{"files":[{"ato":{"id":22148,"numero":"21.664","dataCadastro":"2022-03-08T17:16:02.169088","dataAto":"2003-02-12T00:00:00","dataPublicacao":"2003-02-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico para promover a Tomada de Contas da Titular da Secretaria de Estado da Saúde.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":21664,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTIvMDIvMjAwM18yMS42NjQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":22148}],"content":[{"idAto":"22148","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO W3Á.U9 \nDEdSLDEfefatexw? DE 2003 \nDispõe sobre a constituição de Grupo \nde Trabalho Técnico para promover a \nTomada de Contas da Titular da \nSecretaria de Estado da Saúde. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições \ndas Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril \nde 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de \n1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o \nque dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, \nDECRETA: \nAr t 1°, Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, \nobjetivando a realização da Tomada de Contas da Titular da \nSecretaria de Estado da Saúde, relativa ao período de 01 de janeiro a \n\nParágrafo onico. O Grupo de Trabalho constituído na \nforma do \"caput\" deste artigo compõe-se, dos seguintes servidores: \nI- Efraim Santana Leite - RG 848.165-SSP/SE -\nPresidente; \nII- Evani Vieira Valadares - RG 212.391-SSP/SE -\nMembro; \nIII- Maria Vilma de Andrade - RG 533.817-SSP/SE -\nMembro; \nIV- Tânia Cristina Doriá Franco - RG 691 689-SSP/SE. \nAr t 2\no\n. Pela participação no Grupo de que trata o artigo I\no \ndeste Decreto, cada servidor deve receber um adicional de Trabalho \nTécnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP (Unidade \nFiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago no peródo de 28 de \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O WJt4.Céf \nDE i i DE fV^roe ^ DE 2003 \njaneiro a 28 de fevereiro de 2003, observados os limites estabelecidos \npelo art. 187, § I\no\n da Lei n° 2.148/77, e, se for o caso, pelo art. 137, § \n4\no\n, da Lei Complementar n° 16/94, e no que couber, as normas \ndispostas no Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995. \nArt. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de janeiro de 2003. \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário \nAracaju, ii de $Jl^^ de 2003; 182° da Independência \ntannhltca V) \ne 115° da República \nDO ESTADO \nEduardo Alves do Amorim \nSecretário de Estado da Saúde \nDISPÕE/032003 \nGOVERNO DB SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE \natribuições legais e regulares, \nPORTARIA N° 013 \nDe 20 de Janeiro de 2003 \nO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas \nRESOLVE: \nArtigo 1° - Em concordância com o Inciso X, parágrafo Primeiro do \nArt. 3° do Decreto 15356/95, designar os seguintes servidores para compor um \"Grupo de Trabalho\" \npará, até o dia 28/02/03, prontificar a Tomada de Contas da ex-Titular da Secretaria de Estado da \nSaúde, relativa ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2002. \n- Efraim Santana Leite - Presidente \nRG. 848.165 SSP/SE \n- Evani Vieira Valadares - Membro \nRG. 212.391 SSP/SE \nMana Vilma de Andrade - Membro \nRG. 533.817 SSP/SE \n- Tânia Cristina Doriá Franco - Membro \nRG. 691.689 SSP/SE \nArtigo 2\no\n - Os Componentes deste \"Grupo de Trabalho\" receberão, a \ntítulo de participação em trabalhos técnicos, um adicional no valor de 30 UFP/SE(Unidade Fiscal \nPadrâo/SE), conforme o Parágrafo do Art. 3\no\n do Decreto n° 15.356/95. \nArtigo 3\" - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. \nDÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE \nEDUARDO ALVES DO AMORIM \nSecretário de Estado da Saúde \nE3 Piaga QttMxal Valadão, 32 - Falécio Sorlgi - Bmicxo Cantxo - Jtraoa)u/SE 9 019-211-95CS. \nARQUIVO; TOADA DE MtBÇOS - rOBMXClMBMTO Ot MKDXCMOMTOS (IUS) / MICRO DX ASSlSSOftlA-MT \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}