{"files":[{"ato":{"id":22223,"numero":"21.683","dataCadastro":"2022-03-08T17:18:07.951366","dataAto":"2003-02-20T00:00:00","dataPublicacao":"2003-02-21T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta o art. 184-A ao Capítulo XIV do Título III, e o Anexo XLII, ambos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":21683,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMDIvMjAwM18yMS42ODM=.pdf","consolidado":false,"idAto":22223}],"content":[{"idAto":"22223","conteudo":"GOVERNO OE SERGIPE \nDECRET O N°c^i $ 3 \nDE iú DE feteGeiOO DE 2003 \nAcrescenta o art. 184-A ao Capítulo \nXIV do Título III, e o Anexo XLII, \nambos do Regulamento do ICMS \naprovado pelo Decreto n.° 17.037, \nde 26 de dezembro de 1997. \n\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 \nde dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços \nde Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — \nICMS; \nConsiderando o Convênio ICMS n.° 137, de 13 de \ndezembro de 2002, \nDECRETA: \nArt. 1°^ Ficam acrescentados os dispositivos adiante \nindicados, ao Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° \n17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação; \n\n\"TÍTVLOIII \nDAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ESPECIAIS \nCAPÍTULO I \nCAPITULO XIV \nDAS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL \nArt 182.... \nGOVERNO OE SERGIPE \" \nDECRETO N° U -683 \nDE.%) DE^ev^xie,KO DE 2003 \nArt 183.... \nArt 184.... \nArt. 184-A. O contribuinte que fornecer \nmercadorias a empresa de construção civil localizada nos \nEstados do Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato \nGrosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de \nJaneiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e o \nDistrito Federal, deve adotar a alíquota interna, \nestabelecida para o Estado de Sergipe (Conv. ICMS \n137/02). \n§ I\no\n. O disposto no \"caput\" deste artigo não se \naplica no caso em que a empresa destinatária forneça ao \nremetente cópia reprográfico devidamente autenticada de \ndocumento emitido pelo fisco da localização daquela, \natestando sua condição de contribuinte do imposto, que \nterá validade de até 1 (um) ano. \n§ 2°. O documento previsto no parágrafo anterior \nserá emitido, conforme modelo que consta do Anexo \nXLII deste Regulamento, no mínimo, em duas vias, que \nterão a seguinte destinação: \n/ - a I\na\n via será entregue ao contribuinte; \nII-a 2\na\nvia será arquivada na repartição.\" \nII- o Anexo XLII: \n\"ANEXO XLII \nATESTADO DE CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO \nICMS \n(Conv. ICMS 137/02) \n(IDENTIFICAÇÃO DA REPARTIÇÃO EMITENTE) \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRET O PT Ai.6W \nDE ^o DE féve^( W DE 2003 \nDeclaramos para efeito do disposto no \nConvênio ICMS 137/02 e no art 184-A do Regulamento \ndo ICMS do Estado de Sergipe, aprovado pelo Decreto a / \n17.037, de 26.12.97, que a empresa abaixo indicada é \ncontribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à \nCirculação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços \nde Transporte Interestadual e Inter municipal e de \nComunicação - ICMS. \nRAZÃO SOCIAL: \nENDEREÇO: \nTELEFONE: \nCNPJ: \nFAX: \nINSCRIÇÃO: \nE-MAIL: \nPRAZO DE VALIDADE: \nData e assinatura e identificação \nda autoridade competente \nRecebemos a I\na\n via deste documento \nData e assinatura \nArt. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, otó de fewAMM) de 2003; 182° da Independência \ne 115° da República. \nHO \nR DO ESTADO \nDE \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° Jl-(fê \n\nMan^osé-Wisconcelas \nSecreWrio)de Estada da \nFiá$ó Conceição de Oliveira Neto \nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil \nACRESCEhlT A02/2003 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}