{"files":[{"ato":{"id":22084,"numero":"23.399","dataCadastro":"2022-03-08T17:14:30.850067","dataAto":"2005-09-28T00:00:00","dataPublicacao":"2005-09-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Estabelece prazo e normas para o encerramento das atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, objetivando sua extinção, e para início das atividades do resultante Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, de acordo com a Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23399,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMDkvMjAwNV8yMy4zOTk=.pdf","consolidado":false,"idAto":22084}],"content":[{"idAto":"22084","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO PPJõ. 393 \nDE,Z% D1CÁrTf^eec DE 2005 \nEstabelece prazo e normas para o encerramento das \natividades do Departamento de Estradas de \nRodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, \nobjetivando sua extinção, e para início das \natividades do resultante Departamento Estadual de \nInfra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, \nde acordo com a Lei n° 5.697, de 18 de julho de \n2005, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de \n2003, combinado com disposições das Leis n\n05\n 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e \n2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe, especificamente, a Lei n° \n5.697, de 18 de julho de 2005, que trata da extinção do Departamento de Estradas de \nRodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, e da criação do Departamento Estadual de \nInfra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, Entidades integrantes da \nAdministração Indireta do Poder Executivo Estadual; e considerando a necessidade de \nestabelecer, por determinação legal, prazo e normas para o encerramento das \natividades da Entidade que está sendo extinta e para início das atividades da Entidade \nque está sendo criada, \nDECRETA: \nArt I\na\n. Até o dia 31 de dezembro de 2005 devem estar efetivadas todas \nas medidas e providências necessárias ao encerramento das atividades do \nDepartamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, que se \nencontra em fase de extinção, de acordo com a Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005. \nParágrafo único. Em decorrência do disposto no \"caput\" deste artigo, o \nDepartamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, a que se \nrefere o mesmo \"capuf deste artigo, deve estar desativado e efetivamente extinto a \npartir de I\no\n de janeiro de 2006, com início das atividades do resultante Departamento \nEstadual de Infra-Estrutura Rodoviária - DER/SE, na forma prevista na referida Lei, \ntambém a partir da mesma dala. \nArt. 2°. Cabe à Secretaria /de/ Estado aa Infra-Estrutura - SEINFRA, \nintegrante da Administração Direta do Pcwer/Executivd Estadual, à qual está vinculado \no Departamento de Estradas de Rodagem 6o Estadolde Sergipe - DER/SE, prestar \napoio à Comissão de Trabalho TécnicoJconstituíõa para promover e realizar o \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO 7VW.3S9 \nDE oí? DE o%^ftow%? DE 2005 \nencerramento das atividades da referida Entidade, a ser extinta, e o início de atividades \nda Entidade resultante, bem como adotar as medidas necessárias à regularização dos \nrespectivos encerramentos de atividades, inclusive quanto ao cancelamento ou baixa \nde inscrições, registros, cadastros e outros dados, e do correspondente começo de \natividades da mesma nova Entidade. \nArt 3\no\n. À Secretaria de Estado da Administração - SEAI% cabe prestar \napoio à Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída para promover e realizar o \nlevantamento dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de \nSergipe - DER/SE, os quais devem ser remanejados para o novo Departamento \nEstadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, bem como adotar os \nprocedimentos necessários à regularização do correspondente remanejamento, \ngarantido aos servidores remanejados o que se lhes está regularmente assegurado, de \nacordo com a referida Lei n° 5.697, de 18 de julho de 2005, e demais normas legais \npertinentes. \nParágrafo onico. A Secretaria de Estado da Administração - SEAD, \ndeve, ainda, adotar as medidas necessárias referentes à destinação dos servidores que, \ncedidos, estiverem servindo no atual Departamento de Estradas de Rodagem do Estado \nde Sergipe - DER/SE, providenciando que seja feito o devido retorno desses \nservidores, da Entidade em extinção para os seus órgãos ou entidades de origem, \npodendo, se for o caso, voltarem a ser cedidos ou colocados à disposição da nova \nEntidade resultante da mencionada extinção, observadas as normas regulares \npertinentes. \nArt. 4\no\n. As medidas referentes às respectivas transferências de recursos \nou receitas, e de responsabilidade pelas obrigações, bem como de dotações \norçamentárias e financeiras, de projetos e atividades, e respectivos saldos, constantes \ndo Orçamento do Estado, que se fizerem necessárias em decorrência da extinção do \nentão Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, ficam a \ncargo da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, e da Secretaria de Estado \nda Fazenda - SEF AZ, em articulação com a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura -\nSEINFRA, face à vinculação da Entidade em extinção, devendo serem adotadas as \ndevidas providências, de acordo com a Lei/fl°^o^^de 18 de julho de 2005, \nespecialmente os artigos 50 e 51, e também 5^ \nArt 5\no\n. Cabe à Controladoria-\ne fiscalizar o atendimento e cumprimento di \nraí do Estadé- CONGER, acompanhar \ntisposto neste/Decreto. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N-J3.339 \nDE o2g DE^fe^H/s^ DE 2005 \nArt. 6\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2005. \nArt T. Revogam-se as disposições em contrário. \nda República. \nAracaju, Ag de )^ZZZLo °e 2005; 184° da Independência e 11T \nESTADO, \nLuiz Durval Machado Tavares \nSecretário de Estado da Infra-Estrutura \nJosé de Araújo Mendonça Sobrinho \nSecretário de Estado da Administração \nGilmar de Me/o Mendes \nSecretário de Estudo da Fazenda \nSérgio/Silva Fontes \nSecretário de Estado do Planejamento \nEduardo Roberto SobraLér urias \nSecretário-Cheie fia Controtadofía-Geral do Estado \nEaWrdDávila Mé \nuradbr-Geral, \nIsti \nSecretário de Estado de Governo, \nESTABELECE/042004 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}