{"files":[{"ato":{"id":22021,"numero":"23.417","dataCadastro":"2022-03-08T17:12:54.752119","dataAto":"2005-10-07T00:00:00","dataPublicacao":"2005-10-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Órgão(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ 81.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23417,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDcvMTAvMjAwNV8yMy40MTc=.pdf","consolidado":false,"idAto":22021}],"content":[{"idAto":"22021","conteudo":"1/1 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°-^ ^ \nDE 01 DE OUTÜftM DE 2005 \nAbre a Órgão(s) do Estado, credito suplementar no \nvalor de R$ 81.000,00 para reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt. 7°, Parágrafo Único, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. \nDECRETA: \nArt. 1.° - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ \n81.000,00 (ointenta e um mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente \norçamento, obedecendo à seguinte classificação: \n\nLASER \n\nEXPANSÃO DO DESPORTO \n278120281.1930 -Realização de eventos desportivos e de lazer \nES 99 -Estado de Sergipe \n3390.48 -Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 11.000,00 (008) \n3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 70.000,00 (008) \nSUB-TOTAL R$^81.000,00 \nTOTAL R$ 81.000,00 \nArt. 2\no\n - Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão do Superávit \nFinanceiro apurado no balanço patrimonial de 2004. \nArt. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 0) de guÊuhe- de 2005; 184° da Independência e 117° da República. \n— ^ ---\níeráio Silva Fontes \nSecretário de Estado do Planejamento \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nCarlos Alberto Pereira Batalha de Matos \nSecretário de Estado da Juventude e do Esporte \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}