{"files":[{"ato":{"id":21929,"numero":"29.123","dataCadastro":"2022-03-08T17:10:31.784885","dataAto":"2013-03-08T00:00:00","dataPublicacao":"2013-03-15T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":29123,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDgvMDMvMjAxM18yOS4xMjM=.pdf","consolidado":false,"idAto":21929}],"content":[{"idAto":"21929","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE\nD E C R E T O  Nº 29.123\nDE 08 DE MARÇO DE 2013\nDispõe sobre transformação de cargos \nem comissão do Quadro de Pessoal do \nPoder Executivo – Administração \nDireta.               \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da \nConstituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73, inciso I da Lei n° 7.716, de \n\nDECRETA\nArt. 1º. Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de \nPessoal do Poder Executivo – Administração Direta, na forma indicada no Anexo Único \ndeste Decreto.\nSITUAÇÃO ANTERIOR\nDENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN\nTIDA\nDE\nV ALOR R$\nLOTAÇÃO\nUNITÁRIO GLOBAL\nAssessor Técnico para Assuntos \nAdministrativos \nCCE-09 1 R$ 4.076,43 R$ 4.076,43 GE\nDiretor de Coordenadoria CCS-11 1 R$ 592,63 R$ 592,63 GE\nTOTAL 2 R$ 4.669,06\nSITUAÇÃO NOV A\nDENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN\nTIDA\nDE\nV ALOR R$\nLOTAÇÃO\nUNITÁRIO GLOBAL\nDiretor de Coordenadoria Regional de \nDesenvolvimento de Projetos\nCCE-10 1 R$ 4.660,83 R$ 4.660,83 GE\nTOTAL 1 R$ 4.660,83 R$ 4.660,83\nArt. 2º.  Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito \nde R$ 8,23 , ( oito reais e vinte e três centavos ) que poderá ser utilizado em outras \ntransformações.\nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 01 de março do corrente ano.\nArt. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.  \n Aracaju, 08 de março de 2013; 192° da Independência e 125° da \nRepública.\nMARCELO DÉDA CHAGAS\nGOVERNADOR DO ESTADO\nDocumento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse\nhttp://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle:  136.266.493.644.5\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":21929,"orgao":{"id":49,"nome":"GE"}}]}