{"files":[{"ato":{"id":21757,"numero":"24.389","dataCadastro":"2022-03-08T17:06:08.323687","dataAto":"2007-05-10T00:00:00","dataPublicacao":"2007-05-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC, 03 (três) Grupos de Trabalho, a fim de que a junta Comercial do Estado ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":24389,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTEvMDUvMjAwN18yNC4zODk=.pdf","consolidado":false,"idAto":21757}],"content":[{"idAto":"21757","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETON°34 38^ \nDE li DE MAIO DE 2007 \nConstitui, no âmbito da Secretaria de \nEstado do Desenvolvimento Econômico e \nda Ciência e Tecnologia - SEDETEC, 03 \n(três) Grupos de Trabalho, a fim de que a \nJunta Comercial do Estado de Sergipe -\nJUCESE, cumpra as diretrizes \nestabelecidas pela atual Gestão, e dá \nprovidências correlatas. \n\nsuas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII \ne XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, \nde 02 de abril de 2007, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de \n\nLei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe), tendo em vista o disposto na Lei \nComplementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de \nResponsabilidade Fiscal), e de acordo com o Decreto n° 24.214, de 30 de \njaneiro de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Ficam constituídos, no âmbito da Secretaria de Estado \ndo Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, 03 \n(três) Grupos de Trabalho, encarregados de desenvolver tarefas específicas \ncom vistas a que a Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, venha a \ncumprir as diretrizes estabelecidas pela atual Gestão. \nArt. 2\no\n. Os Grupos de Trabalho, constituídos nos termos do art. \nI\no\n deste Decreto, têm as seguintes denominações e composições: \n\na) Arnaldo Santos Melo, CPF n° 345.591.585-72; \nb) Joval do Nascimento, CPF n° 375.750.585-91; \nc) Marlene Costa Santos, CPF n° 199.636.965-20; \n^f^ ^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°H^3 \nDEJ J DE Mt TV DE 2007 \nII - GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO: \na) Jorge Kleber Soares Lima, CPF n° 609.618.725-00; \nb) Iracema Arcieri Melo, CPF n° 311.578.405-82; \nc) Ivanete Pereira do Rosário, CPF n° 311.182.595-72; \nIII - GRUPO DE REESTRUTURAÇÃO: \na) Isnard Santos Barreto, CPF n° 925.071.745-87; \nb) Ivanilde Dantas Cruz, CPF n° 151.124.465-87; \nc) Eliane Alves Oliveira, CPF n° 473.397.485-04. \nParágrafo único. A Coordenação dos Grupos de Trabalho deve \nser exercida pelo membro indicado na alínea \"a\" dos incisos I, II e III, do \n\"caput\" deste artigo. \nArt. 3\no\n. Os Grupos de Trabalho a que se refere o art. 2\no\n deverão \ndesempenhar as suas tarefas, objetivando, respectivamente: \nI - a implantação do Projeto de Digitalização; \nII - o melhor acompanhamento dos processos administrativos em \ntramitação na JUCESE; e \nIII - a reestruturação do Quadro Funcional do Órgão. \nArt. 4\no\n. Os Grupos de Trabalho de que trata este Decreto \ndeverão concluir os seus trabalhos em até 06 (seis) meses, contados a partir \nda vigência deste Decreto. \nParágrafo único. O prazo estabelecido no \"caput\" deste artigo \npoderá ser prorrogado por decreto do Governador do Estado, mediante \nsolicitação fundamentada do Secretário de Ejetado do Desenvolvimento \nEconômico e da Ciência e Tecnologia. \n^^y \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETON° S4-àX3 \nDE Ji DE MITO DE 2007 \nArt. 5\no\n. As atividades de apoio administrativo, necessárias a \nimplantação, funcionamento e atuação dos Grupos de Trabalho, constituídos \nnos termos deste Decreto, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado do \nDesenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC. \nArt. 6\no\n. Pela participação nos Grupos de Trabalho de que trata \neste Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens \nfuncionais regulares, deve receber um Adicional de Trabalho, equivalente a \n\nSergipe), a ser pago mensalmente, durante o período de suas atividades, \nobservadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os \nartigos 185 e 187, da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e, no que \ncouber, o disposto no Decreto n.° 15.356, de 19 de junho de 1995. \nArt. 7\no\n. Os Grupos de Trabalho a que se refere o art. 6\no\n devem \nobservar e cumprir o disposto no parágrafo único do art. 2\no\n do Decreto n° \n24.214, de 30 de janeiro de 2007. \nArt. 8\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 9\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Ji de o^-cilo de 2007; 186° da Independência e \n119\no\n da República. \n-ÊoV^ \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nJorge Sexuana de Oliveira \nSecretário de Estado do Desenvolvimento Econômico \ne da Ciência e Tecnologia^ \ntrbosa de Mt \nSecretário de Estado de/Governo \nCONSTITUI/062007 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":21757,"orgao":{"id":40,"nome":"SEDETEC"}}]}