{"files":[{"ato":{"id":21824,"numero":"29.230","dataCadastro":"2022-03-08T17:07:51.9971","dataAto":"2013-05-06T00:00:00","dataPublicacao":"2013-05-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui o programa de melhoria da qualidade dos dados dos servidores públicos do Estado, segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe-RPPS.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":29230,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDYvMDUvMjAxM18yOS4yMzA=.pdf","consolidado":false,"idAto":21824}],"content":[{"idAto":"21824","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE\nDECRETO   Nº.29.230\nDE 06 DE  MAIO  DE 2013\nInstitui o programa de melhoria da qualidade dos \ndados dos servidores públicos do Estado, segurados \ndo Regime Próprio de Previdência Social do Estado \ndo Estado de Sergipe – RPPS. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições legais que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; \ne,\nConsiderando a necessidade de definir diretrizes visando à elaboração do \nPlano de Trabalho referente aos compromissos a serem assumidos entre o Governo do \nEstado do Sergipe, por intermédio do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de \nSergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA, e o Ministério da Previdência Social, por intermédio de \nsua Secretaria de Política de Previdência Social; \nConsiderando o art. 3º da Lei (Federal) nº 10.887, de 18 de junho de 2004, \nque determina à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que instituam \nsistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos \nrespectivos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas; \nConsiderando os controles atinentes aos preceitos do art. 37 da Constituição \nFederal,\nD E C R E T A: \nArt. 1º Fica instituído o programa de melhoria da qualidade dos dados dos \nsegurados do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS, o qual \nterá como principais objetivos: \nI - proceder à atualização, depuração e adequação dos dados cadastrais, \nfuncionais, previdenciários e financeiros dos segurados do RPPS, com a finalidade de \npossibilitar o cruzamento das bases de dados entre os demais entes federativos e daquelas \nadministradas pelo Ministério da Previdência Social e viabilizar a identificação de óbitos,  de \nvínculos e de benefícios em desacordo com a legislação vigente, bem como o levantamento \nde todas as remunerações visando à observância dos limites remuneratórios previstos na \nConstituição Federal; \nII - utilizar como banco de dados de nível local o Sistema Previdenciário de \nGestão de Regimes Próprios de Previdência Social – SIPREV/Gestão, promovendo a \nvalidação dos dados, inclusive para possibilitar a manutenção do Cadastro Nacional de \nInformações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social – CNIS/RPPS. \nArt. 2º O programa será desenvolvido sob as seguintes diretrizes:\nI - integração de sistemas e bases de dados;\nII - melhoria substancial da qualidade dos dados dos servidores públicos \nobjetivando a efetivação de avaliação atuarial fundamentada em base cadastral atualizada, \ncompleta e consistente, e a garantia na agilidade da concessão de aposentadoria e pensão; \nIII - inclusão dos dados cadastrais, previdenciários, funcionais e financeiros \nno SIPREV/Gestão de forma progressiva; \nIV - realização de censo previdenciário utilizando a aplicação \nSIPREV/Gestão; \nV - validação dos dados no SIPREV/Gestão e transmissão para o \nCNIS/RPPS; \nVI - tratamento das informações retornadas em forma de relatórios gerenciais \nvia INFORME/CNIS/RPPS; \nVII - ampliação do movimento da qualidade e produtividade no setor público. \nArt. 3º O programa implementará a inclusão e manutenção de Banco de \nDados do Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social – SRPPS, composto por:\nI - Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência \nSocial - SIPREV/Gestão, protocolado no INPI, em 09.07.2010, sob Protocolo nº \n\nII - Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Próprios de \nPrevidência Social - CNIS/RPPS, a ser carregado por força do art. 3º, da Lei 10.887, de 18 \nde junho de 2004;\nIII - INFORME/CNIS/RPPS que fornecerá ao SERGIPEPREVIDÊNCIA \ninformações gerenciais decorrentes do tratamento dos dados do RPPS e cruzamento destes \ncom dados de outros sistemas, principalmente os administrados pelo Ministério da \nPrevidência Social. \nArt. 4º O Poder Executivo Estadual, através do SERGIPEPREVIDÊNCIA, \ndeverá interagir com a União, com os Poderes Legislativo e Judiciário, bem assim com o \nTribunal de Contas do Estado, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública do \nEstado com o objetivo de firmar Termo de Cooperação que viabilize a finalidade, os \nobjetivos e o cronograma de ações a serem implementados nos termos deste Decreto.\nArt. 5º O programa será coordenado pelo SERGIPEPREVIDÊNCIA, \ndevidamente apoiado pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – \nSEPLAG, para fiel cumprimento deste Decreto.\nArt. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 7º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 06 de maio de   2013; 192° da Independência e 125° da \nRepública.\nMARCELO DÉDA CHAGAS\nGOVERNADOR DO ESTADO\nDocumento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade,\nacesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle:  136.810.8\n61.919.4\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":21824,"orgao":{"id":20,"nome":"SEPLAG"}}]}