{"files":[{"ato":{"id":22296,"numero":"21.338","dataCadastro":"2022-12-30T09:24:54.172051","dataAto":"2002-12-05T00:00:00","dataPublicacao":"2002-12-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Prorroga até 31 de dezembro de 2003, os efeitos dos Decretos n° 17.853, 17.854, 17.856 e 17.857, todos de 28 de dezembro de 1998, publicados no Diário Oficial do Estado de 06 de janeiro de 1999.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":21338,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDUvMTIvMjAwMl8yMS4zMzg=.pdf","consolidado":false,"idAto":22296}],"content":[{"idAto":"22296","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N° et/. 332 \nDE OT DEJ^motO DE 2002 \nProrroga até 31 de dezembro de 2003, os \nefeitos dos Decretos n° 17.853, 17.854, \n17.856 e 17.857, todos de 28 de dezembro \nde 1998, publicados no Diário Oficial do \nEstado de 06 de janeiro de 1999. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, \nde 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, \nde 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; \nConsiderando a necessidade de melhor manter a organização e \na execução dos serviços dos órgãos e entidades da Administração Direta e \nIndireta, do Poder Executivo, em relação aos respectivos dispêndios, tendo \nem vista, também, o dever de observância a normas da legislação \ncomplementar à Constituição Federal; \nConsiderando a necessidade de melhor manter o controle das \ndespesas da Administração Estadual; \nConsiderando a necessidade de manter medidas que objetivem \nevitar dificuldades quanto à execução orçamentária e financeira do Estado, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2003, os \nefeitos dos seguintes Decretos, datados de 28 de dezembro de 1998 e \npublicados no Diário Oficial do Estado de 06 de janeiro de 1999: \nI- Decreto n° 17.853, que suspende, nos Órgãos e Entidades \nda Administração Direta e Indireta do Poder Executivo \nEstadual, a concessão de auxílio ou ajuda financeira; \nII- Decreto n° 17.854, com a alteração introduzida pelo \nDecreto n° 18.520, de 21.12.99, que restringe, no âmbito da \nAdministração Direta e Indireta, do Poder Executivo \nEstadual, o deslocamento ou viagem de servidor para fora \ndo Estado, suspende, em determinados casos, a sua \nrealização, e dá providências correlatas; \n-A \nv-\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°oU.3Jg \nD E Of DE ^tr%r/%aw DE 2002 \nIII-Decreto n° 17.856, que veda a realização ou promoção \nonerosa de publicidade, divulgação publicitária ou \npropaganda, no âmbito da Administração Direta e Indireta, \ndo Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas; \nIV-Decreto n° 17.857, com as alterações introduzidas pelos \nDecretos n°s 17.964, de 19.02.99, 18.032, de 14.04.99 e \n18.073, de 11.05.99, e 18.521, de 21.12.99, que suspende a \ncontratação de serviços de terceiros, ou de empresas \nprestadoras de serviços, e a aquisição de bens que \nespecifica. \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor, com a devida publicação, \na partir de I\no\n de janeiro de 2003, data em que termina a vigência do \nDecreto n° 20.368, de 24 de dezembro de 2001. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 0^ de dar^S^o de 2002; 181° da Independência \ne 114° da República. J^/f/f A \nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR DO ESTADO \nMarcos Antônio de Melo \nSecretário ife Estado do Planejamento \nCiência e Tecnologia \neoa L iene iae i cenologia \nIkFXuliusté Chaves ReSéhde ^^ ^ \nSecretário^ \nJo$é Augush \nefebia Contra \nJoão \nSecretário de \nFernanda \nSecretário de \nria Geral do Estado \nde Carvalho Filhó \ndafAdministração \nd$ Mota \nda Fazenda \nç ^jvse^ueh?artas \nSecretário de Estado dá O \nPRORROGA022002 \niuí hó \nn ié ac ao Social \nAnéMnàdtêh^Qo Recha Messias \nieretário-Chefe da Casa Civil \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}