{"files":[{"ato":{"id":2198,"numero":"24.923","dataCadastro":"2026-04-23T16:27:30.789044","dataAto":"2007-12-21T00:00:00","dataPublicacao":"2007-12-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria n° 343/2007, de 16 de outubro de 2007, da SEJUC, que dispõe sobre a criação de Comissão de Apuração de Processos Disciplinar com a finalidade de apurar eventuais irregularidades ocorridas pelos servidores públicos de quaisquer das Carreiras do Sistema de Segurança Prisional, bem como qualquer outro servidor, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24923,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjEvMTIvMjAwN18yNC45MjM=.pdf","consolidado":false,"idAto":2198},{"ato":{"id":2198,"numero":"24.923","dataCadastro":"2026-04-23T16:27:30.789044","dataAto":"2007-12-21T00:00:00","dataPublicacao":"2007-12-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria n° 343/2007, de 16 de outubro de 2007, da SEJUC, que dispõe sobre a criação de Comissão de Apuração de Processos Disciplinar com a finalidade de apurar eventuais irregularidades ocorridas pelos servidores públicos de quaisquer das Carreiras do Sistema de Segurança Prisional, bem como qualquer outro servidor, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24923,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-24923-2007-atualizado-DN-28827-2012.pdf","consolidado":true,"idAto":2198}],"content":[{"idAto":"2198","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°^i 335 \nDE âl DE PáffMBf%)DE 2007 \nHomologa a Portaria n° 343/2007, de 16 de outubro \nde 2007, da SEJUC, que dispõe sobre a criação de \nComissão de Apuração de Processo Disciplinar \ncom a finalidade de apurar eventuais \nirregularidades ocorridas pelos servidores públicos \nde quaisquer das Carreiras do Sistema de \nSegurança Prisional, bem como de qualquer outro \nservidor, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe \nsão conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de \nacordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° \n2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de \nSergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de \n\n\nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica homologada a Portaria n°. 343/2007, de 16 de outubro de 2007, da \nSecretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, que dispõe sobre a criação de \nComissão de Apuração de Processo Disciplinar com a finalidade de apurar eventuais \nirregularidades ocorridas pelos servidores públicos de quaisquer das Carreiras do Sistema \nde Segurança Prisional, bem como de qualquer outro servidor, e dá outras providências para \nos fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada. \nArt. 2\no\n. A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a duração de 01 (um) \nano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, \ntambém, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5\no \n(quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela \nreferida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. \nArt. 3°. A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° \n343/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da \nJustiça e da Cidadania, que, entretanto, deverá enviar ao Secretário de Estado de Governo, \npara que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus \nefeitos a partir de 06 de setembro de 2007, revogadas as disposições em contrário. \nAracaju, M de Mmm^O de 2007; 186° t k Indtí)endência e 119° da República. \nMARCELODÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nSecretário de Estado da Justiça e da Cidadania \nClôvi \nSecretário de Estado de Qbverno \nHOMOLOGA/1282007 \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CD)ADÂMIA \nGABINETE DO SECRETÁRIO \nPORTARIA N°3^/2007 \nDE % de outubro de 2007. \nDispõe sobre a constituição, \nfinalidade, composição, regime de \npagamento e prazo de duração da \n1\" Comissão de Apuração de \nProcesso Disciplinar. \nO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no \nuso de suas atribuições legais, lastreado no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e tendo em \nvista a necessidade de reconstituição das Comissões de Apuração de Processo Disciplinar, \nRESOLVE: \nArt. I\no\n - A I\na\n Comissão de Apuração de Processo Disciplinar, integrante da estrutura orgânica da \nCorregedoria-Geral dos Servidores do Sistema Prisional - COGESESP, consoante dispõe o Art. 3\no\n, \nda Lei 5.665, de 23 de junho de 2005, passa a ter a sua constituição, composição e competência \ndispostas