{"files":[{"ato":{"id":22285,"numero":"28.234","dataCadastro":"2022-03-08T17:20:10.357558","dataAto":"2011-12-14T00:00:00","dataPublicacao":"2011-12-19T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 123, de 18 de outubro de 2011, que constitui Comissão Técnica de Operacionalização e Recebimento de Medicamentos, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde – SES, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28234,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTQvMTIvMjAxMV8yOC4yMzQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":22285}],"content":[{"idAto":"22285","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 2 ?- ád^ \nDE ih DE pte?MmO DE 2011 \nHomologa a Portaria n° 123, de 18 de outubro \nde 2011, que constitui Comissão Técnica de \nOperacionalização e Recebimento de \nMedicamentos, no âmbito da Secretaria de \nEstado da Saúde - SES, e dá outras \nprovidências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março \nde 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto \ndos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na \nLei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de \nResponsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 \ndejulhode2007 , \nDE CRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n° 123, de 18 de outubro de \n2011, que constitui Comissão Técnica de Operacionalização e Recebimento de \nMedicamentos, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde — SES, que com este \nDecreto é publicada. \nArt. 2\no\n A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a \nduração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas \nem ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de \nEstado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado \ndas atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento \nda mesma. \nArt. 3\no\n A substituição de integrantes da Comissão poderá ser \nrealizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde, que \ndeverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome \nconhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. \nArt. 4\no\n Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, \ncada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, \ndeve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes \no valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago \nmensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, \nespecialmente o disposto no inciso IV, do art. 4\no\n do Decreto n° 24.571, de 31 de \njulho de 2007. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N\"â8ã 34 \nDEJ^ DE/)dZfM9WDE 2011 \nArt. 5\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2011. \nArt. 6\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Vy de S-^qxU^uQ- de 2011; 190° da Independência e 123° \nda República. ^9 \nMARCELODEDA CHAGAS \n^GOVERNADOR DO ESTADO A \nAntônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto \neEstaao aa Sal \nde \nSecretm \nAssis Dantas \nSecretário de Estada \nCONSTITUTI 102011 SES \nFLF \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE \nPORTARIA N° 123/2011 \nDE 18 DE OUTUBRO DE 2011 \nConstitui Comissão Técnica de \nOperacionalização e Recebimento de \nMedicamentos no âmbito da Secretaria de \nEstado da Saúde, e dá outras providências \ncorrelatas. \nO Secretário de Estado da Saúde no uso de suas atribuições legais e com base no art. 90, II, da \nConstituição do Estado de Sergipe; \nConsiderando o que determina o parágrafo 8\no\n do art. 15 da Lei n° 8.666/93, que obriga a \ninstauração de comissão de recebimento para materiais que superem o valor de aquisição de R$ \n8.000,00 (oito mil reais); \nConsiderando o Ofício-Circular n° 33/2011/SADM/CGAD/DLOG/SE/MS, datado em 11 de \nfevereiro de 2011, que orienta a nomeação de comissão para acompanhar e fiscalizar a execução \ndos aceites e assinaturas em notas fiscais, dando uma atribuição técnica e vinculada aos \nmedicamentos centralizados, oriundos de pactuação junto ao Ministério da Saúde; \nConsiderando que a tarefa a ser desempenhada pelos integrantes da comissão incluirá a análise \nde todo o processo de suprimento, elaboração e crítica de instrumentos de compra (editais, \nprojetos básicos, etc.) de medicamentos e avaliação dos fornecedores dos mesmos; \nConsiderando a necessidade de levantar dados históricos e estatísticos de aquisição e \ndispensação de medicamentos, aprimorando o processo de planejamento de compras do \nAlmoxarifado Central; \nConsiderando que a atuação dos membros da comissão ocorrerá em horários diversos, dentro e \nfora do expediente, além de reuniões ordinárias realizadas na primeira e na última semana de \ncada mês; \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE \nRESOLVE: \nArt. 1\no\n - Constituir Comissão Técnica de Operacionalização e Recebimento de Medicamentos no \nâmbito da Secretaria de Estado da Saúde, que será composta pelos servidores abaixo \ndesignados, sob a coordenação do primeiro: \n- EILA FONSECA FERREIRA, Gerente do Almoxarifado Central, CPF n° 004.190.915-13; \n- ANTÔNIO RAIMUNDO PEREIRA, Assistente Administrativo, CPF n° 360.835.855-20; \n- JULIANA SANTOS OLIVEIRA, Farmacêutica, CPF n° 022.184.945-90; \n- JANE MARÉ SANTOS DA ROCHA, Enfermeira e Fisioterapeuta, CPF n° 310.875.665-68. \nArt. 2\no\n - O recebimento e atesto das notas fiscais de medicamentos deverá conter, no mínimo, a \nassinatura de 02 (dois) membros da Comissão. \nArt. 3\no\n - A Comissão Técnica de Avaliação de que trata o art. 1\no\n desta Portaria, fará reuniões \nperiódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à \nSecretaria de Estado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado \ndas atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. \nArt. 4\no\n - A Comissão em questão terá as seguintes atribuições: \nI - Acompanhar de forma sistemática os procedimentos de especificação, aquisição e \nrecebimento de medicamentos adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde e com entrada \natravés do Almoxarifado Central; \nII - Elaborar justificativas de inexigibilidade de licitação para processos de aquisição de \nmedicamentos; \nIII - Providenciar, sempre que requisitada, respostas às diligências e impugnações em \nprocessos licitatórios ara aquisição de medicamentos; \nIV - Avaliar mensalmente o processo evolutivo dos estoques de medicamentos e suas \ncondições de armazenamento físico, identificando as adequações necessárias para o \natendimento de normativas de acondicionamento e guarda de insumos medicamentosos; \nV - Encaminhar à Diretoria Financeira as notas fiscais atestadas para processamento do \npagamento. / j \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE \nArt. 5\no\n - O recebimento dos medicamentos obedecerá ao horário de funcionamento de \nAlmoxarifado Central. \nArt. 6\no\n - A Comissão ora instaurada terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por \nigual período, a critério do Secretário de Estado da Saúde. \nArt. 7\no\n - Pela participação na comissão instituída por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de \nseus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, \nequivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal de Padrão do Estado de \nSergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, \nespecialmente os artigos 185 e 187, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o \ndisposto no parágrafo único, inciso IV do art. 4\no\n do Decreto 24.571, de 31 de julho de 2007. \nArt. 8\no\n - A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, \nretroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2011. \nDê-se Ciência. \nCumpra-se \nPublique-se \nANTÔNIO CARLOS GUIMARÃES D^JSOUSA PINTO \nSecretário de Estado da Saúde \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":22285,"orgao":{"id":24,"nome":"SES"}}]}