{"files":[{"ato":{"id":21906,"numero":"28.241","dataCadastro":"2022-03-08T17:09:57.677255","dataAto":"2011-12-15T00:00:00","dataPublicacao":"2011-12-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 182, de novembro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 211, de 03 de junho de 2009, que criou a Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe – RENASCER/SE, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28241,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTUvMTIvMjAxMV8yOC4yNDE=.pdf","consolidado":false,"idAto":21906}],"content":[{"idAto":"21906","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°Jl%âU \nDE J Ç T%E,pezCMto%Q DE 2011 \nHomologa a Portaria n° 182, de 08 de novembro de \n2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° \n211, de 03 de junho de 2009, que criou a Comissão \nPermanente de Sindicância Administrativa, no âmbito \nda Fundação Renascer do Estado de Sergipe -\nRENASCER/SE, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na \nconformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar \n(Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista \no que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDE CRETA: \nArt. I\no\n Fica homologa a Portaria n° 182, de 08 de novembro de 2011, que \nprorroga por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência da Portaria n° 211, de 03 de junho \nde 2009, que criou a Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, no âmbito da \nFundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER/SE, homologada pelo Decreto \nn° 26.251, de 10 de julho de 2009, que com este Decreto é publicada. \nArt. 2\no\n A Comissão de que trata o art. 1° deste Decreto, fará reuniões \nperiódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente \nà Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subsequente, \nrelatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de \ndesfazimento da mesma. \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo \nseus efeitos a partir de 01 de janeir o de 2012. \nArt . 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, J 5 de Â^UUUÜL^U^ de 2011; 190° da Independência e 123° da \nRepública. cf \n.^^aS^t^^ ^ \nMARCELODEDA CHAGAS \nGO VERNADOR D0 ESTADO \nEli \nSecretária de \ne do \nustôdio \nalusão. Assistência \nrito Social \n?iscp de Assis Dante \ntrio dé-EstadertteXjoverno \nPRORROGAS I 102011RENASCER \nFLF \nGOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE \ní SECRETARIA DE ESTADO, DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL \n%\n FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE \nPORTARIA N° 182/2011 \nPRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA \nPORTARIA N° 211/09 DE 03.06.09 QUE \nCONSTITUIU COMISSÃO PERMANENTE DE \nSINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. \nA Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de \nSergipe, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 13, inciso X, do Estatuto da \nFundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, com embasamento no art. 182, II, da \nLei 2.148 de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de \nSergipe). \nRESOLVE: \nArt. 1 °- Prorrogar por o período de 06 (seis) meses o prazo da vigência da Portaria N° 211 /09 de \n03.06.2009, da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, com base no \nArt. 182, inciso II, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, \nautorizado pela Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe. \nArt. 2\no\n- Os componentes desta Comissão receberão a titulo de participação em trabalho técnico \num adicional no valor de 30 (trinta) Unidade Fiscal Padrão - UFP, conforme o Decreto \nn°. 24.571/07. \nArt. 3\no\n- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012. \nArt.4°- Revogam-se as disposições em contrário. \nDê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. \n\nANTepmrsnWXnvtENEZEs \nDIRETORA/ PRESIDENTE \nRua Dr CanutoGarcia Moreno, S/N-Conj Médici 1 S (79) 3219-21 fifi ^TF ( /FAY/TOI nioi m \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":21906,"orgao":{"id":43,"nome":"SEIDES"}}]}