{"files":[{"ato":{"id":22089,"numero":"21.094","dataCadastro":"2022-12-26T11:17:20.291523","dataAto":"2002-10-16T00:00:00","dataPublicacao":"2002-10-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":21094,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTYvMTAvMjAwMl8yMS4wOTQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":22089}],"content":[{"idAto":"22089","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°M.09h \nDE ÁÇ? DE Ou^fít^^O DE 2002 \nAbre crédito suplementar no valor \nde R$ 1.000.000,00 para reforço \nde dotação consignada no vigente \nOrçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item \nV, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. \n8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, \nalterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. \nDECRETA : \nArt. 1- - Fica aberto crédito suplementar no valor \nde R$ 1.000.000,00 ( um milhão reais ) para reforço de \ndotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte \nclassificação: \n\nSAÚDE \n\nFES \n103020095.8350-Manutenção do Programa \nSaúde para Todos FR \n3390.39 -Outros Serviços de \nTerceiros - Pessoa \nJurídica R$ 1.000.000,00 (027) \nTOTAL R$ 1.000.000,00 \nArt. 2- - Os recursos necessários à execução deste \nDecreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada \na saber: \n\nSAÚDE \n\nFES \n103020100.8358-Manutenção do Hospital \nGovernador João Alves \nFilho FR \n3390.30 -Material de Consumo R$ 1.000.000,00 (027) \nTOTAL R$ 1. 000.000,00 \nArt. 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de \nsua publicação. / \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO W.°MOQb \nDE iÇ) DE QLCílL^ieu? DE 2002 \nArt. 4- - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, i(p de É^SuTfc^? de 2002; 181- da \nIndependência e 114- da República. \nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR DO ESTADO \nO \nSecretário de Estado do \n\nMaréosx Anto \nAntônio de Melo \nPlanejamento e da Ciência e Tecnologia \nFernandó^SQa^es da Mota \nSecretário de Estado da Fazenda \nMarta Oliveira Barreto \nSecretária de Estado da Saúde \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}