{"files":[{"ato":{"id":21887,"numero":"26.278","dataCadastro":"2022-03-08T17:09:31.026222","dataAto":"2009-07-17T00:00:00","dataPublicacao":"2009-07-21T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta a Subseção II-B, com os arts. 68-G a 68-M, à Seção VII do Capítulo IV do Título II do Livro I, o Capítulo XXXI, com os arts. 616-Z-G a 616-Z-J, ao Título I do Livro III e o Item 33 à Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":26278,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTcvMDcvMjAwOV8yNi4yNzg=.pdf","consolidado":false,"idAto":21887}],"content":[{"idAto":"21887","conteudo":"\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°âCá?8 \nDE j y DE JVIHO DE 2009 \nAcrescenta a Subseção HB , com os arts. 68-G a \n68-M, à Seção VII do Capítulo IV do Título II \ndo Livro I, o Capítulo XXXI, com os arts. 616-\nZ-G a 616-Z-J, ao Título I do Livro III e o Item \n\nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto \nn° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. \n\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI da Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de \nTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; \nConsiderando o disposto nos Convênios ICMS n°s 23 e 26, ambos \nde 03 de abril de 2009, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002, com a seguinte redação: \n\nCapítulo IV do Título II do Livro I: \n\"Subseção II-B \nDa Substituição de Peças e Partes em Virtude de Garantia por \nEmpresa Nacional da Indústria Aeronáutica (Conv. ICMS \n26/09) \nArt 68-G, As operações com partes e peças substituídas \nem virtude de garantia, por empresa nacional da indústria \naeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de \nprodutos aeronáuticos, ou por oficinas reparadoras ou de \nconserto e manutenção de aeronaves, homologadas pelo \nComando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e constantes \nna publicação do Ato COTEPE previsto na Nota 2-A do Item 2 \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°âCâ%8 \nDE 1 ¥ DE J UI HO DE 2009 \ndo Anexo II deste Regulamento, devem observar as disposições \ndesta Subseção. \nArt 68-H. O disposto nesta Subseção somente se aplica: \nI - à empresa nacional da indústria aeronáutica que \nreceber peça defeituosa substituída em virtude de garantia e de \nquem será cobrada a peça nova aplicada em substituição; \nII - ao estabelecimento de rede de comercialização de \nprodutos aeronáuticos ou à oficina reparadora, ou de conserto e \nmanutenção de aeronaves, homologadas pelo Comando da \nAeronáutica do Ministério da Defesa que, com permissão do \nfabricante, promove substituição de peça em virtude de \ngarantia. \nArt 68-L O prazo de garantia é aquele fixado em \ncontrato ou estabelecido no certificado de garantia, contado da \ndata de sua expedição ao consumidor. \nArt. 68-J. Na entrada da peça defeituosa a ser \nsubstituída, o estabelecimento que efetuar o reparo, conserto ou \nmanutenção deve emitir nota fiscal, sem destaque do imposto, \nque deve conter, além dos demais requisitos, as seguintes \nindicações: \nI - a discriminação da peça defeituosa; \nII - o valor atribuído à peça defeituosa, que deve ser \nequivalente a 80% (oitenta por cento) do preço de venda da peça \nnova praticado pelo fabricante; \nIII - o número da ordem de serviço ou da Nota Fiscal — \nOrdem de Serviço; \nIV - o número, a data da expedição do certificado de \ngarantia e o termo final de sua validade, ou a identificação do \ncontrato. \nArt. 68-K. A nota fiscal de que trata o art 68-J poderá \nser emitida no último dia do período de apuração, englobando \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N° ã€- í ¥$ \nD E 7 y DE 1UIH0 DE 2009 \nas entradas de peças defeituosas ocorridas no período, desde \nque, na ordem