{"files":[{"ato":{"id":22300,"numero":"23.273","dataCadastro":"2022-03-08T17:20:34.160435","dataAto":"2005-07-06T00:00:00","dataPublicacao":"2005-07-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Modifica o art. 2o do Decreto n° 21.252/2002, e prorroga a realização e o respectivo prazo dos trabalhos do Grupo de Trabalho Técnico, constituído pelo mesmo Decreto, para implantação do Sistema Integrado de Pessoal do Estado de Sergipe - SIPES, no âmbito de Secretarias de Estado, bem como da Polícia Militar do Estado.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23273,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDYvMDcvMjAwNV8yMy4yNzM=.pdf","consolidado":false,"idAto":22300}],"content":[{"idAto":"22300","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ÍÜ73 \nD E Oh DE jfi L\"0 DE 2005 \nRca o art. 2\no\n do Decreto n° \n21.252/2002, e prorroga a realização e o \nrespectivo prazo dos trabalhos do Grupo \nde Trabalho Técnico, constituído pelo \nmesmo Decreto, para implantação do \nSistema Integrado de Pessoal do Estado \nde Sergipe - SIPES, no âmbito de \nSecretarias de Estado, bem como da \nPolícia Militar do Estado. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, \nde 09 de janeiro de 1995, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, \nde 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na \nconformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar \nn° 16, de 28 de dezembro de 1994, (Estatuto do Magistério Público do \nEstado de Sergipe); e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de \n\nConsiderando a necessidade de continuar sendo realizados os \ntrabalhos técnicos indispensáveis, de que trata o Decreto n° 21.252, de 18 \nde novembro de 2002, que compreendem os estudos, levantamentos e \nimplantação do Sistema Integrado de Pessoal do Estado de Sergipe, \nprincipalmente no âmbito de determinados órgãos de maior concentração \nde servidores, tais como as Secretarias de Estado da Administração, da \nEducação, e da Saúde, e também a Polícia Militar do Estado, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica modificado o art. 2\no\n do Decreto n° 21.252, de 18 \nde novembro de 2002, quanto a composição do Grupo de Trabalho Técnico \nconstituído pelo mesmo Decreto, substituindo-se, a servidora Acácia \nChaves da Silva, RG . n° 868.887/SE, por Maria de Fátima Prado Alves, \nRG . n°671.686/SE. \nArt. 2\no\n. Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2005, os \ntrabalhos do Grupo de Trabalho Técnico, constituído na Secretaria de \nEstado da Administração - SEAD, para proceder aos estudos, \nlevantamentos e implantação do Sistema Integrado de Pessoal do Estado de \nSergipe - SIPES, principalmente no âmbito da própria Secretaria de Estado \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°^3^73 \nD E Ofó DE^\"-LHO DE 2005 \nda Administração, da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria de \nEstado da Saúde, bem como da Polícia Militar do Estado, de que tratam os \nDecretos n°s 21.252, de 18 de novembro de 2002, 21.509, de 24 de \ndezembro de 2002, 21.784, de 15 de abril de 2003, 22.707, de I\no\n de março \nde 2004, e 23.012, de 26 de novembro de 2004. \nArt. 3\no\n. O prazo a que se refere o § 3\no\n do art. 2\no\n e o art. 3\no\n do \nDecreto n° 21.252, de 18 de novembro de 2002, ampliado pelos Decretos \nn°s 21.784, de 15 de abril de 2003, 22.707, de I\no\n de março de 2004, e \n23.012, de 26 de novembro de 2004, vigente até 30 de abril de 2005, fica \nprorrogado até 31 de dezembro de 2005. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de maio de 2005. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Ofó de ^GOuO de 2005; 184° da Independência e \n117° da República. \nMARIL \nGO \nMANDARINO \nDO ESTADO \nCÍCIO \nJosé de Araújo Mendonça Sobrinho \nSecretário d^Bstado da AdnHinjqtrçfção \ndeoclécio Vieira/Filito \nSecretário de Estado fie Governo \nEm Exercício \nMODIFICA/012005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}