{"files":[{"ato":{"id":21937,"numero":"25.035","dataCadastro":"2022-03-08T17:10:47.698908","dataAto":"2008-02-08T00:00:00","dataPublicacao":"2008-02-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 686/2007, de 12 de dezembro de 2007, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN, para dar continuidade aos trabalhos da 3º Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI -III, e dá outras providências.   ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":25035,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDgvMDIvMjAwOF8yNS4wMzU=.pdf","consolidado":false,"idAto":21937}],"content":[{"idAto":"21937","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°$5.05$\" \nDE 0% UETeveWto DE 2008 \nHomologa a Portaria n°. 688/2007, de 12 de \ndezembro de 2007, do Departamento Estadual de \nTrânsito de Sergipe - DETRAN, para dar \ncontinuidade aos trabalhos da 3\no\n Junta \nAdministrativa de Recursos de Infrações - JARJ-\nIII, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de \n2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei \nComplementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade \nFiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, \nDECRETA; \nArt. I\no\n. Fica homologada a Portaria n°. 688/2007, de 12 de dezembro \nde 2007, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, para dar \ncontinuidade aos trabalhos da 3\no\n Junta Administrativa de Recursos de Infrações — \nJARI-III, pará os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada. \nArt. 2\no\n. O Grupo de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá validade até \n\nem ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de \nEstado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado \ndas atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do \nmesmo. \nArt. 3\no\n. A substituição de integrantes do Grupo, referida na Portaria \nn°. 688/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor — \nPresidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser \nenviada para a Secretaria de Estado de Governo para que este tome conhecimento \ne adote as medidas necessárias para a sua publicação. \nArt. 4\no\n. Pela participação no Grupo instituída por este Decreto, cada \nservidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve \nperceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor \nda UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago \nmensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, \nespecialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, \nbem como o disposto no inciso rV^díLarL4° do Decreto n° 24.571, de 31 de julho \nde 2007. ^\"\"\"\" ^^x \nArt. 5\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2008. \nAracaju, Q ? de JZÇ?ÇASLKA^ de 2008; 187° da Independência e 120° \nda República. Q // ç ^ \nMARCEIOMEDA CHAGAS \nGOVERNADOÜVO ESTADO \nJoão Bosco de Mendonça \nSecretário de Estado^desJTransportes e da Integração Metropolitana \nClâv, \nSecretar \nóvis Barbosa de Melé \nírio de Estado de/G ovei \noverno \nHOMOLOGA/122008 \nTRAi-jsiro RFSPONSARII itJAnr nr rono; \nPORTARIA N° 688/2007 \nDE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 \nDar continuidade aos trabalhos da 3\na\n Junta Administrativa de \nRecursos de Infrações - JARJ-II1 que funcionará na sede deste \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e \ndá outras providências. \nO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGD?E -\nDETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de \n\nConsiderando o que dispõe o Art. 16 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o \nCódigo de Trânsito Brasileiro, sobre o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de \nInfrações - JARIS, \nConsiderando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Juntas Administrativas - JARIS, \ncriadas para o julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem \npenalidades por infração no trânsito, junto a este Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe -\nDETRAN/SE, \nRESOLVE : \nArt. I\no\n- Dar continuidade aos trabalhos da 3\na\n Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI \nIII, que funcionará na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, \npara julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades \npor infração no trânsito. \nArt. 2\no\n - Designar os Servidores abaixo mencionados pará, sob a Presidência do primeiro, \ncomporem a JARI IH \nMANOEL LUIZ DE ANDRADE \nRG.N-508.219/SSP-SE \nMANUELA OLIVEIRA LIMA \nRG. Pf 07595656-00/SSP-BA \nRACHEL VASCONCELOS CHAGAS \nRG. N- 3.034.682-7/SSP-SE, \nArt. 3° - O prazo pará a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31.12.2008. \nArt. 4\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder \nExecutivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente \nautorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação \ncorrespondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e \nregulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I\no\n, da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977. \nAv. Tancredo Neves. S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 \nCEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC. 01 560393/0001-50-www.detran.sc.aov.br \nE.mait: presiSdetran.se.gov.br \nTRANSIT O RrSPONSAHII IDADF DF TODOS \nArt. 5\no\n - Ficam designados os Servidores abaixo mencionados para exercerem as funções de \nMembros Suplentes afastamentos eventuais de qualquer um dos Membros Titulares da JARI-IH, pelo \nmesmo período: \nIEDA VIRGÍNIA GOMES MACEDO \nRG. N° 309.836/SSP-SE \nVALDIR RAMOS DE SANTANA \nRG.N-310.566-7/SSP-SE \nMARGARIDA FRANKLIN S. OLIVEIRA \nRG. N\" 1.I2S.S53/SSP-SE \nArt. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, \nproduzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2008. \nREGI CUMPRA-SE. \n:RANCISÇODEA! \nDiretor Presidente. \nAv Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 \nCEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC. 01.560.393/0001 -50 -www.detran.se.aov.br \nE.mail: presig$detran.se.gov.br \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":21937,"orgao":{"id":55,"nome":"SETRAM"}}]}