciso XXIV, da Constituição Federal, \nConsiderando o dever que o Governo tem de promover e \nrealizar ações e obras que constituam serviços públicos de saúde a serem \nprestados pelo Estado à sua população. \nConsiderando a necessidade de ampliação da disponibilidade \nde equipamentos hospitalares, que permita um maior e mais adequado \natendimento à demanda dos respectivos serviços públicos de saúde; \nConsiderando a possibilidade que o Estado tem de adquirir o \nimóvel de um hospital já existente, com instalações físicas e edificações \napropriadas; \nConsiderando a necessidade que o Estado tem de dispor de uma \nunidade hospitalar na região em que se situa a Cidade de Propriá; \nConsiderando as vantagens que devem decorrer da aquisição de \num hospital já existente em Propriá, representadas pela rapidez com que o \nEstado passará a dispor de um hospital público, como também pela \npossibilidade de solução final da falta de assistência hospitalar do Estado \nna referida região; \nConsiderando também a vantagem que a aquisição do imóvel \ndesse hospital já existente deve proporcionar, )elo fato de permitir a \ncontinuidade de um serviço que já vinha sendo prestado, permitindo, ainda, \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°fâ$Jl \nD E 09 DE /n/teO DE 2005 \na prestação desse serviço em uma região já acostumada com o mesmo \nserviço, que deve ser acentuadamente melhorado, e numa localidade \nculturalmente já aceita e procurada pela população; \nConsiderando ser preciso que o Estado adquira o imóvel desse \nhospital então existente em Propriá, a fim de que, dispondo das respectivas \ninstalações e edificações, possa implementar a ativação desse equipamento \ncomo mais uma unidade hospitalar do serviço público estadual; \nConsiderando, por fim, a utilidade pública decorrente dos \nbenefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, instalações e \nedificações, o que possibilitará a prestação de novos serviços públicos de \nsaúde pelo Estado, ampliando a disponibilidade de equipamentos \nhospitalares, em benefício da população, o que justifica a sua \ndesapropriação, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, o imóvel, compreendendo terreno e prédio, de domínio \nprivado, do então Hospital São Vicente de Paula, de propriedade da \nSociedade de Beneficência São Vicente de Paula, localizado à Rua Arlindo \nCosta, s/n, Bairro Fernandes, na Cidade de Propriá, neste Estado de \nSergipe, assim constituído: \nI - Terreno: O terreno é plano, acima do nível da Rua Alindo \nCosta, constituindo uma área total de aproximadamente 16.182,00m\n\n(dezesseis mil, cento e oitenta e dois metros quadrados); \nII — Prédios: Os prédios compreendem as edificações \nencravadas no terreno, com Área Construída de 3.335,63m\n2\n, Área \nEquivalente de 2.501,72m\n2\n, incluindo os do Internamente Geral, Serviços \nGerais, Maternidade, Laboratório, Necrotério, Igreja, Clausura, Casa de \nForça, Casa de Bombas (Água), Depósito, com as seguintes características \nde construção: Fundações/Estrutura — pedra/concreto; Elevações -\nalvenaria de blocos cerâmicos; Esquadrias -jinadeira/ferro; Cobertura -\nmadeira serrada com telhas cerâmicas, cmiento/amiafrto; Forro - madeira; \nRevestimentos — massa e azulejo; Pintura 4 tinta mineral, látex e óleo; \nPavimentação - ladrilho hidráulico, cimentado, carpete, jpaviflex, mármore, \ngranito, cerâmica (partes); Padrão de Aàabashento - médio (predominante); \nEstado de Conservação - necessitanqç de reparps, de simples a \nimportantes. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N°á3 kit \nDE 09 DE /nfcrO DE 2005 \nArt. 2\no\n. O imóvel, compreendendo o terreno e os prédios, \ndeclarado de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser \ndesapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da \nSecretaria de Estado da Saúde - SES, e/ou da Fundação Estadual de \nAdministração de Serviços de Saúde Médico-Hospitalar de Sergipe - FAS-\nSAÚDE/SE, para fins de implantação de serviços públicos de saúde, com \nfuncionamento de uma unidade hospitalar do serviço público estadual. \nArt. 3\no\n. A Secretaria de Estado da Saúde — SES, e/ou a \nFundação Estadual de Administração de Serviços de Saúde Médico-\nHospitalar de Sergipe - FAS-SAÚDE/SE, ficam autorizadas a promover, \nna forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em \narticulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, a desapropriação \ndo imóvel, terreno e prédios, declarado de utilidade pública por este \nDecreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente \ndesignada para esse fim. \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do \nimóvel constituído pelo terreno e prédios, referido neste Decreto, pode ser \nalegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, \nde 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 09 de çw^o^o de 2^0^/184° da Independência \ne 117° da Republica. \nDECLARA/052004 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}