{"files":[{"ato":{"id":22249,"numero":"25.190","dataCadastro":"2022-03-08T17:19:04.621066","dataAto":"2008-04-08T00:00:00","dataPublicacao":"2008-04-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui no âmbito da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover  e executar ações de preparação e implantação inerentes à implementação e funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão – CEAC, no terminal Rodoviário Governador José Rollemberg Leite, em Aracaju, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":25190,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDgvMDQvMjAwOF8yNS4xOTA=.pdf","consolidado":false,"idAto":22249}],"content":[{"idAto":"22249","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO PT$f-W° \nDE O? DE A6 W 4 DE 2008 \nConstitui, no âmbito da Secretaria de Estado da \nAdministração - SEAD, Comissão Especial de \nTrabalho Técnico para promover e executar \nações de preparação e implantação inerentes à \nimplementação e funcionamento do Centro de \nAtendimento ao Cidadão - CEAC, no Terminal \nRodoviário Governador José Rollemberg Leite, \nem Aracaju, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de \nabril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 \n(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o \ndisposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de \nResponsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de \n\nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da \nAdministração - SEAD, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover \ne executar ações de preparação e implantação inerentes à implementação e \nfuncionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão - CEAC, no Terminal \nRodoviário Governador José Rollemberg Leite, em Aracaju. \nArt. 2\no\n. A Comissão constituída nos termos do art. I\no\n deste Decreto \ntem por competência a realização de atividades e serviços relacionados: \nI. A articulação com os diversos órgãos e/ou entidades \nda Administração Pública Federal, Estadual e \nMunicipal, e demais instituições, inclusive de direito \nprivado, possivelmente interessados na celebração de \ntermos de cooperação técnica, parcerias e convênios \npara a prestação de serviços nos boxes de atendimento \ndo novo Centro de Atendimento ao Cidadão — CEAC; \nII. Ao assessoramento técnico aos órgãos-e/ou-eatidades \nparceiros quando da celebração dos respectivos \ntermos de parceria, termos de cooperação técnica e \nconvênios; \nIII. A integração com os funcionários responsáveis pelo \nfuncionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão \n- CEAC, atualmente instalado no \"Shopping \nRiomar\", em Aracaju, e colher os dados necessários \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°áf-MO \nD E O? D E PibW^ DE 2008 \npará uma implantação, implementação e \nfuncionamento eficazes no novo CE AC ; \nIV. Ao acompanhamento, monitoramento e administração \nde todas as atividades que venham a concorrer para a \nimplementação e funcionamento do novo Centro de \nAtendimento ao Cidadão - CEAC, no Terminal \nRodoviário Governador José Rollemberg Leite. \nArt. 3\no\n. A Comissão, a que se refere o art. I\no\n deste Decreto, é \ncomposta pelos seguintes membros: \nI- Ângela Maria Torres; CPF n°. 103.344.165-15; \nII- José Aírton Corrêa Gomes, CPF n°. 265.841.825-68; \nIII- Daniel Vieira de Melo Júnior, CPF n°. 575.647.365-34; \nIV- Arleide de Jesus Fontes, CPF n°. 234.905.785-20. \nParágrafo único. A presidência da Comissão deve ser exercida \npelo membro indicado no inciso I e nas suas ausências ou em impedimentos, o \nmesmo poderá designar qualquer outro membro para substituí-lo. Para \nsecretariar os trabalhos da Comissão, fica designado o membro indicado no \ninciso III. \nArt. 4\no\n. A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a duração \nde 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de 02 de janeiro de 2008, e os \nseus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo \ntambém, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até \no 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades \ndesenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. \nArt. 5\no\n. A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser \nrealizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da \nAdministração - SEAD, que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de \nEstado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas \nnecessárias pará a sua publicação. \nArt. 6\no\n. Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, \ncada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, \ndeve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) \nvezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser \npago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, \nespecialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, \nbem como o disposto no inciso IV, do art. 4\no\n do Decreto n° 24.571, de 31 de \njulho de 2007. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°âf-13 O \nDE 08 DE 4 BRU, DE 2008 \nArt. 7\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2008. \nArt. 8\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, O? de CJJQA^ \nda República. \nde 2008; 187° da Independência e 120\nc \nXELIVALDO CH, \nGOVERNADOR \nEM EXERCÍCIO \nJorne Albei \nSecretái \neles Prado \nda Administração \nClóvitfBarbosa de \nSecretário de Estado deJGoverno \nCONSTITUI/112008 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":22249,"orgao":{"id":25,"nome":"SEAD"}}]}