de serviço ou na nota fiscal, conste: \nI - a discriminação da peça defeituosa substituída; \nII - o número de série da aeronave; \nIII - o número, a data da expedição do certificado de \ngarantia e o termo final de sua validade, ou a identificação do \ncontrato. \nParágrafo único. Ficam dispensadas as indicações \nreferidas nos incisos I e IV do art 68-J, deste Regulamento, na \nnota fiscal a que se refere o \"caput\" deste artigo. \nArt. 68-L. Na saída da peça nova, em substituição à \ndefeituosa, o remetente deverá emitir nota fiscal indicando \ncomo destinatário o proprietário ou arrendatário da aeronave, \nsem destaque do imposto, observado o disposto no Item 33 da \nTabela II do Anexo I deste Regulamento. \nArt. 68-M. O disposto nesta subseção aplica-se de 27 de \nabril de 2009 até 31 de dezembro de 2013. \nII - o Capítulo XXXI ao Título I do Livro III, compreendendo os \narts. 616-Z-G a 616-Z-J: \n\"CAPÍTULO XXXI \nDOS PROCEDIMENTOS RELA TIVOS ÀS SAÍDAS E ENTRADAS DE \nPARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USOS AERONÁUTICOS \n(Conv. ICMS 23/09) \nArt 616-Z-G. O disposto neste Capítulo deve ser aplicado \nexclusivamente às empresas nacionais da indústria aeronáutica, \nàs da rede de comercialização, inclusive as oficinas reparadoras \nou de conserto de aeronaves, e às importadoras de material \naeronáutico, mencionadas em ato do Comando da Aeronáutica \ndo Ministério da Defesa e listadas em Ato COTEPE previsto na \nNota 2-A do Item 2 do Anexo II deste Regulamento. n \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°cí€ 2 W \nD E J y DE TUÁttO DE 2009 \nArt 616-Z-H. Nas saídas internas ou interestaduais \npromovidas por fabricante ou oficina autorizada, de partes, \npeças e componentes de uso aeronáutico destinados à aplicação, \nfora do estabelecimento, em serviços de assistência técnica, \nmanutenção e reparo de aeronaves, nacionais ou estrangeiras, o \nremetente, ao emitir nota fiscal de saída, deve: \nI - constar como destinatário o próprio remetente; \nII - consignar no campo \"Informações Complementares\" \no endereço onde se encontra a aeronave para a entrega da \nmercadoria; \nIII - constar no campo \"Informações Complementares\" \na expressão \"Nota fiscal emitida nos termos do Convênio ICMS \n23/09\". \n§ I\no\n O material ou bem defeituoso retirado da aeronave \ndeve retornar ao estabelecimento do fabricante ou oficina \nautorizada, acompanhada do Boletim de Serviço, elaborado pelo \nexecutante do serviço, juntamente com a I\na\n via da nota fiscal \nemitida por ocasião da saída prevista no \"caput\" deste artigo. \n§ 2\no\n Por ocasião da entrada do material ou bem \ndefeituoso no estabelecimento do fabricante ou oficina \nautorizada, deve ser emitida nota fiscal para fins de entrada \nfazendo constar no campo \"Informações complementares\" o \nnúmero, a série e a data da emissão da nota fiscal a que se \nrefere o § I\no\n deste artigo com a expressão \"Retorno de peça \ndefeituosa substituída nos termos do Convênio ICMS 23/09\". \n§ 3\no\n Na hipótese de aeronave de contribuinte do ICMS, \neste fica obrigado a emitir nota fiscal de remessa simbólica \nrelativamente aos materiais retirados da aeronave, destinada ao \nfabricante ou oficina autorizada previsto no \"caput\" deste \nartigo, com o destaque do imposto, se devido, no prazo de 10 \n(dez) dias após a data do encerramento do Boletim de Serviço. \n§ 4\no\n A nota fiscal a que se refere o § 3°deste artigo, deve \nser emitida fazendo constar no campo \"Informações \nComplementares\" o número, a série e a data da emissão da nota \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N°âCâ f? \nD E i í DE JULHO DE 2009 \nfiscal prevista no § 2\no\n deste artigo, e a expressão \"Saída de peça \ndefeituosa, nos termos do Convênio