{"files":[{"ato":{"id":22057,"numero":"25.087","dataCadastro":"2022-03-08T17:13:45.486207","dataAto":"2008-02-28T00:00:00","dataPublicacao":"2008-02-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta o inciso XI e altera o § 4º do art. 3º do Decreto nº 13.890, de 27de agosto de 1993 que dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":25087,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMDIvMjAwOF8yNS4wODc=.pdf","consolidado":false,"idAto":22057}],"content":[{"idAto":"22057","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â$O^ \nDE 2 2 DEFfi/f%J%ODE 2008 \nAcrescenta o inciso XI e altera o § 4\no\n do \nart. 3\no\n do Decreto n°. 13.890, de 27 de \nagosto de 1993, que dispõe sobre o \nConselho de Desenvolvimento Industrial — \nCDI. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos, V, VII, e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de \n2007, tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 13.890, de 27 de agosto de 1993 \nque teve o seu art. 3\no\n sucessivamente alterado pelo Decreto n°. 16.159, de 20 de \nnovembro de 1996 e pelo Decreto n°. 19.563 de 06 de março de 2001, e, \nconsiderando sobretudo a proposta a constante no Expediente Externo n°. 013.000-\n05928/2007-0 de 07 de novembro de 2007 protocolado na Secretaria de Estado da \nCasa Civil, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. O art. 3\no\n do Decreto n°. 13.890, de 27 de agosto de 1993, \nmodificado pelo Decreto n°. 16.159, de 20 de novembro de 1996 e pelo Decreto n°. \n19.563, de 06 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: \n\"Art. 3\no\n. O Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, \né composto pelos seguintes membros: \nI- o Vice—Governador do Estado; \nII — o Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico \ne da Ciência e Tecnologia; \nIII — o Secretário de Estado do Planejamento; \nIV — o Secretário de Estado da Agricultura e do \nDesenvolvimento Agrário; \nV—o Secretário de Estado da Fazenda; \nVI - o Secretário de Estado da Infra—Estrutura; \nVII - JD Diretor-Presidente da Companhia de \nDesenvolvimento Inqpstrial e de Recursos Minerais de Sergipe \nCODISE; \nGOVERNO DE SERGIPE \" \nDECRETO N°â$- 08? \nDEí ? DE revêReiHO DE 2008 \nVIII - o Diretor—Presidente do Banco do Estado de Sergipe \nS/A - BANESE; \nIX — um representante da Federação das Indústrias do \nEstado de Sergipe - FIES; \nX— um representante da Federação dos Trabalhadores nas \nIndústrias do Estado de Sergipe; \nXI — um representante da Associação Sergipana dos \nEmpresários de Obras Públicas e Privadas — ASEOPP. \n§1°.-\n§4°. Os representantes mencionados nos incisos IX, X e XI \ndo \"caput\" deste artigo terão suplentes, e serão, juntamente com \nestes, designados por decreto do Governador do Estado, mediante \nindicação das respectivas entidades em lista tríplice, para um \nmandato de dois anos, que poderá ser renovado por igual período. \" \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o \nDecreto n°. 19.563, de 06 de março de 2001. \nAracaju, 3% de ,M$ZAÍU^O de 2008 187° da Independência e 120° da \nRepública. ()\n 0 \n- %L+% \nMARCELOpEDA CHAGAS \nGO VERNAÚOR DO ESTADO \nJorge Samanta de Oliveira \nSecretário de Estado do Desenvolvimento \nEconômico e da Ciência e Tecnologia \nClóvis Barbosa de Me) \nSecretário de Estado de/Governo \nALTERA/032008 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":22057,"orgao":{"id":40,"nome":"SEDETEC"}}]}