nesta Portaria. \nArt. 2\no\n - A I\na\n Comissão de que trata esta Portaria tem por finalidade apurar eventuais \nirregularidades ocorridas pelos servidores públicos de quaisquer das Carreiras do Sistema de \nSegurança Prisional, bem como de qualquer outro servidor, inclusive ocupante de cargo de \nprovimento em comissão, em efetivo exercício no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da \nCidadania - SEJUC, bem como propor a aplicação de sanções administrativas a tais servidores, \natravés de Relatório ao final do procedimento administrativo. \nArt. 3\no\n - A Comissão de que trata esta Portaria será composta por servidores efetivos do Quadro de \nPessoal da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, com formação técnica adequada e \nexperiência compatível com a natureza dos trabalhos e terá a seguinte competência: \nI. Promover, instruir, relatar e encaminhar o Processo Administrativo disciplinar ao \nCorregedor-Geral, com a sugestão das penalidades aplicáveis e adequadas à espécie; \nII. Coordenar e controlar os autos de Sindicância e Inquérito Administrativo instaurados; \n-e^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA \nGABINETE DO SECRETÁRIO \nIII. Requisitar diligências, informações e documentos no âmbito da Secretaria de Justiça e \nCidadania, bem como a apresentação de seus servidores, quando necessário ao \nesclarecimento de fato em apuração; \nIV. Proceder à revisão do procedimento administrativo, nos casos e forma legais, após \nadmitido o seu procedimento. \nArt. 4\no\n - A PRIMEIRA COMISSÃO DE APURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR, será \nconstituída dos seguintes membros, sob a Presidência do primeiro: \na) Mário Cavalcanti de Santana Júnior, Guarda de Segurança do Sistema Prisional; \nb) Soraya Costa Mandarino, Guarda de Segurança do Sistema Prisional; \nc) Suely Medeiros, Agente Auxiliar de Segurança Penitenciário. \nArt. 5\no\n - A Comissão a que se refere o Artigo anterior contará com 02(dois) membros suplentes, a \nserem designados oportunamente, servidores do quadro efetivo do pessoal da Secretaria de Estado \nda Justiça e da Cidadania, que a integrarão efetivamente nas ausências ou impedimentos eventuais \ndos titulares. \n§1° - O Presidente da I\na\n Comissão de Apuração de Processo Disciplinar, será substituído pelo \nPresidente da 2\na\n Comissão de Apuração de Processo Disciplinar nos eventuais afastamentos ou \nimpedimentos, consoante Portaria baixada pelo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania. \n§2° - Os Membros da I\na\n Comissão de Apuração de Processo Disciplinar, são substituíveis pelos \nmembros da 2\na\n Comissão de Apuração de Processo Disciplinar nos eventuais afastamentos ou \nimpedimentos, consoante Portaria baixada pelo Secretario de Estado da Justiça e da Cidadania. \nArt. 6\no\n - Nos processos de revisão será observada a seguinte ordem: \na) A I\na\n CAPD examinará os pedidos decorrentes dos feitos originariamente processados pela 2\na \nCAPD. \nb) A 2\na\n CAPD examinará os pedidos decorrentes dos feitos originariamente processados pela I\na \nCAPD. \nArt. 7\no\n - Deverá ser fixada, com base no §1°, do Artigo 3\no\n do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA \nGABINETE DO SECRETÁRIO \n2007, o adicional de 30 UFP^s (Universidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), para todos os \nmembros titulares da Comissão de Apuração de Processo Administrativo, seus secretários e \nrespectivos suplentes quando em substituição aos titulares. \nArt. 8\no\n - Os processos em andamento na data do início da vigência desta Portaria continuarão \ntramitando nas comissões de origem, com a nova composição. \nArt. 9\no\n - Ficam revogadas as Portarias anteriores cujo objeto seja a composição e constituição de \noutras Comissões de Apuração de Processos Administrativos, sejam elas de caráter permanente ou \nnão, especialmente a Portaria de n° 284/2005, de 18 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial \ndo Estado de Sergipe, em 21 de setembro de 2005. \nArt. 10° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao \ndia 06 de setembro de 2007, e terá validade de 01 (um) ano. \nDE-SE CIÊNCIA. \nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. \nSECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, em Aracaju, de outubro de \n2007. \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado da Justiça e da Cidadania \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":2198,"orgao":{"id":16,"nome":"SEJUC"}}]}