ICMS 23/09\". \nArt 616-Z-L Na hipótese de a aeronave encontrar-se no \nestabelecimento do fabricante ou de oficina autorizada, estes \ndevem emitir nota fiscal para fins de entrada da peça defeituosa \nsubstituída, em nome do remetente da aeronave, sem destaque \ndo imposto. \n§ I\no\n Na hipótese de o remetente da aeronave ser \ncontribuinte do ICMS, fica este obrigado a emitir nota fiscal de \nremessa simbólica relativamente aos materiais retirados da \naeronave, com o destaque do imposto, se devido, no prazo de 10 \n(dez) dias após a data do encerramento do Boletim de Serviço. \n§ 2\no\n A nota fiscal emitida nos termos do § I\no\n deste artigo \ndeverá mencionar o número a série e a data da emissão da nota \nfiscal para fins de entrada emitida pelo fabricante ou oficina \nautorizada, a que se refere o \"caput\" deste artigo. \nArt 616-Z-J. Na saída de partes, peças e componentes \naeronáuticos para estoque próprio em poder de terceiros, o \nremetente deve emitir nota fiscal em seu próprio nome, ficando \nsuspenso o lançamento do ICMS até o momento: \nI - da entrada em devolução ao estabelecimento do \ndepositante; \nII - da saída para aplicação na aeronave do depositário \ndo estoque; \nIII - em que a mercadoria vier a perecer, deteriorar-se ou \nfor objeto de roubo, furto ou extravio. \n§ I\no\n Na saída da mercadoria do estoque para aplicação \nna aeronave: \nI - o depositante deve emitir nota fiscal contendo, além \ndos demais requisitos: \nGOVERNO DE SERGIPE\n u \nDECRETO N°ã€3^2 \nDE m DE li)LHO DE 2009 \na) como natureza da operação: \"Saída de mercadoria do \nestoque próprio em poder de terceiros \"; \nb) o destaque do valor do ICMS, se devido; \nII - a empresa aérea depositária do estoque deve registrar \na nota fiscal no livro Registro de Entradas. \n§ 2\no\n Poderão ser depositários do estoque próprio em \npoder de terceiros apenas: \nI - empresas aéreas registradas na Agência Nacional de \nAviação Civil - ANAC; \nII - oficinas autorizadas reparadoras ou de conserto de \naeronaves; \nIII - órgãos da Administração Pública Direta ou \nIndireta, Municipal, Estadual e Federal. \n§ 3\no\n Os respectivos locais de estoque próprio em poder de \nterceiros devem ser listados em Ato Cotepe. \n§ 4\no\n O estabelecimento depositante das partes, peças e \ncomponentes aeronáuticos deve manter o controle permanente \nde cada estoque.\" \nIII - o Item 33 à Tabela II do Anexo I: \n\"ITEM 33. As operações a seguir indicadas (Con v. \nICMS 26/09): \nI - a remessa da peça defeituosa para o fabricante; \nII - a remessa da peça nova em substituição à defeituosa \na ser aplicada na aeronave; \nNota 1. As operações de que trata este item são aquelas \nreguladas pela Subseção II-B da Seção VII do Capítulo IV dp \nTitulo II do Livro I deste Regulamento. \nGOVERNO DE SERGIPE\n l \nDECRETO N° $6- 2 %f \nD E J ^ D E -JULHO DE 2009 \nNota 2. O beneficio fiscal de que trata este item fica \ncondicionado a que as remessas ocorram até trinta dias depois \ndo prazo de vencimento da garantia de que trata o art 68-1 deste \nRegulamento. \nNota 3. O disposto neste item aplica-se a partir de \n27.04.2009 até 31.12.2013.\" \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 27 de abril de 2009, exceto em relação \nao inciso II do art. I\no\n, que produz seus efeitos a partir de I\no\n de maio de \n2009. \nArt. 3\no\n Revogam-s e as disposições em contrário. \nAracaju, JY de JJlXXxX) de 2009; 188° da Independência e \n121° da República- O \nMARCELO DEDA CHÁ GÁS \nGOVERNADOR DÓESTADO \nJoão Andrade Vieira da Silva \nSecretário 4k Estado da. Fazenda \nf i ? Araújo \nSecretário de 1 stado de Governo \nACRESCENTA/04060709 SEFAZ \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":21887,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}