{"files":[{"ato":{"id":22074,"numero":"27.141","dataCadastro":"2022-03-08T17:14:05.525602","dataAto":"2010-05-28T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-31T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 062, de 22 de abril de 2010, do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, que prorroga o prazo de vigência da Comissão de Registro Cadastral Permanente, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27141,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMDUvMjAxMF8yNy4xNDE=.pdf","consolidado":false,"idAto":22074}],"content":[{"idAto":"22074","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE . \nDECRETO N°â¥ M+ \nDE^?D E iA^O DE 2010 \nHomologa a Portaria n°. 062, de 22 de abril de \n2010, do Departamento Estadual de Infraestrutura \nRodoviária de Sergipe - DER/SE, que prorroga o \nprazo de vigência da Comissão de Registro \nCadastral Permanente, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na \nconformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar \n(Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em \nvista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, alterado pelo Decreto \nn° 24.799, de 01 de novembro de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n°. 062, de 22 de abril de 2010, do \nDepartamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, que \nprorroga o prazo de vigência da Comissão de Registro Cadastral Permanente. \nArt. 2\no\n A substituição de integrantes da Comissão Permanente poderá ser \nrealizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente do Departamento \nEstadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe, que deverá ser enviada para o \nSecretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas \nnecessárias para a sua publicação. \nArt . 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nproduzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2010. \nArt . 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, a ^ de (W°a^O de 2010; 189° da Independência e 122° da \nRepública. \n6^ = \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nValmor \nSecretário de Es \nc \n•rra ^ \nírutura \nr\nfífí(f P\nM\n \" \" \" \"\" donça \nSecretário de Estado de Governo \ni!OMOLOG A/432010 \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA \nDEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER/SE \nPORTARIA N° 062 \nDE 22 DE ABRIL DE 2010 \nDispõe sobre a Prorrogação de Vigência da \nComissão de Registro Cadastral Permanente, e dá \nprovidências correlatas. \nO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE \nINFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são \nconferidas nos termos da Lei n° 5.697 de 18 de julho de 2005. \nRESOLVE : \nArt. 1\no\n - Prorrogar o prazo da Comissão de Registro Cadastral \nPermanente, homologada pelo Decreto n° 26.254/A de 13 de Julho de 2009 por mais 12 \n(doze) meses, cujos membros são. José Augusto Marques Farias - CPF n° 101 694 585-\n\nde Jesus Silva - CPF n° 189 987.125-04 (Membro). \nArt. 2\no\n - Fica concedido a cada um dos membros da Comissão um \nAdicional de Participação no valor correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, conforme dispõe o \nDecreto n° 15356/95. \nArt. 3\no\n - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de junho de 2010 \nArt.4° - Revogam-se as disposições em contrário. \nPublique-se e Cumpra-se \nOSE bá VASCOS \nANTÔNIO JOSEÍDÊ VASCONCELOS \nDireton-(Presidente \nAv São Paulo. 3.005 - Aracaju-Se CEP 49085-300 (79) 3218-9020 FAX (79) 3241 -1005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":22074,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}